DOMFO 14/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
discussões alusivas ao ponto de pauta nº 6 da IV Reunião 
Ordinária de 26 de agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Delibe-
rar acerca das atividades presenciais dos Conselheiros no 
âmbito do CMAS-Fortaleza. Parágrafo único. As atividades dos 
Conselheiros se realizarão de forma virtual até 31 de dezembro 
de 2020. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 26 de agosto de 2020. 
Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 87/2020.  
 
Informa 
a 
substituição 
de     
Conselheiro representante do 
seguimento de usuário. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
IV Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2020, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da 
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representantes das entidades de 
defesa de direitos; CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da Resolu-
ção nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina que o 
assento pertence às instâncias representativas da sociedade 
civil e, não, à pessoa do Conselheiro; CONSIDERANDO o art. 
58, da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica 
que os Conselheiros membros do Conselho poderão ser substi-
tuídos mediante solicitação oficial justificada; CONSIDERANDO 
ponto de pauta n° 7 da IV Reunião Ordinária realizada em 26 
de agosto de 2020, onde em virtude da ausência de cadastro 
reserva para usuários, houve deliberação no sentido de preen-
cher a referida vaga com entidade; CONSIDERANDO ainda a 
ausência de cadastro reserva para preenchimento de vacância 
para o seguimento de usuários. RESOLVE: Art. 1º– Informar a 
substituição do Conselheiro PEDRO SANTOS NOGUEIRA DA 
COSTA, por EUDÁZIO NOBRE DE BRITO, representante 
doInstituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação 
Profissional - IDESQ. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 26 de agosto 
de 2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA 
 
 
 
RESOLUÇÃO Nº 004/2020 CMSF – 03 DE SE-
TEMBRO DE 2020 - A presente Resolução trata de deliberação 
do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, 
reunido em sua 228ª (ducentésima trigésima) Reunião ordiná-
ria, realizada em 10 de março de 2020, no auditório do Conse-
lho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro 
de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto 
Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e dispositivos da 
Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997. O Plenário do Conselho 
Municipal de Saúde de Fortaleza, CONSIDERANDO as suas 
competências e atribuições de: 1. Zelar pelo aperfeiçoamento 
da organização e do funcionamento do Sistema Único de   
Saúde e de garantir o efetivo desempenho da prestação de 
saúde no Sistema Único de Saúde; 2. Garantir a manutenção 
dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único 
de Saúde; 3. Atuar na formatação e fiscalização da execução 
da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, 
financeiros e de gerência técnico-administrativa; 4. Analisar e 
propor critérios para a programação e para execução financeira 
e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e 
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos 
financeiros; 5. Acompanhar e fiscalizar a atuação do setor pri-
vado na área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade 
de contrato ou convênio. RESOLVE: Deliberar pela aprovação 
do Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento da 
Infecção humana pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, enca-
minhado para análise deste Conselho através da Secretaria 
Municipal da Saúde, com suas atualizações publicizadas sis-
tematicamente no Portal da Transparência, por 14 votos a fa-
vor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção. Esta Resolu-
ção entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial 
do Município de Fortaleza. Ana Karine Castelo Branco de 
Paula Gomes - SECRETARIA GERAL DO CONSELHO MU-
NICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de 
Oliveira Brasil de Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. João Batista 
Gomes Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho 
Municipal de Saúde de Fortaleza nº 004 de 03 de setembro de 
2020.  Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA           
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 005/2020 CMSF – 03 DE SE-
TEMBRO DE 2020 - A presente Resolução trata de deliberação 
do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, 
reunido em sua 128ª (centésima vigésima oitava) Reunião 
Extraordinária, realizada em 18 de agosto de 2020, no auditório 
do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de 
setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo 
Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e disposi-
tivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997. O Plenário do 
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, CONSIDERANDO 
as suas competências e atribuições de: 1. Zelar pelo aperfeiço-
amento da organização e do funcionamento do Sistema Único 
de Saúde e de garantir o efetivo desempenho da prestação de 
saúde no Sistema Único de Saúde; 2. Garantir a manutenção 
dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único 
de Saúde; 3. Atuar na formatação e fiscalização da execução 
da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos, 
financeiros e de gerência técnico-administrativa; 4. Analisar e 
propor critérios para a programação e para execução financeira 
e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e 
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos 
financeiros; 5. Acompanhar e fiscalizar a atuação do setor pri-
vado na área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade 
de contrato ou convênio. RESOLVE: 1 - Deliberar pela aprova-
ção do Plano de Ação 2020 de Saúde do Trabalhador da Célula 
de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que tem 
por objetivo de desenvolver as ações de saúde de trabalhador, 
por 16 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma absten-
ção. 2 – Consignar as seguintes ressalvas feitas pelo Plenário: 
a) Modificação do texto do Plano de Ação para a inclusão da 
palavra “Trabalhadora”; b) Inclusão uma linha de ação destina-
da ao trabalhador e à trabalhadora com deficiência; c) Necessi-
dade de que seja feito relatório discriminando os detalhes com 
a Unidade de saúde e o número de atendimentos; d) Necessi-
dade de remeter às Universidades uma recomendação para 
que sejam realizadas pesquisas em relação à saúde do traba-
lhador. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Ana Karine 
Castelo Branco de Paula Gomes - SECRETARIA GERAL DO 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Ana 
Cristhina de Oliveira Brasil de Araújo - VICE-PRESIDENTE 
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. 
João Batista Gomes Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Reso-
lução Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza nº 004 de 03 
de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -                    
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.  
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