DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 40 
 
4.4. Se possível, realizar a testagem de todos os funcionários 
antes do início dos trabalhos.  
4.5. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para ga-
rantir distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, 
limitar a capacidade da sala a 40% e comunicar, através de 
cartaz na porta, o número máximo de funcionários permitidos 
simultaneamente na sala.  
4.6. Garantir que todos os colaboradores higienizem as mãos 
entre os atendimentos e serviços.  
4.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional 
que sentir sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao 
atendimento médico e isolamento por 14 dias ou até resultado 
negativo do teste.  
4.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e    
evitar tocar olhos, nariz e boca. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS  
5.1. As portas de entrada e saída deverão estar abertas antes e 
após as sessões, evitando o contato direto das pessoas com 
estas.  
5.2. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente 
haja no local.  
5.3. Inclusive reforçar a rotina de higienização e limpeza várias 
vezes ao dia de poltronas, portacopos, corrimãos, equipamen-
tos, materiais de escritório e materiais de toques frequentes 
contidos no estabelecimento.  
5.4. Disponibilizar dispensadores de solução alcóolica em gel 
70% para higienização das mãos nos pontos estratégicos dos 
estabelecimentos como na entrada das salas do cinema,     
próximo aos guichês de atendimentos, banheiros, locais de 
maiores circulações, entre outros. 
5.5. O estabelecimento ficará responsável por designar funcio-
nário para o controle da saída após cada sessão e peça, a fim 
de evitar aglomerações nas portas de acesso. Ao término das 
sessões, a retirada das pessoas deverá ser iniciada pelas filei-
ras mais próximas à saída, terminando nas mais distantes, 
evitando assim o cruzamento entre pessoas.  
5.6. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deve-
rão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao uso 
dos EPIs e ao distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e  
meio), com as devidas demarcações realizadas no piso. A 
empresa deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusiva-
mente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do esta-
belecimento.  
5.7. Manter os ambientes arejados por ventilação natural   
(portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessá-
rio usar sistema climatizado, manter limpos os componentes do 
sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, 
ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplica-
ção de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade 
interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-
condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser 
limpos diariamente. 
5.8. Desativar os bebedouros para o público externo, permitin-
do a utilização apenas por funcionários.  
5.9. Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipien-
tes, como galões de água mineral ou adicionada de sais, bebe-
douros, bem como a troca de dispositivos de filtragem de be-
bedouros de água potável. Em caso de existência de “torneiras 
jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas por “tornei-
ras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca 
com esses dispositivos.  
5.10. Restringir o uso de elevadores a 1/3 (um terço) de sua 
capacidade e priorizar seu uso apenas por pessoas com difi-
culdades de mobilidade. Realizar a higienização frequente dos 
botões de acionamento.  
5.11. Higienizar e sanitizar constantemente todos os equipa-
mentos e acessórios que são de contato manual dos clientes e 
colaboradores, tais como: pin pad, mouse, teclado, máquinas 
de cartão, balcões, válvula de descarga, torneiras e maçanetas. 
5.12. Sinalizar a capacidade máxima de pessoas permitidas 
simultaneamente na entrada de todas as salas de exibição, 
banheiros e sala de funcionários.  
5.13. Garantir, via fiscalização, o controle do número de clien-
tes utilizando o banheiro simultaneamente, evitando ultrapassar 
o limite permitido de capacidade de 40%.  
5.14. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras com tampa 
acionadas por pedal. É indicado que, pelo menos uma vez ao 
dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com hipoclori-
to de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, 
procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de 
quaternário de amônia ou outro sanitizante de eficácia compro-
vada.  
5.15. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos presta-
dores de serviços, terceirizados e fornecedores quando estes 
estiverem presentes no local da instituição e garantir que as 
entregas sejam realizadas apenas em horários sem clientes 
presentes e com a devida higienização dos materiais recebi-
dos. 
5.16. Adicionar barreiras físicas, como telas flexíveis de plásti-
co, ou intercalar a utilização dos espaços, tal como as pias dos 
banheiros, quando as estruturas não permitem distanciamento 
mínimo de 2 (dois) metros de distância.  
5.17. Higienizar as dependências da instituição diariamente 
com hipoclorito de sódio a 2% ou solução de quaternário de 
amônia ou outro sanitizante de eficácia comprovada. Pulverizar 
todos os ambientes com água sanitária diluída em 1 colher de 
sopa por litro de água antes da chegada das pessoas envolvi-
das nas atividades presenciais.  
5.18. Garantir que as áreas que envolvam a manipulação de 
alimentos tenham o funcionamento realizado de forma segura e 
em respeito às normas do Protocolo Setorial 6.  
5.19. Remover da venda ou lacrar todos os produtos de confei-
taria abertos, não empacotados e de autoatendimento para 
reduzir o risco de transmissão no deslocamento do cliente para 
a sessão.  
5.20. Retirar o lixo diariamente e garantir que seja descartado 
com segurança. 
5.21. Na medida do possível, ao final do expediente, os profis-
sionais deverão retirar a vestimenta de trabalho utilizada substi-
tuindo por roupas de seu uso, levando consigo a vestimenta 
devidamente embalada em saco plástico fechado para a reali-
zação de lavagem do mesmo em sua residência. A instituição 
que optar por uso de uniforme padrão deverá disponibilizar 3 
(três) unidades de fardamento para cada profissional, para que 
assim tenha uma vestimenta em uso, uma em lavagem e uma 
preparada para uso no dia seguinte.  
5.22. Incentivar funcionários e clientes a se inscreverem no 
Ceará App como medida de apoio ao rastreamento de casos 
de Covid-19.  
5.23. Vedar o compartilhamento de itens de uso pessoal entre 
profissionais, como materiais de EPI, fones, aparelhos de tele-
fone e outros. Se algum material e equipamento necessitar ser 
compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção dos 
mesmos, com preparados alcoólicos, solução de hipoclorito de 
sódio a 2% e/ou outros sanitizantes. 
5.24. No caso de cinemas em formato drive-in, garantir a dis-
tância mínima de 1,5 metro (um metro e meio) entre os carros. 
A abertura das portas dos carros deve acontecer apenas para a 
ida ao banheiro. O público deve permanecer dentro dos veícu-
los durante toda a sessão. Alimentos e bebidas poderão ser 
entregues nos carros, respeitadas todas as regras existentes 
para entrega de alimentos. Apenas uma pessoa deverá receber 
os itens.  
5.25. Organizar reuniões de grupos sempre que possível de 
forma virtual. Caso sejam realizadas presencialmente, resguar-
dar o distanciamento de 1,5 metro (um metro e meio) entre as 
pessoas e adicionalmente a restrição de 1 (uma) pessoa a 
cada 7 (sete) metros quadrados.  
5.26. Organize os intervalos de trabalho de forma que não gere 
aglomerações na sala de funcionários. 

                            

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