DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 45
aberta com a máxima capacidade. Nos locais sem renovação
de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhá-
vel manter janelas abertas.
Detalhamento da atividade de retirada e lavagem de roupas de
cama e roupas pessoais:
• Devem ser designados profissionais específicos para realiza-
ção desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a
disponibilidade e as providências a serem adotadas para o
atendimento às medidas descritas neste item.
• O profissional designado para a realização da retirada ou
troca da roupa de cama deverá utilizar os seguintes Equipa-
mentos de Proteção Individual: luvas de procedimento, óculos,
avental e máscara cirúrgica.
• Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realiza-
da pelo próprio viajante. Em caso de impossibilidade física,
será realizada pelo profissional designado conforme anterior.
• Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agita-
ção e manuseio.
• A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e
uso pessoal), no mínimo, 2 vezes por semana. As roupas pes-
soais devem ser embaladas em sacos específicos e identifica-
das com o nome do viajante.
• O hotel pode realizar a lavagem das roupas de cama e pes-
soais no estabelecimento, se houver serviço de lavanderia
disponível. A roupa suja de uma pessoa doente não pode ser
lavada com os itens de outras pessoas.
• A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo
de lavagem com água em temperatura mais quente e o seca-
dor na configuração mais alta. É recomendado o uso de desin-
fetante a base de cloro ou álcool.
• As roupas (cama e uso pessoal) dos viajantes em isolamento
devem ser lavadas separadamente das demais.
• Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da
roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados
após cada uso.
• Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser infor-
mada dos procedimentos de quarentena que estão sendo ado-
tados pelo hotel e criar um fluxo diferenciado para as roupas
recolhidas dos quartos em quarentena.
Procedimentos de limpeza e desinfecção de superfície
(quartos, banheiros e áreas comuns)
• Profissionais específicos devem ser designados para realiza-
ção desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a
disponibilidade e as providências a serem adotadas para o
atendimento às medidas descritas neste item.
• Importante estabelecer um horário pré-definido para a limpeza
e desinfecção dos quartos visando a organização da rotina dos
viajantes.
• Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas,
como maçanetas, controle de televisão, corrimão de escadas,
botões de elevadores etc. Neste caso é indicado a utilização de
álcool 60 a 80%.
• A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmis-
sibilidade da doença especialmente por contato ou gotículas e
ser realizada de acordo com determinado na Resolução - RDC
nº 56, de 06 de agosto de 2008.
• Os responsáveis pelos procedimentos definidos no Plano de
Limpeza e Desinfecção - PLD devem utilizar os Equipamentos
de Proteção Individual - EPI conforme estabelecido na RDC
56/2008.
• As superfícies como carpetes, tapetes e cortinas devem ser
limpas usando água e sabão ou outros produtos de limpeza
apropriados para uso nessas superfícies. Para os itens lavá-
veis, recomenda-se lavá-los (se possível) de acordo com as
instruções do fabricante. A máquina de lavar deve ser progra-
mada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatu-
ra mais quente e o secador na configuração mais alta. Poderão
ser utilizados desinfetantes domésticos com registro na Anvisa,
de acordo com a NOTA TÉCNICA Nº 22/2020/SEI/COSAN/GH
COS/DIRE3/ANVISA (disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/
documents/2857848/5624592/Nota+T%C3%A9cnica_Desinfec
%C3%A7%C3%A3o+cidades.pdf/f20939f0-d0e7-4f98-8658-dd
4aca1cbfe5)
Gerenciamento de resíduos sólidos (lixo)
• Os resíduos classificados como do grupo A infectantes
(presença de microrganismos com risco de disseminação de
doença), com base na Resolução RDC nº 56, de 2008, devem
ser acondicionados em sacos de cor branco leitosa, impermeá-
veis, de material resistente à ruptura e vazamento contidos no
seu interior, respeitados seus limites de peso.
São resíduos classificados como do tipo A os gerados:
• Por viajantes sintomáticos; - por serviços de atendimento
médico;
• Por procedimentos de limpeza e desinfecção de sanitários de
bordo;
• Por procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies
expostas a fluidos, secreções e excreções orgânicas humanas.
• Os resíduos gerados nas cabines dos viajantes em quarente-
na são classificados como do grupo A e devem observar as
seguintes orientações:
• Os sacos devem permanecer, durante todas as etapas de
gerenciamento, identificados e dentro de recipientes de acondi-
cionamento tampados.
• Os resíduos não podem ser dispostos no meio ambiente sem
tratamento prévio que assegure a eliminação das característi-
cas de periculosidade do resíduo; a preservação dos recursos
naturais; e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental
e de saúde pública;
• O tratamento e disposição final devem ser realizados em
locais licenciados pelos órgãos ambientais. Pode ser utilizado
método de incineração dos resíduos observando as normas
ambientais.
• Após tratamento, os resíduos sólidos do grupo A serão consi-
derados resíduos do grupo D, para fins de disposição final.
• Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados
reutilizados ou reaproveitados.
• A classificação e gerenciamento dos demais resíduos devem
seguir o disposto na RDC 56/2008, bem como a utilização de
EPI na realização dos procedimentos relacionados.
Processamento do Enxoval
• O processo de lavagem do enxoval (roupa de cama e banho)
pode ser realizado conforme já padronizado pelo estabeleci-
mento, porém deve-se ter maior cuidado quanto a separação e
manuseio de todos os itens;
• Os funcionários responsáveis pelo processamento do enxoval
deverão estar paramentados com máscaras, óculos de prote-
ção, luvas de látex, vinil ou nitrílica, avental frontal impermeável
de mangas com punho, e calçados impermeáveis com solado
antiderrapante;
• Manter roupas limpas separadas das sujas para evitar conta-
minação cruzada;
• Disponibilizar carros diferenciados e identificados para trans-
porte de roupa limpa e suja e realizar desinfecção dos carros
após o uso;
• Realizar desinfecção do ambiente após o processamento da
roupa e dos equipamentos como máquina de lavar e secar;
• Disponibilizar álcool em gel 70% para higienização das mãos
dos funcionários;
• Caso o serviço de lavanderia seja terceirizado, deverá garan-
tir todos os cuidados listados nesse ítem.
PROTOCOLO SETORIAL 25 – MUSEUS, BIBLIOTECAS,
ESPAÇOS DE ACERVOS E AFINS
1. NORMAS GERAIS
1.1. O funcionamento de museus, bibliotecas e afins deverá
restringir-se obrigatoriamente à capacidade de funcionamento
de 1 (uma) pessoa para cada 7 (sete) metros quadrados.
Adicionalmente aos termos deste item, devem ser observadas
as obrigações estabelecidas no decreto estadual vigente, que
pode ser mais restritivo para a Fase 4 do que o aqui indicado.
1.2. O horário de visitação deverá ser adaptado de acordo com
as atividades possíveis de serem realizadas enquanto perdura-
rem as normativas governamentais sobre distanciamento social
e riscos de contágio. Poderão ser elaborados diferentes horá-
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