DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 41
PROTOCOLO SETORIAL 24 – HOTELARIA
1. NORMAS GERAIS
1.1. Os meios de hospedagem deverão respeitar as normas de
distanciamento social em todos os setores e áreas de lazer,
ficando limitada a capacidade de operação (quantidade de
pessoas) a 60% (sessenta);
1.2. Manter o distanciamento social de pelo menos 2 (dois)
metros de distância entre as pessoas;
1.3. Reorganizar o ambiente de trabalho de modo a proporcio-
nar este distanciamento entre as pessoas nas áreas comuns de
recepção, salas de eventos, lobby etc. Caso seja necessário,
deverão reduzir a quantidade de sofás, mesas, cadeiras ou
espreguiçadeiras, diminuindo o número de pessoas no local e
organizando o atendimento para que não se forme filas no
pagamento, entrada em estabelecimentos, entre outras. Em
caso de filas, é preciso incentivar as pessoas a respeitarem o
distanciamento social;
1.4. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração
com a Indústria e outras esferas de governo, assim como com
outros países, para atualização de suas políticas e protocolos à
medida que novas regras para viagens internacionais são
desenvolvidas.
1.5. Aferir a temperatura de todos os colaboradores, no início
do turno de trabalho, dos fornecedores no momento que aden-
trarem o estabelecimento e dos hóspedes no momento do
check-in, com termômetro digital infravermelho. Caso algum
funcionário, fornecedor ou hóspede, apresente temperatura
superior a 37,5°C, seu acesso deverá ser vedado e recomen-
dada a procura de uma Unidade de Saúde.
1.6. Estabelecer check-in de forma escalonada e estimular o
check-in antecipado via on line com as informações dos dados
cadastrais dos hóspedes, a fim de evitar aglomeração e agili-
dade no atendimento.
1.7. Promover treinamento dos funcionários de serviços gerais
sobre os processos de higienização (limpeza e desinfecção) de
ambientes e superfícies fixas.
1.8. Deverão ser mantidas nas portas de acesso ao hotel, limpa
sapato, higienizadora de calçados, tapete ou toalha umidificada
de Hipoclorito de sódio a 2% para higienização e desinfecção
de calçados.
1.9. Em caso de utilização do serviço de delivery (entrega), o
hóspede deve retirar pessoalmente com o entregador na
recepção do hotel, devendo o pagamento ser realizado de
forma virtual no ato do pedido, para evitar maior contato com o
entregador.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser
mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da
abertura de todas as janelas. Quando for necessária a utiliza-
ção do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recircula-
ção do ar, desinfetar regularmente os assentos e demais super-
fícies do interior do veículo que são mais frequentemente toca-
das pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%,
preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes). Os motoristas
deverão executar a higienização do seu posto de trabalho,
inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas
soluções citadas anteriormente;
2.2. Implementar rotina de home office para equipe administra-
tiva ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presen-
ciais. Para estes casos, a empresa deverá garantir o provimen-
to adequado referente à estrutura de trabalho para o colabora-
dor.
2.3. Caso o estabelecimento faça uso do serviço de Manobris-
tas e motoristas, estes deverão, obrigatoriamente, fazer uso de
máscara de proteção facial e fazer uso de luvas de procedi-
mento ao higienizar os postos de trabalho.
3. EPI’S
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, perti-
nentes à natureza de suas atividades, para prevenção à disse-
minação da COVID-19. Cumpre reforçar que o uso de másca-
ras para o setor do turismo é obrigatório enquanto durar a
pandemia e o risco de contaminação da COVID-19;
3.2. É vedado o acesso a qualquer pessoa, funcionário, tercei-
rizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o
uso devido de EPI’s, em conformidade com seus protocolos
setorial e institucional;
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte
de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos
os seus funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuá-
rios;
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores de
EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção du-
rante todo o período do turno de trabalho e durante seu trânsi-
to residência-trabalho-residência. É obrigatório o fornecimento
de máscaras e álcool em gel a 70% para todos os colaborado-
res;
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos
próprios, de lacre-rápido, dispostos em área para depósito
adequada. Os funcionários dos serviços de limpeza deverão
ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPI’s
usados, por se tratarem de materiais contaminantes. O reco-
lhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados
por empresa especializada;
3.6. Os EPI’s não deverão ser compartilhados. É vedado o
compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de
trabalho, como aparelhos de telefone e outros, fornecendo
esses materiais para cada trabalhador quando pertinente;
3.7. É obrigatória a troca imediata dos EPI’s que apresentarem
quaisquer danos.
3.8. Os funcionários deverão ser capacitados para o uso corre-
to, retirada e descarte dos equipamentos de proteção individu-
al- EPIs.
3.9. Os garçons, garçonetes, ajudantes e recepcionistas deve-
rão utilizar máscara de proteção facial e face shields e atende-
rem a recomendação de não conversar durante o serviço, falar
somente o necessário com o cliente e aplicar etiqueta respirató-
ria caso se faça necessário.
3.10. No recebimento dos produtos para reposição de esto-
ques, o colaborador deverá fazer uso de máscara de proteção
facial e luvas.
3.11. Os funcionários de serviços gerais deverão fazer uso dos
seguintes equipamentos de proteção individual- EPIs: máscara
de proteção facial, luvas de látex, vinil ou nitrílica, sapatos
fechados com solado antiderrapante, avental frontal impermeá-
vel.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Recomendar a prática do isolamento social dos funcioná-
rios (incluindo diaristas e trabalhadores temporários) e profis-
sionais pelos 14 (quatorze) dias anteriores à retomada das
atividades;
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais consi-
derados no grupo de risco em suas residências. São conside-
rados profissionais do grupo de risco aqueles com idade e
comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde.
Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto
quando possível, e, na impossibilidade, deverão manter-se em
isolamento domiciliar até o término da pandemia;
4.3. Disponibilizar álcool gel a 70%, registrado na Anvisa, nas
entradas e saídas dos estabelecimentos e em todas as áreas
internas (lobby, restaurante, áreas de lazer, sanitários, elevado-
res, salas de eventos etc);
4.4. Disponibilizar nos lavatórios: água, sabonete e toalhas
descartáveis, além de lixeiras com acionamento sem uso das
mãos;
4.5. Orientar colaboradores a lavarem frequentemente as mãos
com água e sabonete ou usar álcool gel a 70%, conforme ori-
entações sanitárias;
4.6. Orientar colaboradores e clientes sobre etiqueta respirató-
ria, incentivando que as pessoas cubram os espirros e tosse
com papel descartável e que realizem o seu descarte imedia-
tamente no lixo, bem como evitem tocar nos olhos, nariz e boca
com as mãos;
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