TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°9066652/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°032/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as informa- ções e documentos existentes no processo VIPROC n° 9066652/2018, referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, acerca da 2ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n° 05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 13.507,51 (treze mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos) destinados à 2ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos prove- nientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de março de 2020. Carlo Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº09244942/2019, EM FAVOR DA PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo 1 do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor- mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09244942/2019, referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA, acerca da 6ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 42.210,38 (quarenta e dois mil, duzentos e dez reais e trinta e oito centavos) destinados à 6ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos prove- nientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43100001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de março de 2020. Carlos Edilson Araaujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°09397544/2019, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1ª MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO N°032/CIDADES/2017 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/2018 e alterações, art. 6º XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09397544/2019, referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA, acerca da 1a medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani- festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abaste- cimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Reso- lução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 36.027,29 (trinta e seis mil, vinte e sete reais e vinte e nove centavos) destinados à 1a medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através da classificação 43 I 00001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de março de 2020. Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO CONTRATO N°038/CIDADES/2018 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 52, IX da Lei nº 16.710/2018 de 27 de dezembro de 2018, combinado pelo Artigo 6°, Anexo I do Decreto n°. 32.029 de 29 de agosto de 2016, Portaria 079/2019, publicado no DOE de 03 de maio de 2019. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos: Viproc N°. 10975440/2019, referente à solicitação de reconhecimento da obrigação de pagar da última parcela do Contrato n°. 038/CIDADES/2018, este celebrado entre a Secretaria das Cidades e a PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao retromencionado instrumento, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a divida de R$ 94.646,56 (Noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) destinada ao repasse dos recursos necessários para a quitação final das obrigações do Estado decorrentes do Contrato n° 038/CIDADES/2018. Art. 2° Esse Instrumento fundamenta-se no instrumento citado no artigo anterior, uma vez que os serviços encontram-se executados, restando como obrigação do Estado o repasse do valor sobredito e referente a quitação das suas obrigações concernentes ao repasse de recursos; Art. 3° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida correrão por conta do Tesouro Estadual com a seguinte dotação orçamentaria: 43100001.15.451.341.10093.03.449 092.1.00.00.2 Art. 4° PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA deve prestar contas do recurso recebido, decorrente deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme art. 32 do Decreto n° 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único, do art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 5° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de setembro de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de setembro de 2020. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA FATURA DO CONSUMO COMPLEMENTAR DE INTERNET POR GIGABYTES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ VIA CONTRATO N°008/CIDADES/2018, REFERENTE AO PERÍODO DE 26 A 30/11/2019 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui- ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro 2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de 2016; Portaria n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDE- RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 01816531/2020, quanto à solicitação de PAGAMENTO DA FATURA DO CONSUMO COMPLEMENTAR DE INTERNET POR GIGABYTES DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ VIA CONTRATO N° 008/CIDADES/2018, REFERENTE AO PERÍODO DE 26 A 30/11/2019, cujo objeto constitui na Prestação de serviços de informática; utilização de sistemas de informação e banco de dados corporativos ou seto- riais, cujos dados trafeguem pelas redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará e acesso à internet; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao PAGAMENTO DA FATURA DO CONTRATO 008/ CIDADES/2018, encontram-se devidamente executados e atestados, e, assim, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará à EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA; CONSIDERANDO o art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.580,42 (dois mil quinhentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), necessário para a quitação das obrigações do Estado, referente ao PAGAMENTO DA FATURA DO CONTRATO 008/CIDADES/2018. Art. 2° As despesas decorrentes do 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº203 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020Fechar