DOMFO 14/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
 
fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim como no Portal de 
Licitações do TCE-CE. Maiores informações através do telefo-
ne: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza (CE), 11 de setembro de 
2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. 
 
 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO-
CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple-
mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 
2009, com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, 
CITA RISONDA GOMES COSTA, investida no cargo de provi-
mento efetivo de Professor, Matrícula nº 47.785-01, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência de 
que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº 
P268946/2014-PMF (P670639/2015-PMF contra sua pessoa, 
através da Portaria nº 0023/2020-PGM, publicada no Diário 
Oficial do Município do dia 30/01/2020, vinculada ao Termo de 
Apuração de Fatos e Autoria de fl. 75-PROPAD do citado pro-
cesso, para apurar as possíveis condutas funcionais irregulares 
desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA 
ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publi-
cação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágra-
fo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta 
Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – 
Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por opor-
tuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão 
disponíveis para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado 
habilitado, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado 
fotocopiar as peças que instruem o mencionado Processo. 
Fortaleza, 27 de agosto de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa 
- PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD.  
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0303/2020 - SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
034/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P217011/2020, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 118/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
034/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
extravio de colete balístico, conforme Processo n° 118/2020-
CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor-
rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido-
res municipais, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora 
Auxiliar, matrícula n° 60.122-01, como Presidente; ADRIANA 
ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-01, como 
Membro, e PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 
106.489-02, como Secretária, para comporem a Comissão de 
Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A 
Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser 
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua 
publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, 
excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. 
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR-
TALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.  
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0304/2020 - SESEC 
 
Instaura 
a 
Sindicância 
n° 
035/2020-SIND e dá outras 
providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos 
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 
0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 
11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e 
seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta-
tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN-
DO o teor dos documentos e das informações constantes dos 
autos protocolados sob o nº SPU P962944/2017, autuado no 
âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança 
Cidadã sob o nº 062/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a 
apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa 
para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul-
tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 
035/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível 
ressarcimento de bem público, conforme Processo n° 
062/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem 
no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR 
os servidores municipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, 
Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.103-01, como Presidente; 
DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851-
01, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, 
matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para comporem a 
Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura-
ção. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria 
deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da 
data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, 
podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin-
ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publique-se, regis-
tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA                  
CIDADÃ.  
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 0150, DE 09 DE SETEMBRO DE 
2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei-
ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de 
Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública 
Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco-

                            

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