DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 46 
 
rios de visitação para diferentes faixas de público específicas a 
fim de se evitar aglomerações nos estabelecimentos. 
1.3. Os estabelecimentos devem controlar em tempo real o 
público interno de forma a evitar lotações que possam gerar 
aglomeração.  
1.4. Suspender temporariamente o livro de assinatura de      
presença dos visitantes ao museu, bibliotecas e afins. A conta-
bilização de público e registro de opiniões e sugestões poderá 
ser feito por meio de formulário eletrônico. Na impossibilidade 
da realização desse procedimento, o estabelecimento deverá 
dedicar funcionário exclusivo para este fim. 
1.5. Caso ocorra venda de ingressos, os museus, bibliotecas e 
afins devem incentivar por meio de seus canais de comunica-
ção, a venda de ingressos online, com a finalidade de evitar 
filas na bilheteria presencial. As vendas realizadas pela internet 
devem compor de um “termo de aceite” sobre as normas de 
prevenção onde o visitante deverá aceita-las antes de finalizar 
a compra, além do termo também ser afixado nas bilheterias. 
1.6. Os pagamentos deverão, preferencialmente, ser realizados 
por métodos eletrônicos (aplicativos, cartão etc.). As máquinas 
de cartão de crédito, devem estar cobertas por plástico filme, 
que deverão obrigatoriamente ser higienizadas com preparados 
alcoólicos a 70% em cada operação.  
1.7. As conferências dos ingressos deverão ser realizadas por 
profissional habilitado de forma visual ou por meio de leitores 
óticos, sem contato manual do atendente com o bilhete ou por 
meio do auto check-in. Da mesma maneira, deverá ser obede-
cido o processo para a conferência de carteirinhas ou docu-
mentos para meia entrada 
1.8. Realizar na entrada dos estabelecimentos a aferição da 
temperatura à distância dos visitantes e funcionários utilizando 
termômetro digital infravermelho (thermoscan), ficando vedado 
o acesso de visitantes e funcionários com temperatura superior 
a 37,5°C, orientando o indivíduo que se dirija a uma unidade de 
saúde para verificação mais detalhada de seu estado geral. 
1.9. Na entrada dos museus, bibliotecas e afins os colaborado-
res devem orientar aos pais ou responsáveis pelas crianças 
que façam a sanitização das mãos dos menores antes adentra-
rem nos ambientes. 
1.10. A utilização das máscaras de proteção facial é obrigatória, 
devendo esta ser utilizada durante toda a permanência nos 
museus, bibliotecas e afins.  
1.11. Adequar o layout/ambiente dos museus, bibliotecas e 
afins para o cumprimento do distanciamento mínimo de 1,5 
metros entre os visitantes a fim de evitar pontos de aglomera-
ções. Em caso de palestras, apresentações, exposições, etc, 
para pessoas da mesma família, de uma mesma residência e 
casais (máximo 4 pessoas) não se aplicará o distanciamento 
mínimo, estes deverão respeitar a distância entre as demais 
pessoas presentes no estabelecimento. 
1.12. É permitida a realização de eventos, tais como exposi-
ções, apresentações, debates, lançamentos ou outras come-
morações em geral que não gerem aglomerações, que podem 
ser realizados em auditório ou outros espaços disponíveis, 
desde que respeitado o que consta no Protocolo Setorial 22 – 
Eventos e no decreto vigente.  
1.13. Para museus, bibliotecas e afins, estes devem reavaliar 
os circuitos expositivos, de modo a verificar a possibilidade da 
visita ser unidirecional, aumentando a capacidade de controle 
dos públicos. 
1.14. Em exposições de tipo interativa, onde o público interage 
fisicamente com mecanismos de expositores ou obras, sugere-
se a suspensão desses recursos. Em caso de impossibilidade 
de suspensão, deverão ser fornecidas luvas descartáveis ao 
público e deve ser feita a indicação de como os mesmos       
deverão ser higienizados a cada uso, estando um funcionário 
do museu destinado a tal fim. 
1.15. Recomenda-se que os museus, bibliotecas e afins dispo-
nibilizem informações sobre a visita e sobre o acervo existente 
digitalmente para acesso pelos visitantes em seus celulares ou 
outros dispositivos pessoais. Estes estabelecimentos poderão 
disponibilizar aplicativos para celulares com informações       
adicionais ou informar por outros meios de comunicação. 
1.16. A solicitação de serviços de empréstimos, renovações, 
cadastro de novos usuários ou outros procedimentos, de livros, 
jornais, revistas, obras raras e demais itens referentes ao acer-
vo, deverá ser realizado, preferencialmente, pelo e-mail institu-
cional, telefone do estabelecimento, aplicativos ou outros meios 
digitais. Na impossibilidade, os museus, bibliotecas e afins 
deverão ofertar os serviços por meio de agendamentos a fim de 
se evitar aglomerações. 
1.17. Os pesquisadores ingressarão presencialmente nos es-
paços apenas em casos em que não seja possível o forneci-
mento da informação necessária remotamente, neste caso, 
agenda previamente o horário de visita. 
1.18. Nos museus, bibliotecas e afins, os pesquisadores deve-
rão agendar previamente o horário de pesquisa, limitando-se a 
capacidade permitida para o local. A consulta deverá acontecer 
em sala destinada para tal, que deverá ser higienizada antes e 
após a permanência desse. 
1.19. Para as unidades de estudo individuais, estes deverão 
funcionar respeitando o distanciamento mínimo recomendado e 
a capacidade de funcionamento referente ao item 1.1 deste 
protocolo. 
1.20. Parques recreativos infantis, espaços kids e salas de 
estudo em grupo permanecem vedados, salvo nos municípios 
indicados em decreto estadual que libere as atividades de 
parques infantis e desde que em cumprimento com os termos 
do protocolo setorial 21. 
1.21. É vedada a realização de atividades educativas ou quais-
quer outras programações em que não se possa manter o 
distanciamento mínimo de 1,5 metros entre o público e/ou 
funcionários durante sua realização ou nos momentos que as 
antecederem, desde que respeitem o que consta no Protocolo 
Setorial 18 – Atividades Educacionais e no decreto vigente. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Estabelecer turnos diferenciados e alternados para os 
colaboradores nas refeições e áreas de convívio, a fim de evitar 
aglomerações e utilização de mais de uma pessoa por mesa, 
obedecendo às regras de distanciamento mínimo. 
2.2. Deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam 
contato manual entre colaboradores no momento do registro de 
sua entrada para o turno de trabalho. Caso haja controle      
biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais, disponi-
bilizar ao lado toalhas de papel e preparação alcoólica a 70% 
para correta higiene das mãos e dos leitores. 
 
3. EPI’S 
3.1. Garantir a disponibilização a todos os funcionários EPI's na 
qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o 
período do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-
trabalho-residência. 
3.2. Reforçar com os colaboradores os treinamentos corretos 
de uso, sanitização e conservação dos EPI’s e daqueles rela-
cionados ao Covid-19.  
3.3. Uso obrigatório de máscara facial e face shield por todos 
os funcionários na linha de atendimento ao público. 
3.4. Uso obrigatório de máscara facial; luvas de latex, vinil ou 
nitrílica; avental frontal impermeável e sapato impermeável com 
solado antiderrapante pelos funcionários responsáveis pela 
higienização dos banheiros durante a operação da atividade.  
3.5. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPI's e materiais de higienização com fácil acesso a todos 
os seus funcionários, visitantes e usuários, visando planejar a 
possível escassez de suprimentos; 
3.6. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequa-
da, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito 
apropriada. Os profissionais dos serviços de limpeza deverão 
ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio e o correto 
descarte dos EPIs usados, por se tratar de materiais contami-
nantes. 
3.7. Os Equipamento de Proteção Individual –EPIs, não pode-
rão ser compartilhados entre os colaboradores. 
3.8. É obrigatória a substituição imediata do Equipamento de 
Proteção Individual- EPI que apresente algum dano. 

                            

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