DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ORDEM DE REINICIO
Nº055/2020 - PROCESSO Nº06105005/2020
Contrato N°:00672015. Objeto: OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA 
ESCOLA - EEMI JULIA ALVES PESSOA - COM 12 SALAS EM FORTA-
LEZA-CE. Empresa: CONSTRUTORA CONCRETO LTDA. Por decisão 
do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta 
data o REINICIO da obra de código (s) SIGSOP n.º 01562015 SEDUC01 
01562015 SEDUCO2 , contrato n.º 00672015, firmado entre a(o) SEDUC e 
a referida empresa CONSTRUTORA CONCRETO LTDA, cujo objeto é a(0) 
OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA - EEMI JULIA ALVES 
PESSOA - COM 12 SALAS EM FORTALEZA-CE. Conforme justificativa 
a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 05526821/2020, em doc. de 
fl. 02, onde a empresa solicita o reinicio da referida obra.” Solicito que seja 
reiniciado a obra, para que possamos prosseguir com a execução da mesma “. 
A fiscalização em doc. de fl. 06. “A fiscalização concorda com a solicitação 
da empresa”. Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor 
de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CONCRETO LTDA - 
Empreasa Contratada SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 
de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº056/2020 - PROCESSO Nº06105005/2020
Contrato N°:00992019. Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL- CEI, EM JUCAS - CE. Empresa: 
UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA. Por decisão 
do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta 
data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 03622019SEDUC01, 
contrato n.°00992019, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa 
UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, cujo objeto 
é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL- CEI, EM JUCAS - CE. Conforme justificativa a seguir: Meen-
dendo o processo 05318188/20, em doc.de fl.02, onde a empresa solicita a 
paralisação da referida obra.”Solicito a paralisação da obra, conforme decreto 
estadual Nº. 33.519, referente a medidas contra Covid-19”. O Gerente de 
Obras de Edificações - SOP, Engº. Justiniano José Camurça Filho em doc. 
de fl. 10.” Quanto a emissão de Ordem de Reinicio, que se conceda, em 
virtude do DECRETO 33.608 de 30 de maio de 2020, CAPÍTULO V. Art. 
10. - INCISO II, a partir de 01 julho de 2020” Conforme : Eng° Claudio 
Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, UNIAO 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - Empresa Contratada. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº057/2020 - PROCESSO Nº05785509/2020
Contrato N°:02482018. Objeto: Empresa: UNIAO EMPREENDI-
MENTOS E CONSTRUCAO LTDA (S) SIGSOP nº03322018SEDUCO1 
03322018SEDUCO2, contrato n.° 02482018, firmado entre a(O) SEDUC e 
a referida Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determi-
nado a partir desta data o REINICIO da obra de código empresa UNIAO 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, cujo objeto é a(O) 
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE ENSINO MÉDIO COM 12 SALAS NO 
MUNICÍPIO DE CARIÚS - CE. Conforme justificativa a seguir: Atendendo 
o processo VIPROC de Nº. 05379349/2020, em doc. de fl. 02, onde a empresa 
solicita o reinicio da referida obra “Solicito o reinicio da obra, conforme 
decreto estadual, referente a medidas contra Covid-19. - O Gerente de Obras 
de Edificações - SOP, Eng°. Justiniano José Camurça Filho em doc. de fi. 
05. “Quanto a emissão de Ordem de Reinicio que se conceda, em virtude do 
DECRETO 33.608 de 30 de maio de 2020, CAPÍTULO V Art. 10. - INCISO 
II, a partir de 01 julho de 2020” Conforme : cheat Eng° Claudio Henrique 
Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, UNIAO EMPREEN-
DIMENTOS CONSTRUCAO LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de SETEMBRO de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº058/2020 - PROCESSO Nº05785509/2020
Contrato N°:01202019. Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - JUAZEIRO DO NORTE - CE 
Empresa: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA Por 
decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir 
desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 03642019SEDUC01, 
contrato n.°01202019, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa 
UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, cujo objeto 
é CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL - JUAZEIRO DO NORTE-CE. Conforme justificativa a seguir: 
Atendendo o processo VIPROC de Nº. 05382900/2020, em doc. de fl. 02, 
onde a empresa solicita o reinicio da referida obra.” Solicito o reinicio da 
obra, conforme decreto estadual, referente a medidas contra Covid-19.” O 
Gerente de Obras de Edificações - SOP, Engº. Justiniano José Camurça Filho 
em doc. de fl. 05.” Quanto a emissão de Ordem de Reinicio, que se conceda, 
em virtude do DECRETO 33.608 de 30 de maio de 2020, CAPÍTULO V,Art. 
10. - INCISO II, a partir de 01 julho de 2020”. Conforme : Eng° Claudio 
Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, UNIAO 
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA - Empresa Contratada. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº062/2020 - PROCESSO Nº06128609/2020
Contrato N°:00462019 Objeto: OBRA DE CONCLUSÃO DA CONS-
TRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI EM 
TAMBORIL - CE Empresa: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONS-
TRUCAO LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica 
determinado a partir desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 
03512019SEDUCO1, contrato n.°00462019, firmado entre a(o) SEDUC e a 
referida empresa UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, 
cujo objeto é OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO 
DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI EM TAMBORIL - CE. Conforme justi-
ficativa a seguir: - OBRA RETOMADA POS PERIODO DA PANDEMIA 
Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito- Diretor de Engenharia 
de Edificações, UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA 
- Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 
de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº063/2020 - PROCESSO Nº2356889
Contrato N°:00142017. Objeto: CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 
UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA RURAL, NA LOCA-
LIDADE DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA - CE. Empresa: 
CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA. Por decisão do Diretor de 
Engenharia de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO 
da obra de código (S) SIGSOP n.º02902017SEDUCO1 02902017SEDUCO2 
, contrato n. 00142017, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa 
CONSTRUTORA CORREIA LIMA LTDA, cujo objeto é a(o) CONCLUSÃO 
DA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM ÁREA 
RURAL, NA LOCALIDADE DE BARRA, NO MUNICÍPIO DE AIUABA 
- CE Conforme justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 
05235983/2020, em doc, de fl. 02, onde a fiscalização solicita o reinício da 
referida obra.” Solicito a reinicio a partir do dia 27/07/2020, com a liberação 
do retorno dos serviços de conclusão civil via decreto do Governador sobre 
a pandemia do corona virus”. Conforme: Eng° Claudio Henrique Ferraz de 
Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, CONSTRUTORA CORREIA 
LIMA LTDA - Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº067/2020 - PROCESSO Nº05942418/2020
Contrato N°:01342018. Objeto: OBRA DE CONCLUSÃO DA CONS-
TRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DE 6 SALAS EM TRAPIA 
- SANTA QUITÉRIA/CE Empresa: HERMAGRAN CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Por decisão do Diretor de Engenharia 
de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra de 
código (S) SIGSOP n.º 03172018SEDUC01 03172018SEDUCO2 , contrato 
n.º 01342018, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa HERMAGRAN 
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, cujo objeto é a(o) 
OBRA DE CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO DE 6 SALAS EM TRAPIA - SANTA QUITÉRIA/CE. Conforme 
justificativa a seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 04801608/2020, 
em doc. de fl. 02, onde a empresa solicita o reinicio da referida obra.” Solicito o 
reinicio da obra, de acordo com o Decreto Estadual”. Conforme : Eng° Claudio 
Henrique Ferraz de Brito - Diretor de Engenharia de Edificações, HERMA-
GRAN CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS - Empresa Contratada. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº078/2020 - PROCESSO Nº06739675/2020
Contrato N°:00142019. Objeto: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL - PADRÃO - CEI, MUNICIPIO DE TRAIRI - CE 
Empresa: FT CONSTRUÇÕES LTDA Por decisão do Diretor de Engenharia 
de Edificações, fica determinado a partir desta data o REINICIO da obra 
de código SIGOP n.º 03502019SEDUC01, contrato n.°00142019, firmado 
entre a(o) SEDUC e a referida empresa FT CONSTRUÇÕES LTDA, cujo 
objeto é CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
- PADRÃO - CEI MUNICÍPIO DE TRAIRI - CE Conforme justificativa a 
seguir: Atendendo o processo VIPROC de Nº. 06398339/2020, em doc. de fl. 
02, onde a empresa solicita o reinicio da referida obra. “Solicito o reinicio da 
referida obra “A fiscalização em doc, de fl. 07. “A fiscalização é favorável a 
solicitação da empresa, pendências sanadas para andamento e finalização da 
obra, conforme orientação da GEMED a data do reinicio deve ser feito em 
01/08/2020”. Conforme : Eng° Claudio Henrique Ferraz de Brito - Diretor de 
Engenharia de edificações FT CONSTRUÇÕES LTDA - Empresa Contratada. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº049/2019 - PRÉ-RE-
SERVA Nº 1072141 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2019, QUE 
ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO ESPORTE E JUVENTUDE (SEJUV) E, DO OUTRO, A EMPRESA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº203  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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