DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018; 
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência em saúde pelo 
Governo do Estado do Ceará, por meio do Decreto nº 33.510, de 16 de 
março de 2020; CONSIDERANDO as restrições ao acesso aos serviços 
públicos e de circulação impostas visando o enfrentamento e a contenção da 
disseminação da COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de adotar 
medidas que permitam o funcionamento regular dos sistema de transporte 
de passageiros no Estado do Ceará durante a vigência do referido estado de 
emergência, RESOLVE:
Art. 1º Conferir, para todos os efeitos, validade aos Certificados de 
Vistoria, aludidos no Decreto Estadual nº 29.687/2009, vencidos ou a vencer 
até 30 de maio de 2020, até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 2º Suspender os prazos recursais para apresentação de defesa 
prévia, recursos e pedidos de reconsideração aos autos de infração, previstos no 
Decreto Estadual nº 29.687/2009, vincendos a partir da data desta Resolução, 
até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELE-
GADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 17 de março 
de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Jardson Saraiva Cruz
CONSELHEIRO DIRETOR
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº278, de 03 de setembro de 2020.
DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DA 
GRATUIDADE (PASSE LIVRE) PARA 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM 
HEMOFILIA COMPROVADAMENTE 
CARENTES NOS SERVIÇOS REGULARES 
DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO 
INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS 
DO ESTADO DO CEARÁ
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - 
ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 11 da Lei Estadual 
nº 12.786/97 e o artigo 3º do Decreto Estadual nº 25.059, de 15 de julho de 
1998, e de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE na reunião 
ordinária realizada no dia 09 de junho de 2020; e, CONSIDERANDO que 
compete à ARCE atuar como Gestora do Sistema de Transporte Rodoviário 
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, nos termos do art.46, 
inciso I, alínea “h”, da Lei Estadual nº 16.710/2018 de 21 de dezembro 
de 2018; CONSIDERANDO o período de transição entre atribuições e 
gestão do Departamento de Trânsito do Estado do Ceará (DETRAN-CE) 
e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do 
Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 33.510, de 
16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no 
âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento 
e contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus, 
suspendendo ou limitando o atendimento presencial das repartições públicas; 
CONSIDERANDO os termos da Resolução ARCE nº 267, de 09 de junho 
de 2020; CONSIDERANDO o Processo PVIR/ACD/0005/2020, referente 
ao documento do Passe Livre Intermunicipal, previsto no Decreto Estadual 
nº 32.137, de 25 de janeiro de 2017,RESOLVE:
Art. 1º As carteiras do Passe Livre Intermunicipal alcançadas pela 
Resolução Arce nº 267, de 09 de junho de 2020, terão sua admissibilidade pelo 
sistema de bilhetagem eletrônica utilizado pelas transportadoras, prorrogada 
por mais 06 (seis) meses a contar da nova data de vencimento.
Art. 2ºA concessão e validade das carteiras do Passe Livre 
Intermunicipal, inclusive as referidas no art. 1º desta Resolução, permanecem 
condicionadas ao cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei Estadual 
nº 12.586, de 03 de abril de 1996, e no Decreto Estadual nº 32.137, de 25 
de janeiro de 2017.
Art. 3º Os usuários interessados em renovar seu Passe Livre deverão 
solicitar a renovação pelo sistema disponível na Central de Serviços do sítio 
da ARCE e entregar a documentação devida com antecedência mínima de 
60 (sessenta) dias ao término do prazo estipulado no art. 1º.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
SEDE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, aos 03 
de setembro de 2020.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
Fernando Alfredo Rabello Franco
CONSELHEIRO DIRETOR
João Gabriel Laprovítera Rocha
CONSELHEIRO DIRETOR
Matheus Teodoro Ramsey Santos
CONSELHEIRO DIRETOR
Marcelo Capistrano Cavalcante
PROCURADOR-CHEFE
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº005/2020
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA QUE SE CELEBRA, PARA 
O FIM QUE NELE SE DECLARA, O ESTADO DO CEARÁ, através da 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº 1055, 
Meireles, CEP: 60.160-040, neste ato representada por seu Secretário, através 
do presente instrumento, reconhece expressamente, com fulcro no art. 37, 
caput, da Constituição da República, no art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, 
nos arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809/1973 que deve o pagamento 
de diárias, totalizando a quantia de R$ 4.556,24 (quatro mil, quinhentos 
e cinqüenta e seis reais e vinte e quatro centavos), aos SERVIDORES 
discriminados pela Coordenadoria Financeira no Processo nº 11500098/2019. 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 
24 de janeiro de 2020.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE 
COOPERAÇÃO Nº002/CIDADES/2019
ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO 
Nº 002/CIDADES/2019, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DAS 
CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – 
CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: no Processo nº 05666542/2020, 
com fundamento no art. 35, §1º da Lei Complementar n° 119, de 28 de 
dezembro de 2012 e alterações, bem como nos arts. 32, §1º, 55, inciso I, alínea 
“c” e 57 do Decreto Estadual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018 e suas alte-
rações, resolvem celebrar Termo Aditivo ao Termo de Cooperação. OBJETO: 
O prazo de vigência do Termo de Cooperação nº 002/CIDADES/2019, fica 
prorrogado por mais 04 (quatro) meses, a partir da data da assinatura deste 
Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. 
DATA DA ASSINATURA: 27 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Carlos 
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO - PGI e Neurisangelo Caval-
cante de Freitas, DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO E 
RESPONSABILIDADE Nº001/CIDADES/2020
PARTÍCIPES: A SECRETARIA DAS CIDADES, A COMPANHIA DE 
ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ. FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Termo de Compromisso e Responsabilidade exigido 
pela SEMACE para dar prosseguimento à solicitação de Regularização de 
Licença de Instalação para Sistema de Esgotamento Sanitário em Quixeré (SPU 
N° 2055817/2018) e Processo Administrativo nº 05988035/2020. OBJETO: 
O presente Termo de Compromisso e Responsabilidade tem como objeto as 
estabelecer responsabilidades necessárias à instalação da ETE e correta 
operacionalização do sistema de esgotamento sanitário em implantação 
na área da Lagoa do Pontal em Quixeré/CE, pela Secretaria das Cidades. 
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, FORO: 
Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 17 de agosto de 2020. 
SIGNATÁRIOS: Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO DE SANEAMENTO; Neurisângelo Cavalcante de Freitas, 
DIRETOR PRESIDENTE DA CAGECE e Francisco Raimundo Santiago 
Bessa, PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO 
DE COOPERAÇÃO Nº007/CIDADES/2013
ESPÉCIE: TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO TERMO DE COOPE-
RAÇÃO Nº 007/CIDADES/2013, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA 
DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ 
– CAGECE, NA FORMA ABAIXO: FUDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo 
Nº 03363852/2020, decide realizar este Termo de Rerratificação ao Sexto 
Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 007/CIDADES/2013. OBJETO: 
DA RETIFICAÇÃO: O presente instrumento tem por objeto a retificação do 
Sexto Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 007/CIDADES/2013, 
que passa a viger com a seguinte redação: O prazo de vigência do presente 
termo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura 
deste Termo Aditivo. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláu-
sulas e condições do Termo de Cooperação original e de seu Sexto Termo 
Aditivo, não modificados por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 03 de 
setembro de 2020. SIGNATÁRIO: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO 
EXECUTIVO PGI DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em 
Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
7
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº203  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar