DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 47 
 
3.9. Em estabelecimentos que possuem salas de reserva técni-
ca ou similares, é obrigatório o uso de máscara, luvas, touca, 
óculos e jaleco ou avental para adentrar nos ambientes e     
consultar documentos ou obras do acervo. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Elaborar e aplicar questionário próprio de identificação de 
riscos com os funcionários da instituição, visando subsidiar a 
organização das equipes no ambiente de trabalho e minimizar 
os riscos de contágio. 
4.2. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre 
as regras de distanciamento, reforçando este processo antes 
da abertura dos museus, bibliotecas e afins, bem como o a-
companhamento e supervisão durante todo o período de ope-
ração do estabelecimento. Incluindo o treinamento com a equi-
pe de limpeza a cerca das medidas de sanitização adotadas 
nos estabelecimentos. 
4.3. Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização 
das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos 
instalados próximos aos postos de trabalho. Ao chegar na em-
presa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão du-
rante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes 
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%. 
4.4. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evi-
tar tocar olhos, nariz e boca. 
4.5. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita 
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e 
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. O funcionário só deverá retornar ao trabalho quando 
de posse de autorização médica. 
4.6. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário conta-
giado com a COVID-19, a empresa deverá higienizar as áreas 
em que houve a passagem do colaborador. 
4.7. Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos inter-
nos dos colaboradores durante o período de trabalho. 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes 
nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente 
haja no local. 
5.2. Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão 
e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e 
visitantes. Acrescendo, preparações alcoólicas em gel a 70% 
ou outro sanitizante de qualidade similar e que não possua 
propriedades danosas aos acervos existentes em todas as 
áreas de atendimento, entradas e áreas comuns. 
5.3. Higienização e limpeza diária de assentos, materiais de 
toques frequentes, materiais do setor administrativo e demais 
equipamentos. 
5.4. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores, 
contadores numéricos e outros utensílios de trabalho. 
5.5. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso a 
louças, acionadores de descarga, maçanetas, interruptores, 
entre outros, incluindo a desinfecção dos armários de guarda 
volume a cada troca de usuário.  
5.6. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertura 
e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores, por-
tas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assen-
tos das instalações, etc. Estabelecendo um cronograma de 
limpeza com datas e horários fixos, para garantir uma efetiva 
frequência de desinfecção das superfícies.  
5.7. Utilizar tapete sanitizante com hipoclorito de sódio a 2% 
(pedilúvio) ou com outra substância de eficácia similar e com-
provada para higienização e desinfecção de calçados na entra-
da dos estabelecimentos. 
5.8. Em caso de utilização de recursos de acessibilidade, deve-
rá ser adotado medidas de proteção e higienização, como a 
desinfecção de áudio-guias e outros objetos manipulados pelos 
usuários sempre antes e após cada uso. O estabelecimento 
deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente para 
tal fim. 
5.9. Nos museus, bibliotecas e afins, ampliar rotinas de higieni-
zação e limpeza dos acervos, observando-se as especificida-
des dos materiais, características químicas dos produtos e sua 
efetividade na desinfecção da superfície contra o COVID-19. 
Recomenda-se varrer as superfícies utilizando a técnica de 
varredura úmida, esta impede uma maior dispersão de micror-
ganismos que são veiculados pelas partículas de pó. 
5.11. Em ambientes construídos, recomenda-se utilizar guias 
físicos, como colocar fita sinalizadora no chão, demarcando o 
distanciamento mínimo de 1,5 metros entre usuários e também 
indicando sentido único de fluxo de pessoas desde que preser-
ve o patrimônio material. 
5.12. Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a 
equipe de liderança nas áreas comuns objetivando evitar    
aglomerações, garantir o distanciamento social e o seguimento 
das medidas de higienização e sanitização. 
5.13. Os estabelecimentos deverão remover jornais, revistas, 
panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a 
transmissão indireta. 
5.14. Vedar o compartilhamento de materiais tais como garra-
fas, toalhas, objetos de escritório, telefones, e outros materiais 
ou acessórios. 
5.15. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, 
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao 
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do 
Protocolo Geral. O estabelecimento deverá disponibilizar equi-
pe dedicada exclusivamente para organizar e orientar as filas, 
dentro e fora do ambiente, mantendo o controle de acesso, 
marcação de lugares reservados e o controle da área. 
5.16. Como medida de comunicação, todos os estabelecimen-
tos deverão dispor, na entrada do local, cartilhas, placas e/ou 
outros meios, informando aos visitantes sobre as medidas que 
estão impostas no estabelecimento, preferencialmente na en-
trada, banheiros, entre outros. Incluindo o compartilhamento 
destas informações por meio eletrônico como redes sociais, 
aplicativos, e-mails e outros. 
5.17. Manter os ambientes arejados por ventilação natural 
sempre que possível. Se for necessário usar sistema climatiza-
do, manter limpos os componentes do sistema de climatização 
(bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos), 
de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos 
à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros 
dos sistemas de climatização (splits, ar condicionados de ban-
deja etc) deverão, obrigatoriamente, ser limpos todos os dias. 
5.18. Nos museus, bibliotecas e afins, havendo portas entre as 
salas expositivas ou entre essas e as demais áreas de circula-
ção de público, deverão permanecer abertas, de modo a dimi-
nuir-se o contato com maçanetas e similares. 
5.19. Caso haja a manipulação ou consulta por parte do pes-
quisador de documentos ou obras do acervo, estes deverão ser 
mantidos em quarentena, em espaço isolado reservado para 
tal, em embalagem de proteção, com etiqueta informando a 
data/horário de início e término da quarentena. A quarentena 
deverá respeitar o tempo médio estimado de permanência do 
vírus em cada material que compõe o documento ou obra, 
sendo esses definidos e indicados de acordo com a Organiza-
ção 
Mundial 
da 
Saúde, 
disponibilizado 
em 
https://www.paho.org/pt/covid19#superficies 
e 
em 
estudos 
oficiais de acordo com a especificidade de cada material que 
compõe o acervo. A higienização deverá ser realizada apenas 
após o cumprimento da quarentena. Posteriormente a este 
procedimento, a mesa higienizadora, as superfícies de apoio e 
demais instrumentos utilizados deverão ser limpos com álcool 
70%.  
5.20. Nos serviços de devolução de livros aos museus, bibliote-
cas e afins, estes deverão cumprir o período de quarentena de 
14 dias a contar da data do recebimento do mesmo e ficar 
indisponíveis para consulta nesse tempo. Após o período indi-
cado, os livros retornarão ao acervo para consulta. 
5.21. O recebimento de doações está temporariamente veda-
do. Em casos excepcionais, de interesse cultural e/ou histórico 
comprovado, poderá ser recebida a doação que deverá ser 
acomodada em local específico e cumprirá um período de 
quarentena (14 dias) a contar da data de recebimento/entrega 
da doação. 

                            

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