DOMFO 14/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 22 
 
 
centavos), sendo rateada para cada dependente R$ 789,42 
(Setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos) 
mensais. Devendo ser pago para cada dependente R$ 657,75 
(Seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centa-
vos), totalizando em R$ 1.315,50 (Hum mil, trezentos e quinze 
reais e cinquenta centavos) referente ao mês de junho de 2020, 
conforme cálculo pro rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
1.263,07 
061 
GEAD Lei 9277/2007 
art.46  
 
 
10 
 
 
126,31 
107 
Anuênio 
 
15 
 
 
189,46 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.578,84 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA em 03 de setembro de 2020.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00200/2020 - O SU-
PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO 
MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando 
as informações contidas no Processo nº P192171/2020.      
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
IZABEL LUCILEIDE MENDES, CPF 433.803.603-68, esposa            
e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.             
GERALDO JACKSON BRUNO PINHEIRO CPF 119.764.703-
15,  Matrícula 8258.01, cargo de Tec. Fisc. Higiene e Saúde 
Pública – III/002, lotado na Agência de Fiscalização de Fortale-
za – AGEFIS, a partir de 20.07.2020, com fundamento art. 40 
da Constituição Federal, § 7°, inciso II, bem como no art. 130, 
inciso II do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município 
de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime                
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza 
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art. 113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Decreto 12.945/2012, art. 6°. 
Processo n° 1141/90 – 1ª Vara da Fazenda Pública de fortaleza 
– Ce. A pensão da viúva orçou em R$ 7.969,22 (Sete mil, no-
vecentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos) com 
base no art 40 § 7 inciso II CF/88, passou a orçar em                        
R$ 7.408,77 (Sete mil, quatrocentos e oito reais e setenta e 
sete centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 2.469,50 (Dois 
mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centa-
vos) referente ao mês de julho/2020, conforme cálculo pro-rata. 
Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
Vencimento 
 
 
 
180 
2.748,06 
105 
Insalubridade 
 
20 
 
 
549,61 
321 
GEFAE 
 
 
 
 
1.116,41 
388 
Vant. 
Pessoal 
Reajustável  
 
 
 
 
3.555,14 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
7.969,22 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 03 de setembro de 2020.    
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MU-
NICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
PORTARIA Nº 0154/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decre-
to nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013. RESOLVE 
conceder o Incentivo de Titulação, a partir de 05.11.2019, no 
percentual de 15% (quinze por cento), sobre vencimento base 
do(a) servidor(a), MARIA GIOVANIA DA CUNHA SALES, matri-
cula N° 84068-01, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme 
Processo Administrativo N° P937086/2019. Cientifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-
CIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 07 de julho 
de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPERINTENDEN-
TE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado 
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 
SEPOG. 
 
AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISAGISMO                      
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 272/2020 - URBFOR - O SUPE-
RINTENDENTE DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA - URBFOR, no uso de suas atribui-
ções legais, tendo em vista o que consta do Processo N° 
P365028/2018, de conformidade com o art. 3°, inciso VII do 
Decreto n° 13.297, de 10/02/2014, DOM de 11/02/2014, e no 
art. 1° do Decreto n° 14.055, de 12/07/2017, DOM de 
19/07/2017. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente à 
importância de R$ 23.651,34 (vinte e três mil, seiscentos e 
cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos), referente à 
folha suplementar (Portaria n° 91/2018 – Gratificação de Quin-
quênio – DOM de 20/04/2018) em favor de LIANA MATIAS 
COSTA JUNIOR, titular da matrícula n° 12.264, ocupante do 
cargo/função de ASSISTENTE SOCIAL; devendo a despesa 
correr por conta da dotação orçamentária de n° 19.206.18.122. 
0001.2195.0052, elemento de despesa 31.90.11 (Despesas de 
Exercícios Anteriores), sequencial 17, fonte 1.001.0000.00.01, 
alocada ao vigente orçamento da URBFOR, conforme discrimi-
nação dos valores abaixo: 
 
REFERENTE 
VPR 
GRAT.NATALINA 
TOTAL 
ANO 2014 
R$ 2.760,75 
R$ 435,91 
R$ 3.196,66 
ANO 2015 
R$ 5.851,43 
R$ 474,44 
R$ 6.325,87 
ANO 2016(1) 
R$ 1.059,67 
R$ 0,00 
R$ 1.059,67 
ANO 2016(2) 
R$ 5.474,91 
R$ 529,83 
R$ 6.004,74 
ANO 2017 
R$ 6.534,57 
R$ 529,83 
R$ 7.064,40 
 
 
 
 
TOTAL 
R$ 21.681,33 
R$ 1.970,01 
R$ 23.651,34 
 
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DA AUTARQUIA DE URBANISMO E PAISA-
GISMO DE FORTALEZA – URBFOR, em 03 de setembro de 
2020. Regis Rafael Tavares da Silva - SUPERINTENDENTE 
DA URBFOR.  
 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
RESOLUÇÃO Nº 83/2020 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza 

                            

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