DOMFO 14/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
discussões alusivas ao ponto de pauta nº 6 da IV Reunião
Ordinária de 26 de agosto de 2020. RESOLVE: Art. 1º – Delibe-
rar acerca das atividades presenciais dos Conselheiros no
âmbito do CMAS-Fortaleza. Parágrafo único. As atividades dos
Conselheiros se realizarão de forma virtual até 31 de dezembro
de 2020. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 26 de agosto de 2020.
Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 87/2020.
Informa
a
substituição
de
Conselheiro representante do
seguimento de usuário.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
IV Reunião Ordinária, realizada em 26 de agosto de 2020, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008; CONSIDERANDO o art. 4º, XIII, da
Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que confere as-
sento, no CMAS Fortaleza, à representantes das entidades de
defesa de direitos; CONSIDERANDO o art. 5º, § 6º, da Resolu-
ção nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que determina que o
assento pertence às instâncias representativas da sociedade
civil e, não, à pessoa do Conselheiro; CONSIDERANDO o art.
58, da Resolução nº 121/2016, do CMAS Fortaleza, que indica
que os Conselheiros membros do Conselho poderão ser substi-
tuídos mediante solicitação oficial justificada; CONSIDERANDO
ponto de pauta n° 7 da IV Reunião Ordinária realizada em 26
de agosto de 2020, onde em virtude da ausência de cadastro
reserva para usuários, houve deliberação no sentido de preen-
cher a referida vaga com entidade; CONSIDERANDO ainda a
ausência de cadastro reserva para preenchimento de vacância
para o seguimento de usuários. RESOLVE: Art. 1º– Informar a
substituição do Conselheiro PEDRO SANTOS NOGUEIRA DA
COSTA, por EUDÁZIO NOBRE DE BRITO, representante
doInstituto Nacional de Desenvolvimento Social e Qualificação
Profissional - IDESQ. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 26 de agosto
de 2020. Luís Narcíso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA
RESOLUÇÃO Nº 004/2020 CMSF – 03 DE SE-
TEMBRO DE 2020 - A presente Resolução trata de deliberação
do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza,
reunido em sua 228ª (ducentésima trigésima) Reunião ordiná-
ria, realizada em 10 de março de 2020, no auditório do Conse-
lho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas atribui-
ções legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo Decreto
Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e dispositivos da
Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997. O Plenário do Conselho
Municipal de Saúde de Fortaleza, CONSIDERANDO as suas
competências e atribuições de: 1. Zelar pelo aperfeiçoamento
da organização e do funcionamento do Sistema Único de
Saúde e de garantir o efetivo desempenho da prestação de
saúde no Sistema Único de Saúde; 2. Garantir a manutenção
dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único
de Saúde; 3. Atuar na formatação e fiscalização da execução
da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos,
financeiros e de gerência técnico-administrativa; 4. Analisar e
propor critérios para a programação e para execução financeira
e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos
financeiros; 5. Acompanhar e fiscalizar a atuação do setor pri-
vado na área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade
de contrato ou convênio. RESOLVE: Deliberar pela aprovação
do Plano Municipal de Contingência para Enfrentamento da
Infecção humana pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2, enca-
minhado para análise deste Conselho através da Secretaria
Municipal da Saúde, com suas atualizações publicizadas sis-
tematicamente no Portal da Transparência, por 14 votos a fa-
vor, nenhum voto contra e nenhuma abstenção. Esta Resolu-
ção entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
do Município de Fortaleza. Ana Karine Castelo Branco de
Paula Gomes - SECRETARIA GERAL DO CONSELHO MU-
NICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Ana Cristhina de
Oliveira Brasil de Araújo - VICE-PRESIDENTE DO CONSE-
LHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. João Batista
Gomes Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Resolução Conselho
Municipal de Saúde de Fortaleza nº 004 de 03 de setembro de
2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
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RESOLUÇÃO Nº 005/2020 CMSF – 03 DE SE-
TEMBRO DE 2020 - A presente Resolução trata de deliberação
do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza,
reunido em sua 128ª (centésima vigésima oitava) Reunião
Extraordinária, realizada em 18 de agosto de 2020, no auditório
do Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelas Leis nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990; nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pelo
Decreto Municipal 12.104, de 10 de outubro de 2006, e disposi-
tivos da Lei nº 8.066 de 08 de outubro de 1997. O Plenário do
Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza, CONSIDERANDO
as suas competências e atribuições de: 1. Zelar pelo aperfeiço-
amento da organização e do funcionamento do Sistema Único
de Saúde e de garantir o efetivo desempenho da prestação de
saúde no Sistema Único de Saúde; 2. Garantir a manutenção
dos princípios democráticos que fundamentam o Sistema Único
de Saúde; 3. Atuar na formatação e fiscalização da execução
da política de saúde, incluídos seus aspectos econômicos,
financeiros e de gerência técnico-administrativa; 4. Analisar e
propor critérios para a programação e para execução financeira
e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, fiscalizando e
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos
financeiros; 5. Acompanhar e fiscalizar a atuação do setor pri-
vado na área de saúde, credenciado pelo SUS na modalidade
de contrato ou convênio. RESOLVE: 1 - Deliberar pela aprova-
ção do Plano de Ação 2020 de Saúde do Trabalhador da Célula
de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), que tem
por objetivo de desenvolver as ações de saúde de trabalhador,
por 16 votos a favor, nenhum voto contra e nenhuma absten-
ção. 2 – Consignar as seguintes ressalvas feitas pelo Plenário:
a) Modificação do texto do Plano de Ação para a inclusão da
palavra “Trabalhadora”; b) Inclusão uma linha de ação destina-
da ao trabalhador e à trabalhadora com deficiência; c) Necessi-
dade de que seja feito relatório discriminando os detalhes com
a Unidade de saúde e o número de atendimentos; d) Necessi-
dade de remeter às Universidades uma recomendação para
que sejam realizadas pesquisas em relação à saúde do traba-
lhador. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção no Diário Oficial do Município de Fortaleza. Ana Karine
Castelo Branco de Paula Gomes - SECRETARIA GERAL DO
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Ana
Cristhina de Oliveira Brasil de Araújo - VICE-PRESIDENTE
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
João Batista Gomes Leal - PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA. Homologo a Reso-
lução Conselho Municipal de Saúde de Fortaleza nº 004 de 03
de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA.
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