DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 38
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado
álcool a 70% para higiene das mãos;
2.2. Ofertar logística de carga e descarga, visando a proteção
do material já esterilizado e da equipe que irá manusear;
2.3. Realizar escala de montagem das estruturas e equipamen-
tos em momentos e horários diferenciados, desta forma evitan-
do aglomeração de equipes de fornecedores;
2.4. Utilizar de forma obrigatória EPIs para manobristas, moto-
ristas e guias. Adoção de utensílios de segurança nos veículos
de transportes na logística dos participantes e fornecedores.
Certificar-se de que o ar condicionado, maçanetas e bancos
estejam limpos. Sempre que possível deixar o veículo aberto.
Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que rece-
bidas;
2.5. Reduzir o número de passageiros por veículo que será
utilizado na logística de transporte do evento; não utilizar a
capacidade máxima permitida;
2.6. Oferta de logística de carga e descarga, visando a prote-
ção do material já esterilizado e da equipe que irá manusear.
3. EPI’S
3.1. Distribuição e recomendação para uso de materiais de EPI,
incluindo máscaras e álcool em gel;
3.2. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente
ou descartável) para poder acessar o interior do Evento, fican-
do facultado o uso da máscara para os artistas durante as
apresentações. Caso haja desobediência, a administração da
empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades
de segurança;
3.3. Oferecer estruturas de atendimento com a instalação de
placa de vidro ou acrílico para proteção dos recepcionistas e
demais profissionais;
3.4. Verificação no pós-evento do descarte de material, higieni-
zação, protocolos para desmontagens e organização de um
cronograma que evite a presença de várias equipes ao mesmo
tempo no local;
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Disponibilização de máscaras e luvas para a equipe de
limpeza dos ambientes durante
a prestação dos serviços, como também assegurar o uso dos
EPIs determinados pelas demais normas legais;
4.2. Treinamento da equipe de limpeza para manter as superfí-
cies de contatos constantemente higienizadas: maçanetas,
cadeiras, mesas, balcões, corrimões, dentre outros;
4.3. Manutenção da higienização em todos os equipamentos,
tais como: máquinas para pagamento com cartão, computado-
res, caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro
equipamento que possua painel eletrônico de contato físico
dentro dos ambientes da feira/congresso.Utilizar sempre produ-
to específico para cada superfície e que não danifique os equi-
pamentos eletrônicos;
4.4. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para
utilização nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para
o descarte de máscaras, lenços de papel e luvas;
4.5. Fornecimento de sabonete líquido e toalha de papel nos
lavatórios dos sanitários e dos locais para refeição (quando
esses disporem de lavatórios);
4.6. Disponibilização de cabine de higienização de sapatos na
entrada do evento;
4.7. Disponibilização de tapetes de entrada com produtos de
higienização;
4.8. Adoção de procedimento e produtos adequados para
higienização das áreas
refrigeradas;
4.9. Atenção ao risco de contaminação da própria equipe. A
manipulação de itens físicos para limpeza é ponto de risco, que
deve também atentar para cuidados até mesmo na hora de
varrer, aspirar e do descarte;
4.10. Desativação temporária de bebedouros ou oferta de
copos descartáveis;
4.11. Seguir as recomendações disponibilizadas no Protocolo
Geral;
4.12. Monitoramento da temperatura dos colaboradores no
mínimo 1 vez ao dia;
4.13. Utilização obrigatória de luvas e cabelos presos pelo
profissional que estiver no setor que tenha que servir ou manu-
sear algum tipo de alimento.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento
deverão ser orientados para as boas práticas durante o serviço,
evitando, por exemplo, falar excessivamente;
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em
todos os espaços do local onde for realizado o evento;
5.3. Desinfetar a cada 3 horas o painel dos elevadores, corri-
mãos de escadas e escadas rolantes, balcões de informação,
sanitários e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser limpo
continuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%,
além da desinfecção diária (durante o período noturno) com
pulverização de produto sanitizante à base de quaternário de
amônia e/ou hipoclorito de sódio;
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos
equipamentos e sistemas de ar condicionado, bem como
ampliar a renovação de ar do local onde for realizado o evento.
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal
de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as bande-
jas. A equipe de manutenção da empresa responsável pelo
evento deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e
sistemas de ar condicionado dos espaços, para monitoramento
e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçane-
tas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias, lavatórios e
mictórios disponíveis, de modo a garantir o distanciamento
mínimo entre usuários;
5.6. Desativar todos os bebedouros;
5.7. Aferir temperatura de todos os funcionários, fornecedores e
participantes dos eventos nas portas de acesso. Caso algum
funcionário, fornecedor ou participante que esteja com tempe-
ratura acima de 37,5º C, será recomendado que o mesmo
procure uma Unidade de Saúde;
5.8. Capacitar todos os funcionários em como orientar os parti-
cipantes sobre as medidas de prevenção;
5.9. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna do
local onde for realizado o evento, sempre demarcar com sinali-
zação a distância de 2 (dois) metros a ser mantida entre um
participante e outro, incluindo os corredores de mercadorias.
Utilizar meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de
pessoas, determinando a entrada e saída do local do evento;
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os partici-
pantes nos pontos de pagamentos que eventualmente existam
no local;
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou
entrega;
5.12. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do local do evento;
5.13. As praças de alimentação em eventos, quando houver,
além de seguir as orientações do Protocolo 6, de Serviços
Alimentícios, deverão contar com amplo espaço para cumprir o
distanciamento exigido de 2 (dois) metros entre as mesas. O
mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários;
5.14. A oferta de alimentos e bebidas dentro dos espaços do
local onde for realizado o evento deverá seguir as orientações
do Protocolo Setorial 6.
5.15. Verificar a necessidade de uso de materiais descartáveis
e a organização das filas de espera;
5.16. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal
para utilização nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais
para o descarte de máscaras, lenços de papel e luvas;
5.17. Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimen-
tos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que
seja respeitada a distância de 2 (dois) metros entre as
mesmas, obedecendo ao máximo de 4 (quatro) cadeiras por
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