DOMFO 14/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 08 de setembro de 2020. Philipe Theophilo Nottingham - 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 2290/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo P217261/2020; CONSIDERANDO 
que a servidora ESTELA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA, 
matrícula 8332-01, Professor Nível Médio, foi admitida no Ser-
viço Público Municipal como integrante do quadro de pessoal 
contratado da Fundação Educacional de Fortaleza - FUNE-
FOR, para exercer a função de AUXILIAR DE TREINAMENTO, 
com admissão a partir de 1º de março de 1983, conforme Con-
trato de Trabalho nº 462/83; CONSIDERANDO o anexo II – 
LINHAS DE ENQUADRAMENTO – PARTE A – GRUPO OCU-
PACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO do Decreto n° 
7820, de 25/08/1988 (DOM de 29/09/1988) que instituiu o Qua-
dro de Pessoal e aprovada a Tabela de Funções da FUNEFOR, 
onde a nomenclatura do cargo/função de Auxiliar de Treina-
mento foi alterada para AGENTE DE SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS – Ref. IV-Nível 09; CONSIDERANDO que a partir 
de 22/03/1991, em decorrência do processo de Seleção Interna 
realizado pela FUNDESP, teve o cargo transformado para 
PROFESSOR B-3, tendo sido relotada para a Secretaria de 
Educação do Município, conforme Portaria nº 133/91 (DOM de 
25/04/91; CONSIDERANDO que o nome da servidora constou 
no Ato nº 2975/92 (DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou 
do quadro discriminativo de enquadramento por força da Lei nº 
7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano Municipal 
de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do Município de 
Fortaleza, tendo sido a mesma enquadrada como PROFES-
SOR B-3E; CONSIDERANDO que a servidora foi enquadrada 
no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do ambiente 
de especialidade Educação, instituído pela Lei nº 9.249, de 10 
de julho de 2007, no Núcleo de Atividades Especializadas da 
Educação, na FUNÇÃO PÚBLICA ESPECIAL (EXTINTA 
QUANDO VAGAR) de PROFESSOR, Estágio de Carreira Gra-
duada, referência GRA-08, conforme Anexo III - Quadro Espe-
cífico 1, da Portaria nº 72/2007 (DOM Suplemento de 
27/12/2007); CONSIDERANDO que em maio de 2017 a Prefei-
tura procedeu a correção do enquadramento dos professores 
que ingressaram nos quadros municipais, tendo como exigên-
cia de escolaridade o nível médio e que, após concluírem o 
curso de graduação, passaram, equivocadamente, da tabela 
salarial de nível médio para a de nível superior, conforme dis-
posto na Portaria nº 103/2017 (DOM 19/05/2017), sendo reen-
quadrada no PCCS no nível de classificação PROFESSOR 
NÍVEL MÉDIO, estágio de carreira III, referência III-13; CON-
SIDERANDO finalmente, o teor dos documentos anexados ao 
Processo, destacando principalmente, a imperiosa necessidade 
de regularizar a situação da servidora e, sobretudo que é dever 
da Administração Pública zelar pelo fiel cumprimento dos prin-
cípios da legalidade, moralidade e publicidade, nos termos do 
art. 37 da Constituição Federal do Brasil. RESOLVE: I - Reco-
nhecer em face do princípio da boa-fé e da segurança jurídica 
a continuidade do vínculo contratual firmado entre a servidora e 
a Fundação Educacional de Fortaleza - FUNEFOR, a partir de 
1º de março de 1983; II - Reconhecer a evolução funcional da 
servidora da função de AUXILIAR DE TREINAMENTO para 
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – Ref. IV-Nível 
09, a partir de 1º de julho de 1988, conforme estabelecido no § 
1° do art. 4° do Decreto nº 7820/88. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 08 de setembro de 2020. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 2314/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, e 
de acordo com o Processo P686895/2017; CONSIDERANDO 
que a servidora BRENDALLE MARIA DE QUEIROZ ABREU, 
Agente Administrativo, matrícula 10816-01, foi admitida no 
Serviço Público Municipal como integrante do quadro de pes-
soal contratado da extinta Secretaria de Serviços Urbanos do 
Município, junto ao Departamento de Fomento e Abastecimen-
to, para exercer a função de AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, 
consoante contrato de trabalho nº 1081/1986, com vigência a 
partir de 13/06/1986 (DOM de 24/06/2016); CONSIDERANDO 
que o cargo/função de Auxiliar de Escritório, por força do De-
creto nº 7787, de 1º de julho de 1988, que instituiu o Quadro de 
Pessoal Contratado da Administração Direta, foi alterado para 
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS I-3, tendo a 
servidora constado da relação nominal de enquadramento a 
que se refere o Decreto nº 7858, de 4 de novembro de 1988 
(DOM Suplemento de 13/08/1990); CONSIDERANDO que o 
cargo/função de Agente de Serviços Administrativos, por força 
da Lei nº 7141, de 29 de maio de 1992, que instituiu o Plano 
Municipal de Cargos e Carreiras – PMCC dos servidores do 
Município de Fortaleza, foi alterado para AGENTE ADMINIS-
TRATIVO, e que no levantamento procedido pela Célula de 
Gestão dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários– 
CEPCCS/SEPOG a servidora não constou no Ato nº 2975/92 
(DOM Suplemento de 29/05/1992) que tratou do quadro discri-
minativo de enquadramento, na forma dos artigos 3º e 37 da 
Lei nº 7141/1992 em virtude de, à época, integrar o Quadro 
Especial da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização – 
EMLURB, sendo posteriormente reintegrada ao Quadro de 
Pessoal da Administração Direta, com lotação na Secretaria de 
Serviços Públicos do Município, conforme Ato nº 5059/92 
(DOM de 04/09/1992); CONSIDERANDO, que os efeitos fáti-
cos-jurídicos oriundos dessa omissão, inclusive sob o aspecto 
financeiro, já se operaram ao longo dos anos, não se cuidando 
agora senão de sanar tal omissão, sobretudo os decorrentes 
da Lei nº 7141/1992, com reflexos na atual situação funcional 
da servidora; CONSIDERANDO finalmente, o teor dos docu-
mentos anexados ao Processo, destacando principalmente, a 
imperiosa necessidade de regularizar a situação da servidora e, 
sobretudo que é dever da Administração Pública zelar pelo fiel 
cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e publi-
cidade, nos termos do art. 37 da Constituição Federal do Brasil. 
RESOLVE reconhecer para todos os efeitos legais que o car-
go/função de AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
exercido pela servidora, de boa-fé, passou a ser denominado 
AGENTE ADMINISTRATIVO AAD – 1G, a partir de 1º de maio 
de 1992, na forma do art. 3º e 37 da Lei nº 7141/1992. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de setembro de 2020.              
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
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ATO Nº 2317/2020 – SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13076, de 8 de 
fevereiro de 2013 e da Portaria nº 162/2017 – SEPOG (DOM 
de 21/12/2017); Considerando que a servidora MÔNICA    
MARIA CARVALHO DE LIMA QUEIROZ, matrícula 17937-01, 
ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal 
da Saúde, vem percebendo a Gratificação de Titulação Aca-
dêmica - GTA desde outubro de 1995, sem o respectivo ato de 
concessão; Considerando o teor dos documentos anexados ao 
Processo 796722/2019, destacando as fichas financeiras acos-
tadas aos autos; Considerando, ainda, a necessidade de regu-
larizar a situação funcional da servidora supracitada para fins 
de aposentadoria. RESOLVE formalizar a concessão da Grati-
ficação de Titulação Acadêmica – GTA (Residência), no per-
centual de 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base, 
de acordo com artigo 2º da Lei nº 7.555, de 29 de junho de 
1994, regulamentada pelo Decreto nº 9.451, de 12 de julho de 
1994, no art. 3º, à servidora acima identificada, a partir de ou-

                            

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