DOMFO 14/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
 
11/10/2007), que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios – PCCS do ambiente de especialidade Gestão Pública 
permaneceu inalterada, passando a integrar o grupo ocupacio-
nal Tático, nível de classificação B (ensino médio), na forma do 
Anexo 04 da referida Lei, e que no levantamento procedido 
pela CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora  não constou 
no anexo II do Ato nº 0038/2009 (DOM Suplemento de 
09/01/2009) que publicou o quadro discriminativo de enqua-
dramento dos servidores integrantes daquele PCCS, em virtude 
do Processo Administrativo Disciplinar nº 065/2004; CONSI-
DERANDO que a servidora retornou às atividades funcionais 
em janeiro de 2011, após a aplicação da pena de suspensão, 
formalizada pela Portaria nº 187/2010 do Secretário Executivo 
Regional VI (DOM de 26/11/2010), tendo sido enquadrada no 
PCCS do ambiente de especialidade Gestão Pública, equivo-
cadamente, no cargo de Agente Administrativo, grupo ocupa-
cional tático, nível de classificação B, estágio de carreira inicial, 
padrão de vencimento 23 da matriz salarial hierárquica corres-
pondente a 180 horas mensais, referência B1/23; CONSIDE-
RANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa situa-
ção já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora 
senão de saná-la, sobretudo os decorrentes das Leis nº 
7141/1992 e nº 9277/2007, com reflexos na atual situação 
funcional da servidora; CONSIDERANDO finalmente, o teor 
dos documentos anexados ao Processo, destacando principal-
mente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação da 
servidora e, sobretudo que é dever da Administração Pública 
zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora-
lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição 
Federal do Brasil. RESOLVE: I - Reconhecer para todos os 
efeitos legais que o cargo/função de Auxiliar de Secretaria – 
ANM -5 exercido pela servidora passou a ser denominado 
Auxiliar Administrativo – AAD 2A, a partir de 1º de maio de 
1992, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. II – 
Reenquadrar a servidora no Plano de Cargos, Carreiras e Salá-
rios (PCCS) do ambiente de especialidade Gestão Pública, no 
cargo de Auxiliar Administrativo, grupo ocupacional tático, nível 
de classificação B, estágio de carreira inicial, padrão de venci-
mento 23 da matriz salarial hierárquica correspondente a 180 
horas mensais, referência B1/23, a partir de janeiro de 2011. 
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2020. 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 2288/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo 
com o Processo P785181/2019; CONSIDERANDO que a ser-
vidora MARIA HELENOURA ARAÚJO SILVA, matrícula 18483-
01, Auxiliar Administrativo, foi admitida no Serviço Público Mu-
nicipal como integrante do quadro de pessoal contratado do 
Instituto Dr. José Frota - IJF para exercer a função de AUXILI-
AR DE ESCRITÓRIO, com vigência a partir de 11/05/1982 por 
prazo indeterminado, conforme Contrato Individual de Trabalho 
nº 143/82, publicado no DOM de 12/09/2019; CONSIDERAN-
DO que o Centro de Assistência à Criança Dra. Lúcia de Fátima 
Ribeiro Guimarães Sá – CROA foi desvinculado do IJF, em 
virtude do art. 2º da Lei nº 7.028, de 4 de dezembro de 1991 
(DOM de 13/12/91), passando a integrar a estrutura da Secre-
taria da Saúde do Município - SMS e seus servidores passaram 
a compor o quadro de pessoal daquele órgão, tendo a servido-
ra constado como Auxiliar de Escritório na relação nominal a 
que se refere o Ato nº 2073/92, (DOM de 23/04/92) que identifi-
cou os servidores transferidos para a SMS; CONSIDERANDO 
que o cargo/função de Auxiliar de Escritório, por força da Lei nº 
7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal 
de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de 
Fortaleza, foi alterado para AUXILIAR ADMINISTRATIVO, e 
que no levantamento procedido pela CEPCCS/SEPOG resultou 
que a servidora não constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suple-
mento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de 
enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 
7141/1992; CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos 
oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já 
se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão 
de sanar tal omissão, sobretudo os decorrentes da Lei nº 
7141/1992, com reflexos na atual situação funcional da servido-
ra; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos ane-
xados ao Processo, destacando principalmente, a imperiosa 
necessidade de regularizar a situação da servidora e, sobretu-
do que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cum-
primento dos princípios da legalidade, moralidade e publicida-
de, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. 
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o car-
go/função de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO exercido pela servi-
dora, de boa-fé, passou a ser denominado AUXILIAR ADMI-
NISTRATIVO AAD- 2A, a partir de 1º de maio de 1992,    na 
forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO         
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 2289/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo P213588/2020; CONSIDERANDO 
que a servidora NADJA NOGUEIRA FEIJÓ, matrícula 17355-
01, Agente Administrativo, foi admitida no Serviço Público Mu-
nicipal como integrante do quadro de pessoal contratado da 
Secretaria de Educação e Cultura do Município, para exercer a 
função de ASSESSOR TRABALHISTA, com vigência a partir de 
20/06/1985, conforme Contrato Individual de Trabalho nº 
5422/1985, tendo sido formalizado o reconhecimento do víncu-
lo com a Prefeitura Municipal de Fortaleza  através do Ato nº 
0032/2018 – SEPOG (DOM de 15/01/2018); CONSIDERANDO 
que o cargo/função de Assessor Trabalhista, por força do De-
creto nº 7787, de 1º de julho de 1988, que instituiu o Quadro de 
Pessoal Contratado da Administração Direta, foi alterado para 
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, e que no levan-
tamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Car-
gos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou que a 
servidora  não constou na relação nominal de enquadramento 
a que se refere o Decreto nº 7858, de 4 de novembro de 1988, 
publicado no DOM Suplemento de 13/08/1990; CONSIDE-
RANDO que o cargo/função de Agente de Serviços Administra-
tivos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que 
instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos 
servidores do Município de Fortaleza, foi alterado para AGEN-
TE ADMINISTRATIVO, e que no levantamento procedido pela 
CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora não constou no Ato 
nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do 
quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 
3º e 37 da Lei nº 7141/1992; CONSIDERANDO, que os efeitos 
fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as-
pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se 
cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os 
decorrentes do Decreto nº 7787/1988 e da Lei nº 7141/1992, 
com reflexos na atual situação funcional da servidora; CONSI-
DERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao 
Processo, destacando principalmente, a imperiosa necessidade 
de regularizar a situação da servidora e, sobretudo que é dever 
da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos prin-
cípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do 
art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer 
para todos os efeitos legais que o cargo/função de ASSESSOR 
TRABALHISTA exercido pela servidora, de boa-fé, passou a 
ser denominado AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
III-07, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º 
do art. 4º do Decreto nº 7787/1988, e de AGENTE DE SERVI-
ÇOS ADMINISTRATIVOS para AGENTE ADMINISTRATIVO 
AAD-1H, a partir de 1º de maio de 1992, na forma dos artigos 
3º e 37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO 

                            

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