DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 44
5.48. Se a alimentação for oriunda de uma empresa terceiriza-
da, deverá seguir todas as regras do protocolo de Serviços
Alimentícios, assim como quem o contratou está obrigado a
efetuar a fiscalização da alimentação fornecida;
5.49. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcio-
nários sobre as normas de proteção que estão em vigência no
local, assim como informações sobre capacidade de atendi-
mento e funcionamento específicos para cada atividade. É
proibido o atendimento e funcionamento de mais pessoas, uma
vez atingida a quantidade máxima permitida em um ambiente;
5.50. A capacidade máxima de atendimento presencial em
restaurantes dos hotéis deverá respeitar o limite dos Decretos
Estadual e Municipal vigente, seguindo as orientações que
constam no Protocolo específico para restaurantes e bares;
5.51. Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos deverão estar sempre abaste-
cidos com sabonete líquido, álcool em gel a 70%, papel toalha
e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que pelo menos uma
vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com
hipoclorito de sódio a 1% (espalhar o produto e deixar por 10
minutos, procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou
solução de quaternário de amônia ou outro sanitizante de efi-
cácia comprovada. A quantidade de pessoas nos banheiros
deve ser limitada a 40% da ocupação e informada aos usuá-
rios. A entrada em banheiros só pode ser autorizada para pes-
soas calçadas, além do uso de máscaras;
5.52. No caso de ser necessário o pernoite dos colaboradores,
os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies desin-
fetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for comparti-
lhado entre usuários, os mesmos deverão manter uma distân-
cia mínima de 4 metros quadrados entre cada cama;
5.53. Todos os estabelecimentos que estavam com suas ativi-
dades paralisadas por período superior a 60 (sessenta) dias
deverão, obrigatoriamente, para reabertura, realizar completa e
profunda higienização e desinfecção de suas instalações e
ambiente de trabalho, e, quando abertos, cumprir todas as
normas trazidas por este protocolo;
5.54. No caso de suspeita de COVID-19 entre os hóspedes de
hotéis, com indicação de isolamento total dos demais, deverão
ser seguidas orientações sanitárias da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA (Anexo 1);
5.55. Na preparação de bebidas, todos os utensílios, tais como
copos, coqueteleiras, medidores de dose, garrafas, dentre
outros, deverão ser limpos com água e sabão e em seguida
com preparação alcoólica a 70%;
Orientações para Hostels
5.57. Quando for permitida o funcionamento de Hostels, ou
seja, compartilhamento de quartos, deverão ser seguidos os
mesmos critérios do Protocolo de Hotelaria.
5.58. Deve-se preferir o não compartilhamento dos quartos,
exceto por família ou pessoas que estejam viajando em grupo.
5.59. Caso os quartos sejam compartilhados, deve-se estabe-
lecer o distanciamento adequado das camas, manutenção de
janelas abertas e aumento na freqüência da higienização do
ambiente e dos móveis, além da disponibilização do álcool gel
70% em pontos estratégicos.
Orientações para Estacionamentos
5.60. Em todos os estacionamentos, o uso das vagas fica limi-
tado a 50% da capacidade total, sendo sua utilização com
espaço alternado (uma vaga entre um veículo e outro);
5.61. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum.
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para retirada de tickets
(descartáveis). Redobrar a atenção na higienização das
máquinas de autoatendimento para pagamento, incluindo a
instalação de dispensers de preparação alcoólica em gel a 70%
ao lado desses equipamentos;
5.62. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicado-
res, contadores numéricos e outros utensílios de trabalho;
ANEXO
I
-
PROTOCOLO
PARA
QUARENTENA
DE
VIAJANTES EM HOTÉIS – ANVISA
Quando liberado pelas autoridades brasileiras, o isolamento de
viajantes em hotel deve ser realizado observando as seguintes
diretrizes:
• Após avaliação de saúde realizada no desembarque da
embarcação, a empresa deve providenciar local para que os
viajantes permaneçam em isolamento por 14 dias, a contar da
data de aparecimento do último caso suspeito.
• Os viajantes devem ser distribuídos em andares reservados
exclusivamente para a realização dos isolamentos, em quartos
individuais, excetuando-se os casos em que estiverem acom-
panhados – por exemplo: casais.
• Se utilizar mais de um andar, dar preferência ao uso de anda-
res sequenciais e de forma a ocupar a extremidade do prédio
(andares altos ou baixos). Os demais hospedes não devem
acessar os andares com viajantes em isolamento.
• Os viajantes devem permanecer no quarto de hotel, até o
momento de apresentação para o voo de repatriamento.
• Será de competência do armador, empresa de navegação ou
empresa de cruzeiro realizar o acompanhamento dos viajantes
em quarentena, dar suporte ao hotel para cumprimento das
medidas abaixo relacionadas.
Monitoramento da situação da saúde de viajantes
O isolamento deve ser acompanhado por equipe médica com
reporte diário à Anvisa (2x/dia) sobre estado de saúde dos
viajantes.
• Na impossibilidade da presença de equipe médica, represen-
tante da empresa questionará sobre a presença de sinais e
sintomas diretamente aos viajantes em cada quarto, por conta-
to telefônico, duas vezes por dia.
• Após averiguação diária quanto a presença de sinais e sinto-
mas da COVID-19, mesmo que não sejam identificados viajan-
tes sintomáticos, a empresa deverá reportar a situação atuali-
zada à Autoridade Sanitária (Notificação negativa).
•A valiar a viabilidade de distribuição de termômetros, em cada
quarto, para auto aferição de temperatura.
• A empresa também é responsável pela remoção dos viajantes
para um serviço de saúde, caso necessário. Para isso, deve
disponibilizar um canal fácil de comunicação com cada um.
• O isolamento deve ser realizado em locais com janelas, com
ventilação adequada.
• Deve ser disponibilizado álcool gel nos quartos.
Orientações para as refeições
• Todas as refeições devem ser realizadas dentro dos quartos
individuais de isolamento.
• Ao término das refeições, os utensílios devem ser dispostos
do lado de fora do quarto (no corredor, ao lado da porta) pelo
viajante, para que sejam recolhidos.
• Para a limpeza dos utensílios utilizados na alimentação reco-
menda-se utilizar água, detergente líquido e para a desinfecção
deve ser utilizado álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro
saneante registrado pela Anvisa para esse fim. O uso de qual-
quer um destes produtos deve seguir as orientações do fabri-
cante.
Orientações sobre atenção psicossocial e cuidados preventivos
em saúde mental
• É esperado que em situações de isolamento e de um possível
adoecimento as pessoas fiquem mais fragilizadas, chorosas,
tristes ou com raiva, o que pode gerar efeitos negativos sobre a
imunidade. Como forma de amenizar esta situação, a empresa
deve buscar, junto ao hotel contratado, alternativas para pro-
moção do bem-estar psicossocial. Dentre as alternativas, re-
comenda-se:
• Garantir acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo
chamada ou web chamadas para que as pessoas possam
contatar amigos e parentes.
• Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possi-
bilitando maior variedade de entretenimento.
• Viabilizar saída do quarto, realizando escala em pequenos
grupos e mediante utilização de máscara cirúrgica; (orientar
sobre a utilização das máscaras e troca). Se for um viajante
sintomático, não será permitida a saída do quarto até o cum-
primento dos 14 dias.
• Observar distanciamento de 2 metros entre as pessoas
presentes no hotel.
Climatização
• Os locais com sistemas de climatização central devem ser
mantidos em operação desde que a renovação de ar esteja
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