DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 11/10/2007), que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salá- rios – PCCS do ambiente de especialidade Gestão Pública permaneceu inalterada, passando a integrar o grupo ocupacio- nal Tático, nível de classificação B (ensino médio), na forma do Anexo 04 da referida Lei, e que no levantamento procedido pela CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora não constou no anexo II do Ato nº 0038/2009 (DOM Suplemento de 09/01/2009) que publicou o quadro discriminativo de enqua- dramento dos servidores integrantes daquele PCCS, em virtude do Processo Administrativo Disciplinar nº 065/2004; CONSI- DERANDO que a servidora retornou às atividades funcionais em janeiro de 2011, após a aplicação da pena de suspensão, formalizada pela Portaria nº 187/2010 do Secretário Executivo Regional VI (DOM de 26/11/2010), tendo sido enquadrada no PCCS do ambiente de especialidade Gestão Pública, equivo- cadamente, no cargo de Agente Administrativo, grupo ocupa- cional tático, nível de classificação B, estágio de carreira inicial, padrão de vencimento 23 da matriz salarial hierárquica corres- pondente a 180 horas mensais, referência B1/23; CONSIDE- RANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa situa- ção já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de saná-la, sobretudo os decorrentes das Leis nº 7141/1992 e nº 9277/2007, com reflexos na atual situação funcional da servidora; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando principal- mente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação da servidora e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos princípios da legalidade, mora- lidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE: I - Reconhecer para todos os efeitos legais que o cargo/função de Auxiliar de Secretaria – ANM -5 exercido pela servidora passou a ser denominado Auxiliar Administrativo – AAD 2A, a partir de 1º de maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. II – Reenquadrar a servidora no Plano de Cargos, Carreiras e Salá- rios (PCCS) do ambiente de especialidade Gestão Pública, no cargo de Auxiliar Administrativo, grupo ocupacional tático, nível de classificação B, estágio de carreira inicial, padrão de venci- mento 23 da matriz salarial hierárquica correspondente a 180 horas mensais, referência B1/23, a partir de janeiro de 2011. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2288/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo P785181/2019; CONSIDERANDO que a ser- vidora MARIA HELENOURA ARAÚJO SILVA, matrícula 18483- 01, Auxiliar Administrativo, foi admitida no Serviço Público Mu- nicipal como integrante do quadro de pessoal contratado do Instituto Dr. José Frota - IJF para exercer a função de AUXILI- AR DE ESCRITÓRIO, com vigência a partir de 11/05/1982 por prazo indeterminado, conforme Contrato Individual de Trabalho nº 143/82, publicado no DOM de 12/09/2019; CONSIDERAN- DO que o Centro de Assistência à Criança Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá – CROA foi desvinculado do IJF, em virtude do art. 2º da Lei nº 7.028, de 4 de dezembro de 1991 (DOM de 13/12/91), passando a integrar a estrutura da Secre- taria da Saúde do Município - SMS e seus servidores passaram a compor o quadro de pessoal daquele órgão, tendo a servido- ra constado como Auxiliar de Escritório na relação nominal a que se refere o Ato nº 2073/92, (DOM de 23/04/92) que identifi- cou os servidores transferidos para a SMS; CONSIDERANDO que o cargo/função de Auxiliar de Escritório, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado para AUXILIAR ADMINISTRATIVO, e que no levantamento procedido pela CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora não constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suple- mento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992; CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os decorrentes da Lei nº 7141/1992, com reflexos na atual situação funcional da servido- ra; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos documentos ane- xados ao Processo, destacando principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação da servidora e, sobretu- do que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cum- primento dos princípios da legalidade, moralidade e publicida- de, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o car- go/função de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO exercido pela servi- dora, de boa-fé, passou a ser denominado AUXILIAR ADMI- NISTRATIVO AAD- 2A, a partir de 1º de maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO, em 08 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2289/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo P213588/2020; CONSIDERANDO que a servidora NADJA NOGUEIRA FEIJÓ, matrícula 17355- 01, Agente Administrativo, foi admitida no Serviço Público Mu- nicipal como integrante do quadro de pessoal contratado da Secretaria de Educação e Cultura do Município, para exercer a função de ASSESSOR TRABALHISTA, com vigência a partir de 20/06/1985, conforme Contrato Individual de Trabalho nº 5422/1985, tendo sido formalizado o reconhecimento do víncu- lo com a Prefeitura Municipal de Fortaleza através do Ato nº 0032/2018 – SEPOG (DOM de 15/01/2018); CONSIDERANDO que o cargo/função de Assessor Trabalhista, por força do De- creto nº 7787, de 1º de julho de 1988, que instituiu o Quadro de Pessoal Contratado da Administração Direta, foi alterado para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, e que no levan- tamento procedido pela Célula de Gestão dos Planos de Car- gos, Carreiras e Salários – CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora não constou na relação nominal de enquadramento a que se refere o Decreto nº 7858, de 4 de novembro de 1988, publicado no DOM Suplemento de 13/08/1990; CONSIDE- RANDO que o cargo/função de Agente de Serviços Administra- tivos, por força da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de Fortaleza, foi alterado para AGEN- TE ADMINISTRATIVO, e que no levantamento procedido pela CEPCCS/SEPOG resultou que a servidora não constou no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do quadro discriminativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992; CONSIDERANDO, que os efeitos fáticos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o as- pecto financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os decorrentes do Decreto nº 7787/1988 e da Lei nº 7141/1992, com reflexos na atual situação funcional da servidora; CONSI- DERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao Processo, destacando principalmente, a imperiosa necessidade de regularizar a situação da servidora e, sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos prin- cípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o cargo/função de ASSESSOR TRABALHISTA exercido pela servidora, de boa-fé, passou a ser denominado AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS III-07, a partir de 1º de julho de 1988, conforme previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 7787/1988, e de AGENTE DE SERVI- ÇOS ADMINISTRATIVOS para AGENTE ADMINISTRATIVO AAD-1H, a partir de 1º de maio de 1992, na forma dos artigos 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. GABINETE DO SECRETÁRIOFechar