DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 38 
 
digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado 
álcool a 70% para higiene das mãos; 
2.2. Ofertar logística de carga e descarga, visando a proteção 
do material já esterilizado e da equipe que irá manusear; 
2.3. Realizar escala de montagem das estruturas e equipamen-
tos em momentos e horários diferenciados, desta forma evitan-
do aglomeração de equipes de fornecedores; 
2.4. Utilizar de forma obrigatória EPIs para manobristas, moto-
ristas e guias. Adoção de utensílios de segurança nos veículos 
de transportes na logística dos participantes e fornecedores. 
Certificar-se de que o ar condicionado, maçanetas e bancos 
estejam limpos. Sempre que possível deixar o veículo aberto. 
Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que rece-
bidas; 
2.5. Reduzir o número de passageiros por veículo que será 
utilizado na logística de transporte do evento; não utilizar a 
capacidade máxima permitida; 
2.6. Oferta de logística de carga e descarga, visando a prote-
ção do material já esterilizado e da equipe que irá manusear. 
3. EPI’S 
3.1. Distribuição e recomendação para uso de materiais de EPI, 
incluindo máscaras e álcool em gel; 
3.2. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam 
uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente 
ou descartável) para poder acessar o interior do Evento, fican-
do facultado o uso da máscara para os artistas durante as 
apresentações. Caso haja desobediência, a administração da 
empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades 
de segurança; 
3.3. Oferecer estruturas de atendimento com a instalação de 
placa de vidro ou acrílico para proteção dos recepcionistas e 
demais profissionais; 
3.4. Verificação no pós-evento do descarte de material, higieni-
zação, protocolos para desmontagens e organização de um 
cronograma que evite a presença de várias equipes ao mesmo 
tempo no local; 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Disponibilização de máscaras e luvas para a equipe de 
limpeza dos ambientes durante 
a prestação dos serviços, como também assegurar o uso dos 
EPIs determinados pelas demais normas legais; 
4.2. Treinamento da equipe de limpeza para manter as superfí-
cies de contatos constantemente higienizadas: maçanetas, 
cadeiras, mesas, balcões, corrimões, dentre outros; 
4.3. Manutenção da higienização em todos os equipamentos, 
tais como: máquinas para pagamento com cartão, computado-
res, caixas eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro 
equipamento que possua painel eletrônico de contato físico 
dentro dos ambientes da feira/congresso.Utilizar sempre produ-
to específico para cada superfície e que não danifique os equi-
pamentos eletrônicos; 
4.4. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para 
utilização nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para 
o descarte de máscaras, lenços de papel e luvas; 
4.5. Fornecimento de sabonete líquido e toalha de papel nos 
lavatórios dos sanitários e dos locais para refeição (quando 
esses disporem de lavatórios); 
4.6. Disponibilização de cabine de higienização de sapatos na 
entrada do evento; 
4.7. Disponibilização de tapetes de entrada com produtos de 
higienização; 
4.8. Adoção de procedimento e produtos adequados para      
higienização das áreas 
refrigeradas; 
4.9. Atenção ao risco de contaminação da própria equipe. A 
manipulação de itens físicos para limpeza é ponto de risco, que 
deve também atentar para cuidados até mesmo na hora de 
varrer, aspirar e do descarte; 
4.10. Desativação temporária de bebedouros ou oferta de     
copos descartáveis; 
4.11. Seguir as recomendações disponibilizadas no Protocolo 
Geral; 
4.12. Monitoramento da temperatura dos colaboradores no 
mínimo 1 vez ao dia; 
4.13. Utilização obrigatória de luvas e cabelos presos pelo 
profissional que estiver no setor que tenha que servir ou manu-
sear algum tipo de alimento. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Os funcionários dos caixas ou guichê de atendimento    
deverão ser orientados para as boas práticas durante o serviço, 
evitando, por exemplo, falar excessivamente; 
5.2. Disponibilizar pontos com dispensers de álcool gel em 
todos os espaços do local onde for realizado o evento; 
5.3. Desinfetar a cada 3 horas o painel dos elevadores, corri-
mãos de escadas e escadas rolantes, balcões de informação, 
sanitários e áreas de descarte de lixo. O piso deverá ser limpo 
continuamente com solução de hipoclorito de sódio a 2,0%, 
além da desinfecção diária (durante o período noturno) com 
pulverização de produto sanitizante à base de quaternário de 
amônia e/ou hipoclorito de sódio; 
5.4. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado, bem como     
ampliar a renovação de ar do local onde for realizado o evento. 
Fazer a troca mensal dos filtros de ar, realizar limpeza semanal 
de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as bande-
jas. A equipe de manutenção da empresa responsável pelo 
evento deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e 
sistemas de ar condicionado dos espaços, para monitoramento 
e reforço nas ações de limpeza e desinfecção; 
5.5. Manter as portas dos sanitários prioritariamente abertas 
para beneficiar a ventilação e reforçar a limpeza nas maçane-
tas e puxadores. Reduzir a quantidade de pias, lavatórios e 
mictórios disponíveis, de modo a garantir o distanciamento 
mínimo entre usuários; 
5.6. Desativar todos os bebedouros; 
5.7. Aferir temperatura de todos os funcionários, fornecedores e 
participantes dos eventos nas portas de acesso. Caso algum 
funcionário, fornecedor ou participante que esteja com tempe-
ratura acima de 37,5º C, será recomendado que o mesmo 
procure uma Unidade de Saúde; 
5.8. Capacitar todos os funcionários em como orientar os parti-
cipantes sobre as medidas de prevenção; 
5.9. Quando pertinente, nas áreas de circulação interna do 
local onde for realizado o evento, sempre demarcar com sinali-
zação a distância de 2 (dois) metros a ser mantida entre um 
participante e outro, incluindo os corredores de mercadorias. 
Utilizar meios para demarcar o sentido único do fluxo interno de 
pessoas, determinando a entrada e saída do local do evento; 
5.10. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os partici-
pantes nos pontos de pagamentos que eventualmente existam 
no local; 
5.11. Garantir que seja realizada higienização interna e externa 
dos compartimentos de carga após cada recebimento ou     
entrega; 
5.12. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa sapato,    
tapete sanitizante de hipoclorito de sódio a 2% para higieniza-
ção e desinfecção de sapatos na entrada do local do evento; 
5.13. As praças de alimentação em eventos, quando houver, 
além de seguir as orientações do Protocolo 6, de Serviços 
Alimentícios, deverão contar com amplo espaço para cumprir o 
distanciamento exigido de 2 (dois) metros entre as mesas. O 
mesmo deverá ser feito nos refeitórios para os funcionários; 
5.14. A oferta de alimentos e bebidas dentro dos espaços do 
local onde for realizado o evento deverá seguir as orientações 
do Protocolo Setorial 6. 
5.15. Verificar a necessidade de uso de materiais descartáveis 
e a organização das filas de espera; 
5.16. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal 
para utilização nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais 
para o descarte de máscaras, lenços de papel e luvas; 
5.17. Para os eventos sociais e corporativos, os estabelecimen-
tos deverão ter mesas e cadeiras suficientes para garantir que 
seja respeitada a distância de 2 (dois) metros entre as        
mesmas, obedecendo ao máximo de 4 (quatro) cadeiras por 

                            

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