DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 45 
 
aberta com a máxima capacidade. Nos locais sem renovação 
de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhá-
vel manter janelas abertas.  
 Detalhamento da atividade de retirada e lavagem de roupas de 
cama e roupas pessoais: 
• Devem ser designados profissionais específicos para realiza-
ção desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a 
disponibilidade e as providências a serem adotadas para o 
atendimento às medidas descritas neste item.   
• O profissional designado para a realização da retirada ou 
troca da roupa de cama deverá utilizar os seguintes Equipa-
mentos de Proteção Individual:  luvas de procedimento, óculos, 
avental e máscara cirúrgica.   
• Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realiza-
da pelo próprio viajante. Em caso de impossibilidade física, 
será realizada pelo profissional designado conforme anterior.  
• Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agita-
ção e manuseio.  
• A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e 
uso pessoal), no mínimo, 2 vezes por semana. As roupas pes-
soais devem ser embaladas em sacos específicos e identifica-
das com o nome do viajante.  
• O hotel pode realizar a lavagem das roupas de cama e pes-
soais no estabelecimento, se houver serviço de lavanderia 
disponível. A roupa suja de uma pessoa doente não pode ser 
lavada com os itens de outras pessoas.  
• A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo 
de lavagem com água em temperatura mais quente e o seca-
dor na configuração mais alta. É recomendado o uso de desin-
fetante a base de cloro ou álcool.  
• As roupas (cama e uso pessoal) dos viajantes em isolamento 
devem ser lavadas separadamente das demais.  
• Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da 
roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados 
após cada uso.  
• Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser infor-
mada dos procedimentos de quarentena que estão sendo ado-
tados pelo hotel e criar um fluxo diferenciado para as roupas 
recolhidas dos quartos em quarentena.  
  
Procedimentos de limpeza e desinfecção de superfície          
(quartos, banheiros e áreas comuns) 
 
• Profissionais específicos devem ser designados para realiza-
ção desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a 
disponibilidade e as providências a serem adotadas para o 
atendimento às medidas descritas neste item.    
• Importante estabelecer um horário pré-definido para a limpeza 
e desinfecção dos quartos visando a organização da rotina dos 
viajantes.  
• Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas,  
como maçanetas, controle de televisão, corrimão de escadas, 
botões de elevadores etc. Neste caso é indicado a utilização de 
álcool 60 a 80%.  
• A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmis-
sibilidade da doença especialmente por contato ou gotículas e 
ser realizada de acordo com determinado na Resolução - RDC 
nº 56, de 06 de agosto de 2008.  
• Os responsáveis pelos procedimentos definidos no Plano de 
Limpeza e Desinfecção - PLD devem utilizar os Equipamentos 
de Proteção Individual - EPI conforme estabelecido na RDC 
56/2008.  
• As superfícies como carpetes, tapetes e cortinas devem ser 
limpas usando água e sabão ou outros produtos de limpeza 
apropriados para uso nessas superfícies. Para os itens lavá-
veis, recomenda-se lavá-los (se possível) de acordo com as 
instruções do fabricante. A máquina de lavar deve ser progra-
mada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatu-
ra mais quente e o secador na configuração mais alta. Poderão 
ser utilizados desinfetantes domésticos com registro na Anvisa, 
de acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 22/2020/SEI/COSAN/GH 
COS/DIRE3/ANVISA (disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/ 
documents/2857848/5624592/Nota+T%C3%A9cnica_Desinfec 
%C3%A7%C3%A3o+cidades.pdf/f20939f0-d0e7-4f98-8658-dd 
4aca1cbfe5)  
Gerenciamento de resíduos sólidos (lixo)  
• Os resíduos classificados como do grupo A infectantes       
(presença de microrganismos com risco de disseminação de 
doença), com base na Resolução RDC nº 56, de 2008, devem 
ser acondicionados em sacos de cor branco leitosa, impermeá-
veis, de material resistente à ruptura e vazamento contidos no 
seu interior, respeitados seus limites de peso. 
São resíduos classificados como do tipo A os gerados:  
• Por viajantes sintomáticos; - por serviços de atendimento 
médico;  
• Por procedimentos de limpeza e desinfecção de sanitários de 
bordo; 
• Por procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies 
expostas a fluidos, secreções e excreções orgânicas humanas. 
• Os resíduos gerados nas cabines dos viajantes em quarente-
na são classificados como do grupo A e devem observar as 
seguintes orientações:  
• Os sacos devem permanecer, durante todas as etapas de 
gerenciamento, identificados e dentro de recipientes de acondi-
cionamento tampados. 
• Os resíduos não podem ser dispostos no meio ambiente sem 
tratamento prévio que assegure a eliminação das característi-
cas de periculosidade do resíduo; a preservação dos recursos 
naturais; e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental 
e de saúde pública;  
• O tratamento e disposição final devem ser realizados em 
locais licenciados pelos órgãos ambientais. Pode ser utilizado 
método de incineração dos resíduos observando as normas 
ambientais.  
• Após tratamento, os resíduos sólidos do grupo A serão consi-
derados resíduos do grupo D, para fins de disposição final. 
• Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados 
reutilizados ou reaproveitados.  
• A classificação e gerenciamento dos demais resíduos devem 
seguir o disposto na RDC 56/2008, bem como a utilização de 
EPI na realização dos procedimentos relacionados. 
Processamento do Enxoval  
• O processo de lavagem do enxoval (roupa de cama e banho) 
pode ser realizado conforme já padronizado pelo estabeleci-
mento, porém deve-se ter maior cuidado quanto a separação e 
manuseio de todos os itens; 
• Os funcionários responsáveis pelo processamento do enxoval 
deverão estar paramentados com máscaras, óculos de prote-
ção, luvas de látex, vinil ou nitrílica, avental frontal impermeável 
de mangas com punho, e calçados impermeáveis com solado 
antiderrapante; 
• Manter roupas limpas separadas das sujas para evitar conta-
minação cruzada; 
• Disponibilizar carros diferenciados e identificados para trans-
porte de roupa limpa e suja e realizar desinfecção dos carros 
após o uso; 
• Realizar desinfecção do ambiente após o processamento da 
roupa e dos equipamentos como máquina de lavar e secar; 
• Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos 
dos funcionários; 
• Caso o serviço de lavanderia seja terceirizado, deverá garan-
tir todos os cuidados listados nesse ítem. 
 
PROTOCOLO SETORIAL 25 – MUSEUS, BIBLIOTECAS, 
ESPAÇOS DE ACERVOS E AFINS 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. O funcionamento de museus, bibliotecas e afins deverá 
restringir-se obrigatoriamente à capacidade de funcionamento 
de 1 (uma) pessoa para cada 7 (sete) metros quadrados.     
Adicionalmente aos termos deste item, devem ser observadas 
as obrigações estabelecidas no decreto estadual vigente, que 
pode ser mais restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado. 
1.2. O horário de visitação deverá ser adaptado de acordo com 
as atividades possíveis de serem realizadas enquanto perdura-
rem as normativas governamentais sobre distanciamento social 
e riscos de contágio. Poderão ser elaborados diferentes horá-

                            

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