DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 48 
 
5.22. No quesito de acessibilidade em exposições que contém 
materiais táteis, recomenda-se a não utilização de materiais 
táteis, uso de fones de ouvido e outros equipamentos e instala-
ções para deficientes e dispositivos educativos de uso comum. 
Estes poderão ser permitido caso seja garantida a limpeza e 
sanitização sistemática dos mesmos antes e após o uso, veda-
do o compartilhamento entre os usuários. 
5.23. Em caso de haver estacionamentos, o uso das vagas fica 
limitado a 50% da capacidade total, sendo sua utilização com 
espaço alternado (uma vaga entre um veículo e outro). 
5.24. Reforçar a higienização nas cancelas, nos equipamentos 
de entrada dos veículos e todos os periféricos de uso comum. 
É recomendada a implementação de acessos aos estaciona-
mentos com sensor de aproximação para retirada de tickets. 
Os tickets devem ser do tipo descartável. Redobrar a atenção 
na higienização das máquinas de autoatendimento para paga-
mento, incluindo a instalação de dispensers de preparação 
alcoólica em gel a 70% ao lado desses equipamentos. 
5.25. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja 
em local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos 
diferenciados e alternados nas refeições dentro ou fora do 
estabelecimento, a fim de minimizar aglomerações. 
5.26. Em todos os serviços de alimentação existentes no local 
como cantinas, lanchonetes, restaurantes, entre outros, deve-
rão obedecer, adicionalmente ao Protocolo Setorial 6. 
 
PROTOCOLO SETORIAL 26 
– TEATROS, CENTROS         
CULTURAIS E AFINS 
 
1. Normas Gerais 
1.1. O funcionamento de teatros e centros culturais deverá 
restringir-se obrigatoriamente à sua capacidade de funciona-
mento considerando 1 (uma) pessoa para cada 7 (sete) metros 
quadrados por ambiente, prevendo um distanciamento de 1,5 
entre as pessoas. Adicionalmente aos termos deste item,     
devem ser observadas as obrigações estabelecidas no decreto 
estadual vigente, que pode ser mais restritivo para a Fase 4 do 
que o aqui indicado. 
1.2. Garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as 
pessoas dentro das salas de espetáculos, exceto para pessoas 
da mesma família, de uma mesma residência e casais (máximo 
4 pessoas), estes deverão respeitar o distanciamento mínimo 
entre os demais espectadores.  
1.3. Garantir distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e     
meio) nas filas da bilheteria e de acesso ao espaço ou evento.  
1.4. Realizar campanhas de conscientização, capacitação e 
fiscalização das medidas estabelecidas no protocolo geral, 
setoriais e institucionais com todos os funcionários, terceiriza-
dos e fornecedores. 
1.5. Afixar cartazes e comunicados sobre o protocolo sanitário 
do estabelecimento, orientando quanto à higienização constan-
te das mãos, etiqueta respiratória e a obrigatoriedade do uso 
de máscara no interior do estabelecimento.  
1.6. Recomendar a compra do ingresso on-line e/ou pagamento 
por meios eletrônicos, indicando que o cliente poderá apresen-
tar o e-ticket no celular ou, até mesmo, imprimir o ingresso em 
casa.  
1.7. Comunicar, na divulgação de eventos e nas bilheterias, 
que no ato da compra do ingresso o frequentador declara estar 
de acordo com as todas medidas adotadas pelos protocolos 
geral, setorial e institucional.  
1.8. Recomendar a exibição de uma vinheta de segurança 
antes de espetáculos e exibições, contendo um resumo, das 
medidas de prevenção adotadas no espaço. 
 
2. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 
2.1. Vedar o acesso a qualquer pessoa, profissional, cliente ou 
fornecedor que não esteja com o uso devido de EPIs em     
conformidade com os protocolos vigentes. 
2.2. Para o acesso e permanência nos teatros e espaços     
culturais, fica obrigatório o uso de máscaras. 
2.3. Disponibilizar equipamentos de proteção individual para 
toda equipe em trabalho e adequados conforme sua atividade, 
com especial atenção aos responsáveis pelas atividades de 
limpeza dos ambientes e de contato direto com o público exter-
no. Profissionais de atividades de contato direto com outros 
profissionais ou atendimento ao público, como atividades de 
camarim e bilheteria, deverão receber máscaras de proteção 
acrílica modelo Face Shield.  
2.4. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte 
de EPIs e de materiais de limpeza necessários à instituição.  
2.5. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequa-
da, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito 
apropriada. Os profissionais dos serviços de limpeza deverão 
ser treinados quanto aocuidado com o manuseio e o correto 
descarte dos EPIs usados, por se tratar de materiais contami-
nantes.  
 
3. Saúde dos Funcionários e Clientes 
3.1. Aplicar questionário de análise de saúde, rotinas pessoais 
e de trabalho durante o isolamento social com todos os funcio-
nários antes de retornarem às atividades.  
3.2. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de         
prevenção da Covid-19 no trajeto de ida e volta do trabalho. 
3.3. Flexibilizar horários e escalas de trabalho, estabelecendo, 
se possível, um rodízio entre o trabalho presencial e o                   
teletrabalho. 
3.4. Realizar a aferição de temperatura corporal de todos clien-
tes e funcionários na entrada do estabelecimento, mediante a 
utilização de termômetro digital infravermelho a distância. Caso 
estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da 
normalidade, informar de forma cortês e discreta que há impe-
dimento de acesso daqueles que estiverem identificados com 
quadro febril (acima de 37,5ºC), orientando a procurar atendi-
mento médico.  
3.5. Manter os colaboradores que fazem parte do grupo de 
risco da COVID-19 em regime de teletrabalho. 
3.6. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para  
garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, 
limitar a capacidade da sala a 40% e comunicar, através de 
cartaz na porta, o número máximo de funcionários permitidos 
simultaneamente na sala.  
3.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional 
que sentir sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao 
atendimento médico e isolamento por 14 dias ou até resultado 
negativo do teste. 
3.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e    
evitar tocar olhos, nariz e boca. 
 
4. Programação, Palco e Camarins 
4.1. Realizar curadoria de espetáculos e eventos que respeitem 
e atendam as normas de segurança e higiene. Dar preferência 
para programações artísticas e culturais que não contemple um 
número significativo de participantes. 
4.2. Garantir que os artistas convidados e responsáveis pela 
produção estejam cientes e de acordo com o protocolo setorial 
e interno do espaço. Utilizar termo de ciência e responsabilida-
de que será fornecido antecipadamente. 
4.3. Oferecer programação que contemple um estudo de ocu-
pação máxima do palco e plateia e outros espaços cênicos, 
respeitando as regras de distanciamento social e de segurança. 
4.4. Tornar obrigatório o uso de máscaras pelos artistas, produ-
tores e técnicos durante a permanência nas dependências dos 
espaços. 
4.5. Facultar o uso de máscaras pelos artistas apenas durante 
as apresentações, gravações, atuações e performances dos 
mesmos, desde que respeitado o limite mínimo de distancia-
mento com os outros profissionais envolvidos em cena e      
técnicos.  
4.6. Realizar, obrigatoriamente, higienização de todos os equi-
pamentos (gravação, som, luz, cenário) internos utilizados, 
antes e depois das atividades.  
4.7. Evitar microfones tipo lapela, orientar os artistas a utiliza-
rem captação por meio de microfones que não requerem conta-
to direto. 
4.8. Está vedada a participação do público no palco e espaços 
cênicos durante as apresentações. Artistas e músicos devem 
evitar a interação com o público.  

                            

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