DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 37
5.3. Em todos os serviços de alimentação, talheres, pratos e
copos deverão ser lavados com água e sabão e higienizados
com preparação alcoólica a 70%, sendo embalados individual-
mente em plástico filme. Em caso de uso de mesas, estas
deverão respeitar uma distância mínima de 4 (quatro) metros
entre si. O distanciamento mínimo entre usuários sentados
deverá ser 1 (um) metro entre as cadeiras frente a frente ou
lado a lado. As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas
após cada utilização pelos usuários e as refeições deverão
chegar devidamente protegidas;
5.4. Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras gulo-
seimas no estabelecimento, o mesmo deverá ser orientado a
se deslocar para os pontos de alimentação para sua consuma-
ção;
5.5. No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado
a 30% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço
alternado (uma vaga entre um veículo e outro);
5.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum.
É recomendada a implementação de acessos ao estaciona-
mento com sensor de aproximação para retirada de tickets. Os
tickets deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na
higienização das máquinas de autoatendimento para pagamen-
to, incluindo a instalação de dispensers de preparação alcoólica
em gel a 70% ao lado desses equipamentos;
5.7. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores,
contadores numéricos e outros utensílios de trabalho;
5.8. Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas,
boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos, mate-
riais de toques frequentes, materiais do setor administrativo e
demais equipamentos;
5.9. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e
louças, acionadores de descarga, maçanetas, incluindo a
desinfecção dos armários de guarda-volume a cada troca de
usuário;
5.10. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertu-
ra e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores,
portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e
assentos das instalações e superfícies de contato dos jogos
etc. Repetir o procedimento de higienização nas atrações a
cada ciclo, e nas áreas comuns com intervalo máximo de 3
horas;
5.11. Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de
sódio a 2% (pedilúvio) para higienização e desinfecção de
calçados na entrada do estabelecimento;
5.12. Implantar comunicação periódica no sistema de som
existente, além de comunicação visual por meio de placas,
cartazes ou quaisquer outros meios acerca das normas vigen-
tes no local e sobre a conscientização dos visitantes quanto ao
distanciamento, higienização das mãos e outros procedimentos
pertinentes, nos portões de entrada, filas das atrações, pontos
de vendas, praças de alimentação e outros locais;
5.13. Instalar sinalizações de piso nas filas das atrações e no
interior dos parques temáticos, para o cumprimento do distan-
ciamento mínimo de 2 (dois) metros;
5.14. Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a
equipe de liderança nas áreas comuns, objetivando evitar a-
glomerações, garantir o distanciamento social e o seguimento
das medidas de higienização e sanitização;
5.15. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar equipe dedi-
cada exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e
fora do estabelecimento, mantendo o controle de acesso,
marcação de lugares reservados e o controle da área.
Protocolo Setorial 22 – Eventos
1. NORMAS GERAIS
1.1. Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde
colaboradores e participantes circulam;
1.2. Promover a medição da temperatura de todos os partici-
pantes na entrada do local onde for realizado o evento;
1.3. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e
objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores
de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários,
entre outros);
1.4. Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e
espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem
da correnteza aérea;
1.5. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida,
gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégi-
cos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores,
balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores;
1.6. Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmen-
te e esvaziá-las várias vezes ao dia;
1.7. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de
papel descartáveis;
1.8. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre
a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool a
70% nas formas disponíveis, uso de máscaras, distanciamento
entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza
dos ambientes;
1.9. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares
reservados aos participantes, assegurando o espaçamento
mínimo de 2(dois) metros entre as cadeiras dentro das salas de
congresso, o controle da área externa do estabelecimento e a
organização das filas, para que seja respeitada a distância
mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
1.10. Garantia da presença de brigadistas circulando no evento
para evitar aglomerações nos ambientes;
1.11. Realizar Eventos em ambientes internos e externos,
esportivos, culturais, sociais e corporativos, respeitando a
capacidade de 1 pessoa a cada 7m2 (eventos corporativos) e 1
pessoa a cada 12 m2 (eventos esportivos, sociais e culturais),
limitados ao número de pessoas estabelecido em decreto
estadual;
1.12. Realizar o processo de inscrição prévia e 100% online.
Quando a inscrição for feita no site do evento/promotora, será
gerado um QR Code a ser enviado por e-mail para o
participante;
1.13. Priorizar o auto credenciamento, evitando ao máximo o
contato físico no atendimento;
1.14. Evitar lounges que possam gerar aglomeração de público
em um mesmo espaço;
1.15. Caso tenha coffee break, servir em porções individuais,
com auxílio de descartáveis;
1.16. Considerar colocar o mínimo de itens na mesa dos
participantes e, sempre que possível, optar por pacotes já
montados;
1.17. Recomenda-se a adaptação das portas de acesso para
modelo automático, para evitar abertura sem a necessidade de
toque pelos participantes;
1.18. Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços
para formato com sensores automáticos de presença e
acendimento automático;
1.19. Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos
automáticos, para evitar o toque no momento da lavagem das
mãos;
1.20. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e
culturais, permitir a presença de artistas desde que se cumpra
o distanciamento de 2 metros, o não compartilhamento de
equipamentos e instrumentos e sem contato físico durante as
apresentações. Os equipamentos e instrumentos deverão ser
desinfetados após cada apresentação;
1.21. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração
com a Indústria e outras esferas de governo, assim como com
outros países, para atualização de suas políticas e protocolos à
medida que novas regras para viagens internacionais são
desenvolvidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível deverão ser suspensos os controles
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de
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