DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 42 
 
4.7. Hóspedes e clientes deverão usar obrigatoriamente     
máscaras de proteção nas áreas comuns do hotel; 
4.8. Evitar o compartilhamento de objetos pessoais de trabalho 
e de uso recreativo e esportivo (aos hóspedes) tais como: fo-
nes de ouvido, headsets, celulares, canetas, copos, talheres, 
pratos, jogos, bolas, raquetes etc; 
4.9. Promover comunicação visual, alertando as medidas e 
recomendações aos colaboradores em ambientes essenciais, 
como: restaurantes e refeitório, banheiros, salas de espera, 
estoques etc; 
4.10. Monitorar diariamente, tanto no início do turno de trabalho 
quanto em seu término, todos os funcionários (incluindo diaris-
tas e trabalhadores temporários) e terceirizados, quanto aos 
sintomas da COVID, através de entrevista sobre a ocorrência 
de sintomas nos colaboradores e nas pessoas com quem resi-
de ou tem contato freqüente e aferir a temperatura corporal 
com termômetro digital infravermelho. Registrar em livro próprio 
as aferições de temperatura e sintomas e disponibilizar para 
consulta das autoridades sanitárias; 
4.11. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação 
permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado 
médico, para isolamento residencial por 14 (quatorze) dias ou 
data de recebimento de eventual resultado negativo de teste 
para a Covid-19, o que ocorrer primeiro, todos os funcionários e 
terceirizados que declarem apresentar sintomas de tosse, can-
saço, congestão nasal, coriza, mialgia (dor do corpo), cefaleia 
(dor de cabeça), dor de garganta, febre, dificuldades de respirar 
ou desorientação, orientando-os quanto à busca de atendimen-
to médico;  
4.12. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita 
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e 
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. O funcionário só deverá retornar ao trabalho quando 
de posse de autorização médica; 
4.13. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário con-
tagiado com a COVID-19, a empresa deverá higienizar as     
áreas em que houve a passagem do colaborador; 
4.14. No início de cada turno de trabalho, realizar o Diálogo 
Diário de Segurança (DDS), com o objetivo de reforçar as in-
formações de prevenção e proteção contra a COVID-19, moni-
torando por lista de presença e realizando a atividade ao ar 
livre. 
4.16. Designar um colaborador para supervisionar as novas 
práticas no estabelecimento de forma freqüente, devendo subs-
tituí-lo periodicamente. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
SANITIZAÇÃO DE AMBIENTES E GOVERNANÇA 
Front Office: 
5.1. Organizar os balcões das recepções com linha de distanci-
amento de, no mínimo, 2 (dois) metros do próximo cliente (a 
sinalização deverá estar indicada no piso caso haja fila de 
espera). Caberá ao estabelecimento orientar as pessoas a 
manter o distanciamento; 
5.2. Os recepcionistas deverão usar máscaras e Face Shields; 
5.3. Possibilitar atendimento preferencial às pessoas de grupo 
de risco (idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes) em todos 
os setores do hotel, como recepção, eventos, restaurantes etc, 
garantindo um fluxo ágil para que permaneçam o mínimo de 
tempo possível na recepção do estabelecimento.  Esta infor-
mação deve estar disponível aos clientes a fim de facilitar a 
compreensão dos demais hóspedes; 
5.4. Ao receber o cliente evitar cumprimentos com contato 
físico, como aperto de mão e abraços; 
5.5. Estimular, para a segurança de hóspedes e colaboradores, 
o autosserviço de bagagens e estacionamento, no caso de 
permanência destes serviços. Os mensageiros deverão higieni-
zar as mãos após carregar malas e bagagens, bem como higi-
enizar todos os pontos de contato; 
5.6. Remover jornais, revistas, livros e Ficha Nacional de     
Registro de Hóspedes (FNRH) em papel, de todos os espaços, 
para evitar a contaminação indireta. Remover também itens 
estranhos em todo o hotel;  
5.7. Intensificar as ações nos canais de comunicação online se 
possível: no ato da reserva (online) estimular a realização do 
pré check-in contendo informações cadastrais como na FNRH, 
anexando dados específicos sobre a saúde do hóspede, ou 
seja, se o mesmo se enquadra no grupo de risco e se possui 
plano de saúde, seguro viagem, e quem deverá ser contatado, 
no caso de emergência. Estes dados são importantes não só 
para fins estatísticos do turismo nacional, mas, sobretudo, para 
prevenção do estabelecimento no caso de o hóspede ter algum 
problema de saúde durante sua estada. 
5.8. As chaves ou cartões de acesso ao apartamento deverão 
ser higienizadas pelo recepcionista antes de ser entregue ao 
hóspede, no check-in. No check-out deverão ser disponibiliza-
dos coletores para dispensar as chaves ou cartões para higie-
nização e reutilização posterior. 
Áreas Comuns 
5.8. Aumentar a frequência de limpeza de locais com maior 
fluxo de pessoas, como: higienizar sempre após cada uso 
pontos e superfícies de contato como botões de elevadores, 
maçanetas de portas, corrimãos, telefones, tomadas, teclados, 
telas e monitores de computadores, tablets e smartphones, 
bancadas de trabalho, móveis em áreas de espera, carrinhos 
de bagagens etc; 
5.9. Propiciar boa ventilação nos ambientes, mantendo portas e 
janelas abertas e, em caso de ambiente climatizado, realizar a 
manutenção e limpeza dos aparelhos de ar-condicionado,    
inclusive filtros e dutos; 
5.10. Promover a remoção frequente do lixo de forma a não 
gerar acúmulo, utilizando procedimentos seguros, recolhendo 
os resíduos dos recipientes próprios com fecho ou fechados 
quando estiverem com 2/3 de sua capacidade preenchidos ou 
sempre que necessário, evitando coroamento ou transborde. 
Recomenda-se que as lixeiras existentes no estabelecimento 
sejam com tampa, pedal e contenham saco plástico para que o 
resíduo não tenha contato direto com a lixeira; 
5.11. Colocar dispenser de álcool gel a 70% próximo às portas 
de todos os elevadores e locais de entrada e saída de áreas 
sociais; 
5.12. Utilizar somente desinfetantes para uso geral (normal-
mente à base de cloro, álcoois, fenóis, quaternário de amônio) 
devidamente registrados junto à Anvisa; 
5.13. Os colaboradores deverão ser bem treinados para tomar 
precauções eficazes com o uso de EPI’s, especialmente acerca 
da paramentação e desparamentação; 
Manuseio de Bagagem: 
5.14. O serviço de carregamento de bagagens deverá ser    
temporariamente suspenso em função da pandemia, mas, para 
os hotéis que continuarão a oferecer este serviço, observar as 
seguintes orientações: 
5.15. Desinfetar a bagagem na chegada dos hóspedes, especi-
almente nas alças; 
5.16. O carregador deverá levar as bagagens ao quarto sepa-
radamente, ou seja, não ocupando o mesmo elevador que o 
hóspede; 
5.17. Imediatamente após deixar a bagagem, o entregador 
desinfetará as mãos com álcool gel a 70%. Para garantir seu 
uso imediato, frascos pequenos com o desinfetante deverão 
ser entregues a estes colaboradores; 
Cuidados com os Elevadores: 
5.18. Considerando que o Corona Vírus pode permanecer por 
até 3 horas em suspensão e por muitas horas em superfícies 
como o plástico e o aço inoxidável, que fazem parte dos painéis 
e estrutura da maioria dos elevadores, estes equipamentos 
merecem um cuidado especial. Além disso, dependendo do 
horário e do tamanho do elevador, sua estrutura não contribui 
para o distanciamento social, o que indica a necessidade de 
outras ações complementares; 
5.19. Os elevadores dos estabelecimentos deverão operar 
sempre com um terço de sua capacidade total, realizando a 
higienização frequente dos botões de acionamento e de toda a 
cabine do elevador (paredes e portas). Deverá estar afixado, 
tanto externa quanto internamente de cada um dos elevadores, 
aviso sobre a capacidade de uso dos mesmos. Em todos os 
andares deverá ter aviso sobre as regras de proteção e segu-
rança sanitária, assim como o uso de escadas e elevadores; 

                            

Fechar