DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 41 
 
PROTOCOLO SETORIAL 24 – HOTELARIA    
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1.  Os meios de hospedagem deverão respeitar as normas de 
distanciamento social em todos os setores e áreas de lazer, 
ficando limitada a capacidade de operação (quantidade de 
pessoas) a 60% (sessenta); 
1.2.  Manter o distanciamento social de pelo menos 2 (dois) 
metros de distância entre as pessoas; 
1.3. Reorganizar o ambiente de trabalho de modo a proporcio-
nar este distanciamento entre as pessoas nas áreas comuns de 
recepção, salas de eventos, lobby etc. Caso seja necessário, 
deverão reduzir a quantidade de sofás, mesas, cadeiras ou 
espreguiçadeiras, diminuindo o número de pessoas no local e 
organizando o atendimento para que não se forme filas no 
pagamento, entrada em estabelecimentos, entre outras. Em 
caso de filas, é preciso incentivar as pessoas a respeitarem o 
distanciamento social; 
1.4. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração 
com a Indústria e outras esferas de governo, assim como com 
outros países, para atualização de suas políticas e protocolos à 
medida que novas regras para viagens internacionais são    
desenvolvidas.   
1.5. Aferir a temperatura de todos os colaboradores, no início 
do turno de trabalho, dos fornecedores no momento que aden-
trarem o estabelecimento e dos hóspedes no momento do 
check-in, com termômetro digital infravermelho. Caso algum 
funcionário, fornecedor ou hóspede, apresente temperatura 
superior a 37,5°C, seu acesso deverá ser vedado e recomen-
dada a procura de uma Unidade de Saúde. 
1.6. Estabelecer check-in de forma escalonada e estimular o 
check-in antecipado via on line com as informações dos dados 
cadastrais dos hóspedes, a fim de evitar aglomeração e agili-
dade no atendimento. 
1.7. Promover treinamento dos funcionários de serviços gerais 
sobre os processos de higienização (limpeza e desinfecção) de 
ambientes e superfícies fixas. 
1.8. Deverão ser mantidas nas portas de acesso ao hotel, limpa 
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada 
de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção 
de calçados. 
1.9. Em caso de utilização do serviço de delivery (entrega), o 
hóspede deve retirar pessoalmente com o entregador na    
recepção do hotel, devendo o pagamento ser realizado de 
forma virtual no ato do pedido, para evitar maior contato com o 
entregador. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser 
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da 
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recircula-
ção do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais super-
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente toca-
das pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, 
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes). Os motoristas 
deverão executar a higienização do seu posto de trabalho, 
inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas 
soluções citadas anteriormente; 
2.2. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos, a empresa deverá garantir o provimen-
to adequado referente à estrutura de trabalho para o colabora-
dor.  
2.3. Caso o estabelecimento faça uso do serviço de Manobris-
tas e motoristas, estes deverão, obrigatoriamente, fazer uso de 
máscara de proteção facial e fazer uso de luvas de procedi-
mento ao higienizar os postos de trabalho. 
 
3. EPI’S 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção 
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, perti-
nentes à natureza de suas atividades, para prevenção à disse-
minação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de másca-
ras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar a     
pandemia e o risco de contaminação da COVID-19; 
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, tercei-
rizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o 
uso devido de EPI’s, em conformidade com seus protocolos 
setorial e institucional; 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos 
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuá-
rios; 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de 
EPI’s na qualidade e quantidade   para   uso   e proteção du-
rante todo o período do turno de trabalho e durante seu   trânsi-
to residência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento 
de máscaras e álcool em gel a 70% para todos os colaborado-
res; 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos 
próprios, de lacre-rápido, dispostos em área para depósito 
adequada. Os funcionários dos serviços de limpeza deverão 
ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI’s 
usados, por se tratarem de materiais contaminantes. O reco-
lhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados 
por empresa especializada; 
3.6. Os EPI’s não deverão ser compartilhados. É vedado o 
compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de 
trabalho, como aparelhos de telefone e outros, fornecendo 
esses materiais para cada trabalhador quando pertinente; 
3.7. É obrigatória a troca imediata dos EPI’s que apresentarem 
quaisquer danos. 
3.8. Os funcionários deverão ser capacitados para o uso corre-
to, retirada e descarte dos equipamentos de proteção individu-
al- EPIs. 
3.9. Os garçons, garçonetes, ajudantes e recepcionistas deve-
rão utilizar máscara de proteção facial e face shields e atende-
rem a recomendação de não conversar durante o serviço, falar 
somente o necessário com o cliente e aplicar etiqueta respirató-
ria caso se faça necessário. 
3.10. No recebimento dos produtos para reposição de esto-
ques, o colaborador deverá fazer uso de máscara de proteção 
facial e luvas. 
3.11. Os funcionários de serviços gerais deverão fazer uso dos 
seguintes equipamentos de proteção individual- EPIs: máscara 
de proteção facial, luvas de látex, vinil ou nitrílica, sapatos 
fechados com solado antiderrapante, avental frontal impermeá-
vel. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Recomendar a prática do isolamento social dos funcioná-
rios (incluindo diaristas e trabalhadores temporários) e profis-
sionais pelos 14 (quatorze) dias anteriores à retomada das 
atividades;  
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais consi-
derados no grupo de risco em suas residências. São conside-
rados profissionais do grupo de risco aqueles com idade e 
comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde. 
Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto 
quando possível, e, na impossibilidade, deverão manter-se em 
isolamento domiciliar até o término da pandemia; 
4.3. Disponibilizar álcool gel a 70%, registrado na Anvisa, nas 
entradas e saídas dos estabelecimentos e em todas as áreas 
internas (lobby, restaurante, áreas de lazer, sanitários, elevado-
res, salas de eventos etc); 
4.4. Disponibilizar nos lavatórios: água, sabonete e toalhas 
descartáveis, além de lixeiras com acionamento sem uso das 
mãos; 
4.5. Orientar colaboradores a lavarem frequentemente as mãos 
com água e sabonete ou usar álcool gel a 70%, conforme ori-
entações sanitárias; 
4.6. Orientar colaboradores e clientes sobre etiqueta respirató-
ria, incentivando que as pessoas cubram os espirros e tosse 
com papel descartável e que realizem o seu descarte imedia-
tamente no lixo, bem como evitem tocar nos olhos, nariz e boca 
com as mãos; 

                            

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