DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 fortaleza.ce.gov.br/publico/index.asp, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE. Maiores informações através do telefo- ne: (85) 3452-3477 | CEL. Fortaleza (CE), 11 de setembro de 2020. Cristiane da Silva - PRESIDENTE DA CEL. PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL - A PRESIDENTE DA JUNTA PRO- CESSANTE DA PROCURADORIA DE PROCESSO ADMINIS- TRATIVO DISCIPLINAR - PROPAD, criada pela Lei Comple- mentar nº 071/2009, publicada no DOM de 30 de novembro de 2009, com a alteração da Lei Complementar nº 0252/2018, CITA RISONDA GOMES COSTA, investida no cargo de provi- mento efetivo de Professor, Matrícula nº 47.785-01, lotada na Secretaria Municipal da Educação – SME, para ter ciência de que foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº P268946/2014-PMF (P670639/2015-PMF contra sua pessoa, através da Portaria nº 0023/2020-PGM, publicada no Diário Oficial do Município do dia 30/01/2020, vinculada ao Termo de Apuração de Fatos e Autoria de fl. 75-PROPAD do citado pro- cesso, para apurar as possíveis condutas funcionais irregulares desse Termo de Apuração, devendo apresentar sua DEFESA ESCRITA, dentro de 15 (quinze) dias, contados da última publi- cação deste Edital, de acordo com os arts. 204 e 206, parágra- fo único da Lei nº 6.794/90, no endereço onde funciona a Junta Processante, sito na Av. Santos Dumont, 5335, 9º andar – Salas 917/920, bairro Papicu, Fortaleza-CE. Informo, por opor- tuno, que os autos do processo disciplinar referenciado estão disponíveis para receber vista de V.Sa. e de seu Advogado habilitado, na sede da Junta Processante, sendo-lhe facultado fotocopiar as peças que instruem o mencionado Processo. Fortaleza, 27 de agosto de 2020. Eliza Maria Moreira Barbosa - PRESIDENTE DA JUNTA PROCESSANTE DA PROPAD. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0303/2020 - SESEC Instaura a Sindicância n° 034/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P217011/2020, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 118/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 034/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível extravio de colete balístico, conforme Processo n° 118/2020- CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decor- rer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servido- res municipais, ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA, Corregedora Auxiliar, matrícula n° 60.122-01, como Presidente; ADRIANA ALVES MARTINS DA COSTA, matrícula n° 55.280-01, como Membro, e PRISCYLLA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula n° 106.489-02, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apuração. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quinze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FOR- TALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0304/2020 - SESEC Instaura a Sindicância n° 035/2020-SIND e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014 e nos termos do artigo 109 e 110 da Lei Complementar nº 0037/07 de 10 de julho de 2007, publicada no DOM de 11/07/07, que instituiu o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza e no art. 186 e seguintes da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990 – Esta- tuto dos Servidores do Município de Fortaleza; CONSIDERAN- DO o teor dos documentos e das informações constantes dos autos protocolados sob o nº SPU P962944/2017, autuado no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã sob o nº 062/2020 - CORREG. CONSIDERANDO que a apuração sumária por meio de Sindicância é peça informativa para os Processos Administrativos Disciplinares que dela resul- tarem. RESOLVE: Art. 1º - INSTAURAR a Sindicância n° 035/2020-SIND, com a finalidade de apurar indícios de possível ressarcimento de bem público, conforme Processo n° 062/2020-CORREG, bem como os fatos conexos que surgirem no decorrer do procedimento apuratório. Art. 2º - DESIGNAR os servidores municipais, JEFFERSON DE SOUSA OLIVEIRA, Corregedor Auxiliar, matrícula n° 73.103-01, como Presidente; DANY WANDERSON ALMEIDA SALES, matrícula n° 112.851- 01, como Membro, e TEREZA CRISTINA SAHDO FERREIRA, matrícula n° 106.906-02, como Secretária, para comporem a Comissão de Sindicância, responsável pela respectiva apura- ção. Art. 3º - A Sindicância a que se refere a presente Portaria deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município – DOM, podendo, excepcionalmente, ser prorrogada por mais 15 (quin- ze) dias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Publique-se, regis- tre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRE- TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0150, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020 - GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni- cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de feverei- ro de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Despesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º - Reco-Fechar