DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 43 
 
5.20. O elevador deverá, preferencialmente, ser usado por uma 
pessoa de cada vez. Famílias ou colegas que viajam juntos 
poderão ser tratados de forma excepcional. Deverão ser afixa-
das placas que informem essa regra em todos os elevadores; 
5.21. Organizar a fila de espera dos elevadores com marca-
ções no piso, direcionando o tráfego e garantindo um distanci-
amento social seguro; 
5.22. Disponibilizar álcool gel a 70% para as mãos no elevador 
e fora do elevador, próximo aos botões de acionamento; 
5.23. Intensificar a higiene dos elevadores, especialmente a 
desinfecção do painel de controle; 
O Serviço de Limpeza de apartamentos/quartos 
5.24. Ao final da estada do hóspede, deverá ser realizada lim-
peza e desinfecção completa da unidade habitacional e de 
suas superfícies - antes da entrada de novo hóspede - com 
produtos de higiene específicos e com protocolos de segurança 
para o colaborador, mantendo janelas e portas abertas para 
uma maior ventilação natural. O apartamento só será liberado 
para um novo hóspede após 24 horas decorridas da saída do 
hóspede anterior; 
5.25. Garantir o cumprimento da legislação e orientações dos 
fabricantes referentes às manutenções e higienização dos 
equipamentos e sistemas de ar condicionado, bem como am-
pliar a renovação de ar do Hotel. Fazer a troca mensal dos 
filtros de ar, realizar limpeza semanal de bandejas e usar pasti-
lhas sanitizantes em todas as bandejas e realizar a limpeza 
diária dos filtros de ar condicionado. A equipe de manutenção 
do hotel deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos 
e sistemas de ar condicionado das lojas para monitoramento e 
reforço nas ações de limpeza e desinfecção;               
5.26. Definir funcionários diferentes para a limpeza do quarto 
para assegurar:  
a) A remoção do enxoval do quarto (roupa de cama e banho), 
lixo etc; 
b) Um profissional dedicado apenas à limpeza. Os profissionais 
deverão usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): 
luvas de procedimento, óculos, avental e máscara descartável, 
ou outros se necessário. 
5.27. Ao remover a roupa de cama, retirá-la sem sacudir, enro-
lando-a no sentido de dentro para fora (parte de dentro em 
contato com o colchão e a parte de fora em contato com o 
hóspede) fazendo um "embrulho". Recomenda-se não encostar 
a roupa de cama no corpo do funcionário. Os hóspedes não 
poderão permanecer no apartamento durante a realização da 
limpeza da unidade; 
5.28. Transportar as roupas e acondicionar em sacos plásticos 
de forma a evitar o contato direto; 
5.29. Os resíduos recolhidos no quarto deverão ser acondicio-
nados em saco plástico (respeitando 2/3 da capacidade), que 
deverá ser fechado e levado ao abrigo de resíduos sólidos; 
5.30. Caso exista caso suspeito em alguma unidade habitacio-
nal, o material coletado (resíduo e enxoval) deverá ser retirado, 
identificado e enviado para área suja do abrigo ou da lavande-
ria para processamento imediato; 
5.31. Recomenda-se limpar as superfícies com pano embebido 
com água e detergente neutro, entre outros de igual ou superi-
or eficiência. Secar com pano limpo, sempre que necessário; 
5.32. Limpar e desinfetar todas as superfícies, dando atenção 
às áreas potencialmente contaminadas, como: cadeiras/      
poltronas, cama, interruptores, controles remotos, maçanetas, 
amenities (utilidades), diretórios, aparelhos telefônicos com 
desinfetante definido pela Instituição, devidamente registrado 
na Anvisa. Controle remoto de TV e do ar condicionado deve-
rão ser envelopados com filme plástico para facilitar a higieni-
zação freqüente; 
5.33. Após o processo de limpeza, desinfetar xícaras, canecas 
e copos dos quartos com produto definido pelo estabelecimento 
e devidamente registrado na Anvisa; 
5.34. Recomenda-se a entrega de kit frigobar no check-in, com 
reposição sob demanda ou, na existência dos itens de frigobar 
nas unidades habitacionais, recomenda-se que os mesmos 
sejam higienizados individualmente e que sejam lacrados para 
o próximo hóspede; 
5.35. Os uniformes da equipe de governança (equipe de higie-
ne e lavanderia) deverão ser lavados no estabelecimento ou 
em lavanderia terceirizada. Este processo garante a higieniza-
ção correta da roupa e controle por parte do estabelecimento; 
5.36. Os travesseiros que não forem revestidos de material 
impermeável que permitam uma desinfecção, deverão ser 
trocados quando for realizada a limpeza do quarto e deixados 
sem uso por pelo menos 3 dias; 
5.37. Os itens considerados supérfluos, tais como tapetes, 
almofadas, revistas, bloco de notas, canetas e lápis, deverão 
ser removidos para facilitar a higienização do quarto. 
 Áreas e atividades de lazer 
5.36. Spas e saunas deverão permanecer fechadas, até que 
sejam liberadas por Decreto Governamental; os espaços de 
descanso deverão ser usados com agendamento prévio (por 
hora marcada) e, após o uso dos equipamentos, estes deverão 
ser desinfetados por profissionais, conforme as normas de 
limpeza;  
5.37. Para a prática de esporte de lazer em áreas ao ar livre, 
deverão ser respeitados os protocolos de higiene e distancia-
mento social. Recomenda-se não emprestar equipamentos de 
lazer; 
3.38. As academias de ginásticas existentes no estabelecimen-
to deverão seguir o Protocolo Setorial 15 publicado no Decreto 
Governamental. 
Eventos e reuniões 
5.38. A realização de eventos ocorrerá na Fase 4 e deverá 
respeitar os Decretos Estaduais e Municipais, quanto à sua 
permissão. Seguir as orientações que constam no Protocolo de 
Eventos;                                  
5.39. Adaptar o layout, instalações, sistemas de escala e capa-
cidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar      
distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre funcionários e 
entre clientes. Deverá haver marcações nos locais para preser-
var essa distância, e em locais em que haja escada, a distância 
a ser preservada entre as pessoas é de 3 (três) degraus; 
5.40. Manter os ambientes arejados por ventilação natural 
(portas e janelas abertas) sempre que possível. Se for neces-
sário usar sistema climatizado, manter limpos os componentes 
do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificado-
res, ventiladores e dutos), de forma a evitar a difusão ou multi-
plicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a quali-
dade interna do ar. Os filtros dos sistemas de climatização 
(splits, ar condicionados de bandeja etc) deverão, obrigatoria-
mente, ser limpos todos os dias; 
5.41. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcio-
nários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques fre-
quentes várias vezes ao dia, com o uso de cronograma de 
limpeza dos setores com a coordenação adequada; 
 5.42. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos 
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com 
tampa com acionamento por pedal e garantir o acesso de pon-
tos de higienização providos com material de limpeza e desin-
fecção, como soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de 
sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade 
por todo o período do turno de trabalho; 
5.43. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja 
em local preparado e destinado a isso; 
5.44. Adaptar os processos para a eliminação da prática de 
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se 
algum material e equipamento necessitar ser compartilhado, 
deverá ser assegurada a desinfecção dos mesmos, com prepa-
rados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros 
sanitizantes; 
5.45. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para 
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais 
com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água 
potável; 
5.46. Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de recipi-
entes de galões de água mineral ou adicionada de sais, bem 
como a troca de dispositivos de filtragem. Está proibida a utili-
zação de bebedouros, incluindo os do tipo eletrônico; 
5.47. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado, prefe-
rencialmente lixeira com tampa e acionamento por pedal; 

                            

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