DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 44 
 
5.48. Se a alimentação for oriunda de uma empresa terceiriza-
da, deverá seguir todas as regras do protocolo de Serviços 
Alimentícios, assim como quem o contratou está obrigado a 
efetuar a fiscalização da alimentação fornecida;    
5.49. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio-
nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no 
local, assim como informações sobre capacidade de atendi-
mento e funcionamento específicos para cada atividade. É 
proibido o atendimento e funcionamento de mais pessoas, uma 
vez atingida a quantidade máxima permitida em um ambiente; 
5.50. A capacidade máxima de atendimento presencial em 
restaurantes dos hotéis deverá respeitar o limite dos Decretos 
Estadual e Municipal vigente, seguindo as orientações que 
constam no Protocolo específico para restaurantes e bares; 
5.51. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel 
higiênico. Os lavatórios de mãos deverão estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, álcool em gel a 70%, papel toalha 
e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que pelo menos uma 
vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com 
hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar por 10 
minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou 
solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de efi-
cácia comprovada. A quantidade de pessoas nos banheiros 
deve ser limitada a 40% da ocupação e informada aos usuá-
rios. A entrada em banheiros só pode ser autorizada para pes-
soas calçadas, além do uso de máscaras; 
 5.52. No caso de ser necessário o pernoite dos colaboradores, 
os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desin-
fetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for comparti-
lhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distân-
cia mínima de 4 metros quadrados entre cada cama; 
5.53. Todos os estabelecimentos que estavam com suas ativi-
dades paralisadas por período superior a 60 (sessenta) dias 
deverão, obrigatoriamente, para reabertura, realizar completa e 
profunda higienização e desinfecção de suas instalações e 
ambiente de trabalho, e, quando abertos, cumprir todas as 
normas trazidas por este protocolo;  
5.54. No caso de suspeita de COVID-19 entre os hóspedes de 
hotéis, com indicação de isolamento total dos demais, deverão 
ser seguidas orientações sanitárias da Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária – ANVISA (Anexo 1); 
5.55. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, tais como 
copos, coqueteleiras, medidores de dose, garrafas, dentre 
outros, deverão ser limpos com água e sabão e em seguida 
com preparação alcoólica a 70%; 
Orientações para Hostels 
5.57. Quando for permitida o funcionamento de Hostels, ou 
seja, compartilhamento de quartos, deverão ser seguidos os 
mesmos critérios do Protocolo de Hotelaria. 
5.58. Deve-se preferir o não compartilhamento dos quartos, 
exceto por família ou pessoas que estejam viajando em grupo. 
5.59. Caso os quartos sejam compartilhados, deve-se estabe-
lecer o distanciamento adequado das camas, manutenção de 
janelas abertas e aumento na freqüência da higienização do 
ambiente e dos móveis, além da disponibilização do álcool gel 
70% em pontos estratégicos. 
Orientações para Estacionamentos 
5.60. Em todos os estacionamentos, o uso das vagas fica limi-
tado a 50% da capacidade total, sendo sua utilização com 
espaço alternado (uma vaga entre um veículo e outro); 
5.61. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos 
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. 
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para retirada de tickets 
(descartáveis). Redobrar a atenção na higienização das       
máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a 
instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70% 
ao lado desses equipamentos; 
5.62. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicado-
res, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho; 
 
ANEXO 
I 
- 
PROTOCOLO 
PARA 
QUARENTENA 
DE                      
VIAJANTES EM HOTÉIS – ANVISA 
 
Quando liberado pelas autoridades brasileiras, o isolamento de 
viajantes em hotel deve ser realizado observando as seguintes 
diretrizes:   
• Após avaliação de saúde realizada no desembarque da      
embarcação, a empresa deve providenciar local para que os 
viajantes permaneçam em isolamento por 14 dias, a contar da 
data de aparecimento do último caso suspeito.   
• Os viajantes devem ser distribuídos em andares reservados 
exclusivamente para a realização dos isolamentos, em quartos 
individuais, excetuando-se os casos em que estiverem acom-
panhados – por exemplo: casais.   
• Se utilizar mais de um andar, dar preferência ao uso de anda-
res sequenciais e de forma a ocupar a extremidade do prédio 
(andares altos ou baixos). Os demais hospedes não devem 
acessar os andares com viajantes em isolamento.  
• Os viajantes devem permanecer no quarto de hotel, até o 
momento de apresentação para o voo de repatriamento.  
• Será de competência do armador, empresa de navegação ou 
empresa de cruzeiro realizar o acompanhamento dos viajantes 
em quarentena, dar suporte ao hotel para cumprimento das 
medidas abaixo relacionadas.  
Monitoramento da situação da saúde de viajantes   
O isolamento deve ser acompanhado por equipe médica com 
reporte diário à Anvisa (2x/dia) sobre estado de saúde dos 
viajantes.  
• Na impossibilidade da presença de equipe médica, represen-
tante da empresa questionará sobre a presença de sinais e 
sintomas diretamente aos viajantes em cada quarto, por conta-
to telefônico, duas vezes por dia. 
• Após averiguação diária quanto a presença de sinais e sinto-
mas da COVID-19, mesmo que não sejam identificados viajan-
tes sintomáticos, a empresa deverá reportar a situação atuali-
zada à Autoridade Sanitária (Notificação negativa).  
•A valiar a viabilidade de distribuição de termômetros, em cada 
quarto, para auto aferição de temperatura.  
• A empresa também é responsável pela remoção dos viajantes 
para um serviço de saúde, caso necessário. Para isso, deve 
disponibilizar um canal fácil de comunicação com cada um.  
• O isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com 
ventilação adequada. 
• Deve ser disponibilizado álcool gel nos quartos.  
Orientações para as refeições  
• Todas as refeições devem ser realizadas dentro dos quartos 
individuais de isolamento.  
• Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos 
do lado de fora do quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo 
viajante, para que sejam recolhidos.  
• Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação reco-
menda-se utilizar água, detergente líquido e para a desinfecção 
deve ser utilizado álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro 
saneante registrado pela Anvisa para esse fim. O uso de qual-
quer um destes produtos deve seguir as orientações do fabri-
cante.  
Orientações sobre atenção psicossocial e cuidados preventivos 
em saúde mental  
• É esperado que em situações de isolamento e de um possível 
adoecimento as pessoas fiquem mais fragilizadas, chorosas, 
tristes ou com raiva, o que pode gerar efeitos negativos sobre a 
imunidade. Como forma de amenizar esta situação, a empresa 
deve buscar, junto ao hotel contratado, alternativas para pro-
moção do bem-estar psicossocial. Dentre as alternativas, re-
comenda-se:  
• Garantir acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo 
chamada ou web chamadas para que as pessoas possam 
contatar amigos e parentes. 
• Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possi-
bilitando maior variedade de entretenimento.  
• Viabilizar saída do quarto, realizando escala em pequenos 
grupos e mediante utilização de máscara cirúrgica; (orientar 
sobre a utilização das máscaras e troca). Se for um viajante 
sintomático, não será permitida a saída do quarto até o cum-
primento dos 14 dias.  
• Observar distanciamento de 2 metros entre as pessoas      
presentes no hotel. 
Climatização  
• Os locais com sistemas de climatização central devem ser 
mantidos em operação desde que a renovação de ar esteja 

                            

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