DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
N°9066652/2018, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA
BEATRIZ
LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 2ª MEDIÇÃO DE
REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n°
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo I do Decreto n°32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as informa-
ções e documentos existentes no processo VIPROC n° 9066652/2018, referente
ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ LTDA,
acerca da 2ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso
n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação
orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água —
PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o
art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18
de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n° 05/2019 do
COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de
R$ 13.507,51 (treze mil, quinhentos e sete reais e cinquenta e um centavos)
destinados à 2ª medição de reajuste dos serviços prestados no âmbito do
Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ
LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos prove-
nientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração
com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através
da classificação 43100001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3°
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de
março de 2020. Carlo Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO
Nº09244942/2019, EM FAVOR DA PRIMOR CONSTRUÇÕES
LTDA
REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DE
REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°025/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n°
16.710/2018 e alterações, art. 6° XI, anexo 1 do Decreto n°32.029, de 29 de
agosto de 2016; Portaria ordenada n°079/2019; CONSIDERANDO as infor-
mações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09244942/2019,
referente ao pagamento em favor da PRIMOR CONSTRUÇÕES LTDA,
acerca da 6ª medição de reajuste dos serviços prestados e atestados no âmbito
do Contrato n° 025/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a manifestação da
Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de Compromisso
n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO a existência de
saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores — DEA, na ação
orçamentária 10357 — Implantação do Serviço de Abastecimento de Água
— PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO
o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de
18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Resolução n°05/2019
do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o
valor de R$ 42.210,38 (quarenta e dois mil, duzentos e dez reais e trinta e
oito centavos) destinados à 6ª medição de reajuste dos serviços prestados no
âmbito do Contrato n° 025/CIDADES/2017 pela PRIMOR CONSTRUÇÕES
LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida
correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82), recursos prove-
nientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério da Integração
com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013, através
da classificação 43100001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4 Art. 3°
Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16 de
março de 2020. Carlos Edilson Araaujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO
N°09397544/2019, EM FAVOR DA CONSTRUTORA SANTA
BEATRIZ LTDA REFERENTE AO PAGAMENTO DA 1ª
MEDIÇÃO DE REAJUSTE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO
ÂMBITO DO CONTRATO N°032/CIDADES/2017
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n°
16.710/2018 e alterações, art. 6º XI, anexo I do Decreto n° 32.029, de 29
de agosto de 2016; Portaria ordenada n° 079/2019; CONSIDERANDO as
informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 09397544/2019,
referente ao pagamento em favor da CONSTRUTORA SANTA BEATRIZ
LTDA, acerca da 1a medição de reajuste dos serviços prestados e atestados
no âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017; CONSIDERANDO a mani-
festação da Companhia de Água e Esgoto do Ceará, no âmbito do Termo de
Compromisso n. 013/2017, e da Secretaria das Cidades; CONSIDERANDO
a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores
— DEA, na ação orçamentária 10357— Implantação do Serviço de Abaste-
cimento de Água — PISF, conforme posicionamento da CODIP nos autos;
CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei
Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973 e o que dispõe o art. 21 da Reso-
lução n°05/2019 do COGERF; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação
de pagar o valor de R$ 36.027,29 (trinta e seis mil, vinte e sete reais e vinte e
nove centavos) destinados à 1a medição de reajuste dos serviços prestados no
âmbito do Contrato n° 032/CIDADES/2017 pela CONSTRUTORA SANTA
BEATRIZ LTDA. Art. 2° As despesas decorrentes do presente reconhecimento
de dívida correrão por conta do Orçamento Geral da União - OGU (82),
recursos provenientes do Termo de Compromisso n° 0072/2015 do Ministério
da Integração com a Secretaria das Cidades, no exercício 2020, Dotação 16013,
através da classificação 43 I 00001.17.512.622.10357.01.449092.2.82.82.1.4
Art. 3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 16
de março de 2020. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 16 de março de 2020.
Willéia Barbosa Magalhães de Evaristo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO CONTRATO N°038/CIDADES/2018
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe conferem os artigos 52, IX da Lei nº 16.710/2018 de 27 de dezembro
de 2018, combinado pelo Artigo 6°, Anexo I do Decreto n°. 32.029 de 29 de
agosto de 2016, Portaria 079/2019, publicado no DOE de 03 de maio de 2019.
CONSIDERANDO as informações e documentos existentes nos processos:
Viproc N°. 10975440/2019, referente à solicitação de reconhecimento da
obrigação de pagar da última parcela do Contrato n°. 038/CIDADES/2018,
este celebrado entre a Secretaria das Cidades e a PIO ENGENHARIA E
ARQUITETURA LTDA. CONSIDERANDO que os serviços referentes
ao retromencionado instrumento, encontram-se devidamente executados e
atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará;
RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a divida de R$ 94.646,56 (Noventa e quatro
mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) destinada
ao repasse dos recursos necessários para a quitação final das obrigações
do Estado decorrentes do Contrato n° 038/CIDADES/2018. Art. 2° Esse
Instrumento fundamenta-se no instrumento citado no artigo anterior, uma
vez que os serviços encontram-se executados, restando como obrigação do
Estado o repasse do valor sobredito e referente a quitação das suas obrigações
concernentes ao repasse de recursos; Art. 3° As despesas decorrentes do
presente reconhecimento de divida correrão por conta do Tesouro Estadual
com a seguinte dotação orçamentaria: 43100001.15.451.341.10093.03.449
092.1.00.00.2 Art. 4° PIO ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA deve
prestar contas do recurso recebido, decorrente deste instrumento, no prazo de
30 (trinta) dias, sob pena de ser considerada inadimplente, conforme art. 32
do Decreto n° 31.621, de 07 de novembro de 2014 c/c o parágrafo único, do
art. 70 da Constituição Federal de 1988. Art. 5° Este Instrumento entra em
vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de setembro de 2020. Carlos
Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES,
em Fortaleza, 03 de setembro de 2020.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE
AO PAGAMENTO DA FATURA DO CONSUMO
COMPLEMENTAR DE
INTERNET POR GIGABYTES DA EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ VIA
CONTRATO N°008/CIDADES/2018, REFERENTE AO PERÍODO
DE 26 A 30/11/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o artigo 52, IX, da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro
2018 c/c o art. 6°, XI, Anexo I, do Decreto n°32.029, de 29 de agosto de
2016; Portaria n°079/2019, publicada no DOE, 03/05/2019; CONSIDE-
RANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n°
01816531/2020, quanto à solicitação de PAGAMENTO DA FATURA DO
CONSUMO COMPLEMENTAR DE INTERNET POR GIGABYTES DA
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ VIA
CONTRATO N° 008/CIDADES/2018, REFERENTE AO PERÍODO DE 26
A 30/11/2019, cujo objeto constitui na Prestação de serviços de informática;
utilização de sistemas de informação e banco de dados corporativos ou seto-
riais, cujos dados trafeguem pelas redes de teleinformática de propriedade do
Governo do Estado do Ceará e acesso à internet; CONSIDERANDO que os
serviços referentes ao PAGAMENTO DA FATURA DO CONTRATO 008/
CIDADES/2018, encontram-se devidamente executados e atestados, e, assim,
havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará à EMPRESA
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA; CONSIDERANDO
o art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de 1973; RESOLVE:
Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.580,42 (dois
mil quinhentos e oitenta reais e quarenta e dois centavos), necessário para a
quitação das obrigações do Estado, referente ao PAGAMENTO DA FATURA
DO CONTRATO 008/CIDADES/2018. Art. 2° As despesas decorrentes do
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº203 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
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