DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 48
5.22. No quesito de acessibilidade em exposições que contém
materiais táteis, recomenda-se a não utilização de materiais
táteis, uso de fones de ouvido e outros equipamentos e instala-
ções para deficientes e dispositivos educativos de uso comum.
Estes poderão ser permitido caso seja garantida a limpeza e
sanitização sistemática dos mesmos antes e após o uso, veda-
do o compartilhamento entre os usuários.
5.23. Em caso de haver estacionamentos, o uso das vagas fica
limitado a 50% da capacidade total, sendo sua utilização com
espaço alternado (uma vaga entre um veículo e outro).
5.24. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum.
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para retirada de tickets.
Os tickets devem ser do tipo descartável. Redobrar a atenção
na higienização das máquinas de autoatendimento para paga-
mento, incluindo a instalação de dispensers de preparação
alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos.
5.25. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja
em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos
diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora do
estabelecimento, a fim de minimizar aglomerações.
5.26. Em todos os serviços de alimentação existentes no local
como cantinas, lanchonetes, restaurantes, entre outros, deve-
rão obedecer, adicionalmente ao Protocolo Setorial 6.
PROTOCOLO SETORIAL 26
– TEATROS, CENTROS
CULTURAIS E AFINS
1. Normas Gerais
1.1. O funcionamento de teatros e centros culturais deverá
restringir-se obrigatoriamente à sua capacidade de funciona-
mento considerando 1 (uma) pessoa para cada 7 (sete) metros
quadrados por ambiente, prevendo um distanciamento de 1,5
entre as pessoas. Adicionalmente aos termos deste item,
devem ser observadas as obrigações estabelecidas no decreto
estadual vigente, que pode ser mais restritivo para a Fase 4 do
que o aqui indicado.
1.2. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as
pessoas dentro das salas de espetáculos, exceto para pessoas
da mesma família, de uma mesma residência e casais (máximo
4 pessoas), estes deverão respeitar o distanciamento mínimo
entre os demais espectadores.
1.3. Garantir distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e
meio) nas filas da bilheteria e de acesso ao espaço ou evento.
1.4. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral,
setoriais e institucionais com todos os funcionários, terceiriza-
dos e fornecedores.
1.5. Afixar cartazes e comunicados sobre o protocolo sanitário
do estabelecimento, orientando quanto à higienização constan-
te das mãos, etiqueta respiratória e a obrigatoriedade do uso
de máscara no interior do estabelecimento.
1.6. Recomendar a compra do ingresso on-line e/ou pagamento
por meios eletrônicos, indicando que o cliente poderá apresen-
tar o e-ticket no celular ou, até mesmo, imprimir o ingresso em
casa.
1.7. Comunicar, na divulgação de eventos e nas bilheterias,
que no ato da compra do ingresso o frequentador declara estar
de acordo com as todas medidas adotadas pelos protocolos
geral, setorial e institucional.
1.8. Recomendar a exibição de uma vinheta de segurança
antes de espetáculos e exibições, contendo um resumo, das
medidas de prevenção adotadas no espaço.
2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
2.1. Vedar o acesso a qualquer pessoa, profissional, cliente ou
fornecedor que não esteja com o uso devido de EPIs em
conformidade com os protocolos vigentes.
2.2. Para o acesso e permanência nos teatros e espaços
culturais, fica obrigatório o uso de máscaras.
2.3. Disponibilizar equipamentos de proteção individual para
toda equipe em trabalho e adequados conforme sua atividade,
com especial atenção aos responsáveis pelas atividades de
limpeza dos ambientes e de contato direto com o público exter-
no. Profissionais de atividades de contato direto com outros
profissionais ou atendimento ao público, como atividades de
camarim e bilheteria, deverão receber máscaras de proteção
acrílica modelo Face Shield.
2.4. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte
de EPIs e de materiais de limpeza necessários à instituição.
2.5. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequa-
da, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito
apropriada. Os profissionais dos serviços de limpeza deverão
ser treinados quanto aocuidado com o manuseio e o correto
descarte dos EPIs usados, por se tratar de materiais contami-
nantes.
3. Saúde dos Funcionários e Clientes
3.1. Aplicar questionário de análise de saúde, rotinas pessoais
e de trabalho durante o isolamento social com todos os funcio-
nários antes de retornarem às atividades.
3.2. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de
prevenção da Covid-19 no trajeto de ida e volta do trabalho.
3.3. Flexibilizar horários e escalas de trabalho, estabelecendo,
se possível, um rodízio entre o trabalho presencial e o
teletrabalho.
3.4. Realizar a aferição de temperatura corporal de todos clien-
tes e funcionários na entrada do estabelecimento, mediante a
utilização de termômetro digital infravermelho a distância. Caso
estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da
normalidade, informar de forma cortês e discreta que há impe-
dimento de acesso daqueles que estiverem identificados com
quadro febril (acima de 37,5ºC), orientando a procurar atendi-
mento médico.
3.5. Manter os colaboradores que fazem parte do grupo de
risco da COVID-19 em regime de teletrabalho.
3.6. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para
garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários,
limitar a capacidade da sala a 40% e comunicar, através de
cartaz na porta, o número máximo de funcionários permitidos
simultaneamente na sala.
3.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional
que sentir sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao
atendimento médico e isolamento por 14 dias ou até resultado
negativo do teste.
3.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e
evitar tocar olhos, nariz e boca.
4. Programação, Palco e Camarins
4.1. Realizar curadoria de espetáculos e eventos que respeitem
e atendam as normas de segurança e higiene. Dar preferência
para programações artísticas e culturais que não contemple um
número significativo de participantes.
4.2. Garantir que os artistas convidados e responsáveis pela
produção estejam cientes e de acordo com o protocolo setorial
e interno do espaço. Utilizar termo de ciência e responsabilida-
de que será fornecido antecipadamente.
4.3. Oferecer programação que contemple um estudo de ocu-
pação máxima do palco e plateia e outros espaços cênicos,
respeitando as regras de distanciamento social e de segurança.
4.4. Tornar obrigatório o uso de máscaras pelos artistas, produ-
tores e técnicos durante a permanência nas dependências dos
espaços.
4.5. Facultar o uso de máscaras pelos artistas apenas durante
as apresentações, gravações, atuações e performances dos
mesmos, desde que respeitado o limite mínimo de distancia-
mento com os outros profissionais envolvidos em cena e
técnicos.
4.6. Realizar, obrigatoriamente, higienização de todos os equi-
pamentos (gravação, som, luz, cenário) internos utilizados,
antes e depois das atividades.
4.7. Evitar microfones tipo lapela, orientar os artistas a utiliza-
rem captação por meio de microfones que não requerem conta-
to direto.
4.8. Está vedada a participação do público no palco e espaços
cênicos durante as apresentações. Artistas e músicos devem
evitar a interação com o público.
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