DOMFO 14/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da IV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de agosto de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a Resolução
nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolu-
ção CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscri-
ção de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO
as determinações oriundas da Comissão Temática Permanente
de Documentação e Cadastro (CTP DC), em sua em sua IX
Reunião Ordinária, ocorrida no dia 19 de agosto de 2020.
CONSIDERANDO ainda, o teor do Parecer nº 41/2020 da Co-
missão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC). RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição
junto ao CMAS-Fortaleza da entidade ASSOCIAÇÃO CENTRO
DE APOIO AO MENOR (PROCESSO 07/2020); Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 26 de agosto de 2020. Luís Narcíso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 84/2020
Aprova e Reconhece o Aditivo
ao Termo de Colaboração nº
25/2020 referente Instituto Arte
Cidadania
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da IV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de agosto de 2020,
virtualmente pelo aplicativo Zoom devido o contexto vivenciado
de Pandemia do vírus Covid-19, no uso de suas competências
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 1.605,
de 25 de agosto de 1995, que regulamenta o Fundo Nacional
de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de de-
zembro de 1993; CONSIDERANDO o art. 28, da LOAS, que
estabelece a atribuição do Conselho Municipal de Assistência
Social de orientar e controlar a gestão do Fundo de Assistência
Social; CONSIDERANDO o art. 5º, V, da Lei Municipal nº
8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de acom-
panhar e avaliar a gestão dos recursos financeiros, bem como
os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos
aprovados; CONSIDERANDO a Portaria nº 369 de 29 de abril
de 2020 do Ministério da Cidadania que dispõe sobre medidas
de enfrentamento decorrente de disseminação de contagio do
novo COVID-19; CONSIDERANDO o art. 5º, XII, da Lei Munici-
pal nº 8.404/1999, que atribui ao CMAS Fortaleza o dever de
acompanhar e controlar as execuções orçamentária e financei-
ra do FMAS; CONSIDERANDO o Parecer nº 14/2020 da Co-
missão Temática Permanente de Gerenciamento do Fundo
Municipal de Assistência Social (CTP GFMAS); CONSIDE-
RANDO a Ata da IV Reunião Ordinária de 2020 do CMAS For-
taleza (Gestão 2019-2021) realizada no dia 26 de agosto de
2020. RESOLVE: Art. 1º– Aprovar e reconhecer o aditivo ao
Termo de Colaboração nº 25/2020 com o Instituto Arte Cidada-
nia em caráter de emergência e provisório, visando aquisição
de recursos humanos para compor a coordenação e equipe
técnica e para a compra de eletrodomésticos para as unidades
de acolhimento V, VI e VII. Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 26 de
agosto de 2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 85/2020
Aprova o Relatório de Desem-
penho do Serviço de Proteção
e Atendimento Integral à Famí-
lia (PAIF) e dos Benefícios
Eventuais (BE) 1° (Primeiro)
Semestre 2020.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da IV Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de agosto de 2020,
virtualmente pelo aplicativo Zoom devido o contexto vivenciado
de Pandemia do vírus Covid-19, no uso de suas competências
legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezem-
bro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de
março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788,
de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional
de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993; CONSIDERANDO o Art. 6° da Portaria
MDS Nº 625, de 10 de agosto de 2010, que assegura o De-
monstrativo Sintético Físico Financeira como instrumento de
prestação de contas e das finalidades de repasses, execução
dos serviços socioassistenciais pelos gestores municipais sub-
metido ao CMAS quanto a finalidade dos repasses. CONSIDE-
RANDO o Art. 39º da Resolução CMAS n°121/2016, que dis-
põe sobre o Regimento Interno do Conselho Municipal de As-
sistência Social – CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO o Pare-
cer nº 6/2020, de 11 de agosto de 2020 da Comissão Temática
Permanente de Política de Assistência Social (CTP PAS -
Gestão 2019 – 2021; CONSIDERANDO a Ata da IV Reunião
Ordinária de 2020 do CMAS Fortaleza (Gestão 2019-2021)
realizada no dia 26 de agosto de 2020. RESOLVE: Art.1º -
Aprovar o relatório de desempenho do Serviço de Proteção e
Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos Benefícios Even-
tuais (BE) 1° (primeiro) semestre 2020. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza,
CE, 26 de agosto de 2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 86/2020
Dispõe sobre Retomada de
atividades
presenciais
dos
Conselheiros CMAS-Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), através
da IV Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2020,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO a declaração
pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020,
de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coro-
navirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus; CONSIDE-
RANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins
do art.65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a
ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da
solicitação do Presidente da República encaminhada por meio
da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CONSIDERAN-
DO o art. 14, da Lei nº 84704/99, que atribui ao CMAS Fortale-
za o dever de zelar pela própria organização e funcionamento,
observando os ditames da Lei; CONSIDERANDO ainda, as
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