DOMFO 13/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 47
3.9. Em estabelecimentos que possuem salas de reserva técni-
ca ou similares, é obrigatório o uso de máscara, luvas, touca,
óculos e jaleco ou avental para adentrar nos ambientes e
consultar documentos ou obras do acervo.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Elaborar e aplicar questionário próprio de identificação de
riscos com os funcionários da instituição, visando subsidiar a
organização das equipes no ambiente de trabalho e minimizar
os riscos de contágio.
4.2. Realizar treinamento intensivo com os colaboradores sobre
as regras de distanciamento, reforçando este processo antes
da abertura dos museus, bibliotecas e afins, bem como o a-
companhamento e supervisão durante todo o período de ope-
ração do estabelecimento. Incluindo o treinamento com a equi-
pe de limpeza a cerca das medidas de sanitização adotadas
nos estabelecimentos.
4.3. Orientar para que os colaboradores realizem a sanitização
das mãos com frequência mínima de 30 minutos em pontos
instalados próximos aos postos de trabalho. Ao chegar na em-
presa, higienizar as mãos e antebraço com água e sabão du-
rante no mínimo 20 segundos, esfregando também as partes
internas das unhas ou utilizar álcool gel a 70%.
4.4. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evi-
tar tocar olhos, nariz e boca.
4.5. Comunicar familiares e autoridades sanitárias da suspeita
ou confirmação de funcionários do contágio com a COVID-19 e
acompanhar diariamente a situação de saúde desses colabo-
radores. O funcionário só deverá retornar ao trabalho quando
de posse de autorização médica.
4.6. No caso de suspeita ou confirmação de funcionário conta-
giado com a COVID-19, a empresa deverá higienizar as áreas
em que houve a passagem do colaborador.
4.7. Vedar a promoção de comemorações e/ou eventos inter-
nos dos colaboradores durante o período de trabalho.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes
nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente
haja no local.
5.2. Instalar pontos de higienização com água corrente, sabão
e papel toalha para correta higienização dos colaboradores e
visitantes. Acrescendo, preparações alcoólicas em gel a 70%
ou outro sanitizante de qualidade similar e que não possua
propriedades danosas aos acervos existentes em todas as
áreas de atendimento, entradas e áreas comuns.
5.3. Higienização e limpeza diária de assentos, materiais de
toques frequentes, materiais do setor administrativo e demais
equipamentos.
5.4. Reforçar a limpeza de aparelhos de rádios comunicadores,
contadores numéricos e outros utensílios de trabalho.
5.5. Realizar rotina de higienização de banheiros, de piso a
louças, acionadores de descarga, maçanetas, interruptores,
entre outros, incluindo a desinfecção dos armários de guarda
volume a cada troca de usuário.
5.6. Promover a limpeza e desinfecção diária antes da abertura
e no fechamento de todas as áreas comuns, corredores, por-
tas, elevadores, banheiros, vestiários, grades, mesas e assen-
tos das instalações, etc. Estabelecendo um cronograma de
limpeza com datas e horários fixos, para garantir uma efetiva
frequência de desinfecção das superfícies.
5.7. Utilizar tapete sanitizante com hipoclorito de sódio a 2%
(pedilúvio) ou com outra substância de eficácia similar e com-
provada para higienização e desinfecção de calçados na entra-
da dos estabelecimentos.
5.8. Em caso de utilização de recursos de acessibilidade, deve-
rá ser adotado medidas de proteção e higienização, como a
desinfecção de áudio-guias e outros objetos manipulados pelos
usuários sempre antes e após cada uso. O estabelecimento
deverá disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente para
tal fim.
5.9. Nos museus, bibliotecas e afins, ampliar rotinas de higieni-
zação e limpeza dos acervos, observando-se as especificida-
des dos materiais, características químicas dos produtos e sua
efetividade na desinfecção da superfície contra o COVID-19.
Recomenda-se varrer as superfícies utilizando a técnica de
varredura úmida, esta impede uma maior dispersão de micror-
ganismos que são veiculados pelas partículas de pó.
5.11. Em ambientes construídos, recomenda-se utilizar guias
físicos, como colocar fita sinalizadora no chão, demarcando o
distanciamento mínimo de 1,5 metros entre usuários e também
indicando sentido único de fluxo de pessoas desde que preser-
ve o patrimônio material.
5.12. Realizar plano interno de vistoria e monitoramento com a
equipe de liderança nas áreas comuns objetivando evitar
aglomerações, garantir o distanciamento social e o seguimento
das medidas de higienização e sanitização.
5.13. Os estabelecimentos deverão remover jornais, revistas,
panfletos e livros dos locais de comum acesso para evitar a
transmissão indireta.
5.14. Vedar o compartilhamento de materiais tais como garra-
fas, toalhas, objetos de escritório, telefones, e outros materiais
ou acessórios.
5.15. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento,
deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao
distanciamento mínimo (com as devidas demarcações realiza-
das pelo estabelecimento) e ao uso de máscaras e EPI’s do
Protocolo Geral. O estabelecimento deverá disponibilizar equi-
pe dedicada exclusivamente para organizar e orientar as filas,
dentro e fora do ambiente, mantendo o controle de acesso,
marcação de lugares reservados e o controle da área.
5.16. Como medida de comunicação, todos os estabelecimen-
tos deverão dispor, na entrada do local, cartilhas, placas e/ou
outros meios, informando aos visitantes sobre as medidas que
estão impostas no estabelecimento, preferencialmente na en-
trada, banheiros, entre outros. Incluindo o compartilhamento
destas informações por meio eletrônico como redes sociais,
aplicativos, e-mails e outros.
5.17. Manter os ambientes arejados por ventilação natural
sempre que possível. Se for necessário usar sistema climatiza-
do, manter limpos os componentes do sistema de climatização
(bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos),
de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos
à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros
dos sistemas de climatização (splits, ar condicionados de ban-
deja etc) deverão, obrigatoriamente, ser limpos todos os dias.
5.18. Nos museus, bibliotecas e afins, havendo portas entre as
salas expositivas ou entre essas e as demais áreas de circula-
ção de público, deverão permanecer abertas, de modo a dimi-
nuir-se o contato com maçanetas e similares.
5.19. Caso haja a manipulação ou consulta por parte do pes-
quisador de documentos ou obras do acervo, estes deverão ser
mantidos em quarentena, em espaço isolado reservado para
tal, em embalagem de proteção, com etiqueta informando a
data/horário de início e término da quarentena. A quarentena
deverá respeitar o tempo médio estimado de permanência do
vírus em cada material que compõe o documento ou obra,
sendo esses definidos e indicados de acordo com a Organiza-
ção
Mundial
da
Saúde,
disponibilizado
em
https://www.paho.org/pt/covid19#superficies
e
em
estudos
oficiais de acordo com a especificidade de cada material que
compõe o acervo. A higienização deverá ser realizada apenas
após o cumprimento da quarentena. Posteriormente a este
procedimento, a mesa higienizadora, as superfícies de apoio e
demais instrumentos utilizados deverão ser limpos com álcool
70%.
5.20. Nos serviços de devolução de livros aos museus, bibliote-
cas e afins, estes deverão cumprir o período de quarentena de
14 dias a contar da data do recebimento do mesmo e ficar
indisponíveis para consulta nesse tempo. Após o período indi-
cado, os livros retornarão ao acervo para consulta.
5.21. O recebimento de doações está temporariamente veda-
do. Em casos excepcionais, de interesse cultural e/ou histórico
comprovado, poderá ser recebida a doação que deverá ser
acomodada em local específico e cumprirá um período de
quarentena (14 dias) a contar da data de recebimento/entrega
da doação.
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