DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 37 
 
5.3. Em todos os serviços de alimentação, talheres, pratos e 
copos deverão ser lavados com água e sabão e higienizados 
com preparação alcoólica a 70%, sendo embalados individual-
mente em plástico filme. Em caso de uso de mesas, estas 
deverão respeitar uma distância mínima de 4 (quatro) metros 
entre si. O distanciamento mínimo entre usuários sentados 
deverá ser 1 (um) metro entre as cadeiras frente a frente ou 
lado a lado. As mesas e cadeiras deverão ser higienizadas 
após cada utilização pelos usuários e as refeições deverão 
chegar devidamente protegidas; 
5.4. Caso o indivíduo adquira lanches, snacks ou outras gulo-
seimas no estabelecimento, o mesmo deverá ser orientado a 
se deslocar para os pontos de alimentação para sua consuma-
ção;  
5.5. No caso do estacionamento, o uso das vagas fica limitado 
a 30% da capacidade total, sendo sua utilização com espaço 
alternado (uma vaga entre um veículo e outro); 
5.6. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos 
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. 
É recomendada a implementação de acessos ao estaciona-
mento com sensor de aproximação para retirada de tickets. Os 
tickets deverão ser do tipo descartável. Redobrar a atenção na 
higienização das máquinas de autoatendimento para pagamen-
to, incluindo a instalação de dispensers de preparação alcoólica 
em gel a 70% ao lado desses equipamentos; 
5.7. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, 
contadores numéricos e outros utensílios de trabalho; 
5.8. Higienização e limpeza diária de máquinas, gôndolas, 
boias, esteiras, cabines, travas de segurança, assentos, mate-
riais de toques frequentes, materiais do setor administrativo e 
demais equipamentos; 
5.9. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso e 
louças, acionadores de descarga, maçanetas, incluindo a    
desinfecção dos armários de guarda-volume a cada troca de 
usuário; 
5.10. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertu-
ra e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores, 
portas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e 
assentos das instalações e superfícies de contato dos jogos 
etc. Repetir o procedimento de higienização nas atrações a 
cada ciclo, e nas áreas comuns com intervalo máximo de 3 
horas; 
5.11. Uso obrigatório de tapete sanitizante com hipoclorito de 
sódio a 2% (pedilúvio) para higienização e desinfecção de 
calçados na entrada do estabelecimento; 
5.12. Implantar comunicação periódica no sistema de som 
existente, além de comunicação visual por meio de placas, 
cartazes ou quaisquer outros meios acerca das normas vigen-
tes no local e sobre a conscientização dos visitantes quanto ao 
distanciamento, higienização das mãos e outros procedimentos 
pertinentes, nos portões de entrada, filas das atrações, pontos 
de vendas, praças de alimentação e outros locais; 
5.13. Instalar sinalizações de piso nas filas das atrações e no 
interior dos parques temáticos, para o cumprimento do distan-
ciamento mínimo de 2 (dois) metros; 
5.14. Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a 
equipe de liderança nas áreas comuns, objetivando evitar a-
glomerações, garantir o distanciamento social e o seguimento 
das medidas de higienização e sanitização; 
5.15. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, 
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao 
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do 
Protocolo Geral. A empresa deverá disponibilizar equipe dedi-
cada exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e 
fora do estabelecimento, mantendo o controle de acesso,     
marcação de lugares reservados e o controle da área. 
 
Protocolo Setorial 22 – Eventos 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Assegurar a lavagem e desinfecção das superfícies onde 
colaboradores e participantes circulam; 
1.2. Promover a medição da temperatura de todos os partici-
pantes na entrada do local onde for realizado o evento; 
1.3. Realizar a limpeza, várias vezes ao dia, das superfícies e 
objetos de utilização comum (incluindo balcões, interruptores 
de luz e de elevadores, maçanetas, puxadores de armários, 
entre outros); 
1.4. Promover a renovação de ar, regularmente, das salas e 
espaços fechados, abrindo as janelas e portas para passagem 
da correnteza aérea; 
1.5. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, 
gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégi-
cos como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, 
balcões de atendimento, para uso de clientes e trabalhadores; 
1.6. Utilizar lixeiras que não precisem ser abertas manualmen-
te e esvaziá-las várias vezes ao dia; 
1.7. Disponibilizar, nos banheiros, sabonete líquido e toalhas de 
papel descartáveis; 
1.8. Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre 
a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool a 
70% nas formas disponíveis, uso de máscaras, distanciamento 
entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza 
dos ambientes; 
1.9. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares 
reservados aos participantes, assegurando o espaçamento 
mínimo de 2(dois) metros entre as cadeiras dentro das salas de 
congresso, o controle da área externa do estabelecimento e a 
organização das filas, para que seja respeitada a distância 
mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas; 
1.10. Garantia da presença de brigadistas circulando no evento 
para evitar aglomerações nos ambientes; 
1.11. Realizar Eventos em ambientes internos e externos,     
esportivos, culturais, sociais e corporativos, respeitando a    
capacidade de 1 pessoa a cada 7m2 (eventos corporativos) e 1 
pessoa a cada 12 m2 (eventos esportivos, sociais e culturais), 
limitados ao número de pessoas estabelecido em decreto                  
estadual;  
1.12. Realizar o processo de inscrição prévia e 100% online. 
Quando a inscrição for feita no site do evento/promotora, será 
gerado um QR Code a ser enviado por e-mail para o                    
participante; 
1.13. Priorizar o auto credenciamento, evitando ao máximo o 
contato físico no atendimento; 
1.14.  Evitar lounges que possam gerar aglomeração de público 
em um mesmo espaço; 
1.15. Caso tenha coffee break, servir em porções individuais, 
com auxílio de descartáveis; 
1.16. Considerar colocar o mínimo de itens na mesa dos      
participantes e, sempre que possível, optar por pacotes já    
montados; 
1.17. Recomenda-se a adaptação das portas de acesso para 
modelo automático, para evitar abertura sem a necessidade de 
toque pelos participantes; 
1.18. Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços 
para formato com sensores automáticos de presença e              
acendimento automático; 
1.19. Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos 
automáticos, para evitar o toque no momento da lavagem das 
mãos; 
1.20. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e 
culturais, permitir a presença de artistas desde que se cumpra 
o distanciamento de 2 metros, o não compartilhamento de 
equipamentos e instrumentos e sem contato físico durante as 
apresentações. Os equipamentos e instrumentos deverão ser 
desinfetados após cada apresentação; 
1.21. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração 
com a Indústria e outras esferas de governo, assim como com 
outros países, para atualização de suas políticas e protocolos à 
medida que novas regras para viagens internacionais são    
desenvolvidas.   
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível deverão ser suspensos os controles 
de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais 
como controle biométrico de ponto e catracas com leitura de 

                            

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