DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ESPECIFICAÇÃO
REALIZADA
DOTAÇÃO
AUTORIZADA
DE 2020
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
0,00
31.692.220,82
26.131.554,33
21.246.807,87
19.820.555,66
21.459.913,87
253.064.094,63
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
0,00
119.068.215,37
86.090.326,14
73.145.309,93
88.500.369,65
117.157.134,71
1.242.999.548,16
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.243.000,00
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA – PPP
0,00
3.518.592,15
0,00
3.518.592,15
3.518.592,15
2.902.838,50
52.255.557,80
TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
0,00
0,00
15.098.418,63
11.886.946,44
9.045.548,16
17.194.197,89
123.405.807,00
APLICAÇÕES DIRETAS
44.633.423,54
236.739.609,16
553.410.713,26
442.666.180,19
385.694.377,60
413.110.138,77
5.459.291.539,09
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
7.496,05
4.422.959,73
15.068.548,29
7.741.823,08
12.287.056,27
8.986.728,45
326.292.516,42
DESPESA DE CAPITAL
66.586.015,74
185.149.494,22
198.346.197,11
569.285.019,18
192.250.550,81
163.458.013,92
4.808.795.795,87
INVESTIMENTOS
0,00
51.110.957,50
99.614.213,28
288.845.949,76
62.001.822,21
96.143.613,18
2.845.847.707,23
TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
0,00
0,00
2.790.367,27
945.800,17
1.093.901,31
6.872.453,31
64.504.425,74
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
0,00
0,00
0,00
28.498,00
4.237.998,50
2.138.157,00
46.710.407,00
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES
PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.307.532,00
EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PARCERIA
PÚBLICO-PRIVADA – PPP
0,00
720.675,50
0,00
720.675,50
720.675,50
594.557,30
8.177.654,00
APLICAÇÕES DIRETAS
0,00
50.390.282,00
96.822.499,07
287.150.976,09
55.918.397,69
84.826.703,38
2.713.592.904,55
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO ENTRE
ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
0,00
0,00
1.346,94
0,00
30.849,21
1.711.742,19
10.554.783,94
INVERSÕES FINANCEIRAS
11.711.669,31
11.728.734,71
11.731.929,19
11.979.122,31
20.170.755,10
11.863.317,32
156.155.703,38
APLICAÇÕES DIRETAS
11.711.669,31
11.728.734,71
11.731.929,19
11.979.122,31
20.170.755,10
11.863.317,32
156.155.703,38
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
54.874.346,43
122.309.802,01
87.000.054,64
268.459.947,11
110.077.973,50
55.451.083,42
1.806.792.385,26
APLICAÇÕES DIRETAS
54.874.346,43
122.309.802,01
87.000.054,64
268.459.947,11
110.077.973,50
55.451.083,42
1.806.792.385,26
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
274.893.556,52
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
274.893.556,52
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
274.893.556,52
TOTAL
1.615.558.952,27
1.973.108.248,17
2.301.309.860,03
2.441.379.409,90
1.921.312.450,24
2.048.290.778,52
30.695.404.396,18
Fonte: S2GPR, CECOG/COPAC 08/09/2020 15:35
*** *** ***
EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº019/2018 (SACC 1047227)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO OITAVO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2018, cujo objeto é a prestação do serviço de reforma e ampliação para a conclusão
do Edifício SEDE II da SEFAZ, localizado à Rua Pessoa Anta, 274, Praia de Iracema, nesta Capital; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA FAZENDA; III - CONTRATADA: N2 INCORPORAÇÕES LTDA; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do
Processo Administrativo nº 06465508/2020. Artigo 65, caput, inciso I, alínea “b”, e §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Parecer Técnico
emitido pela Superintendência de Obras Públicas, em 23 de julho de 2020, no âmbito do processo administrativo nº 05544811/2020; V- FORO: Comarca de
Fortaleza; VI - OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA do Contrato nº 019/2018; VII - DETALHAMENTO: Fica formalizado o replanilhamento
estabelecido em Parecer Técnico da Superintendência de Obras Públicas (SOP) nos seguintes percentuais e valores: Acréscimo de 6,05% (seis inteiros e
cinco centésimos por cento) do valor inicial do contrato, correspondente a R$ 114.566,19 (cento e catorze mil, quinhentos e sessenta e seis reais e dezenove
centavos); e Supressão de 5,37% (cinco inteiros e trinta e sete centésimos por cento) do valor inicial do contrato, correspondente a R$ 101.588,67 (cento
e um mil, quinhentos e oitenta e oito reais e sessenta e sete centavos). Em razão do presente aditivo, o Contrato nº 019/2018 totalizará 49,10% (quarenta e
nove inteiros e dez centésimos por cento) de acréscimos e 35,96% (trinta e cinco inteiros e noventa e seis centésimos por cento) de supressões. O preço do
aditivo é de R$ 12.977,52 (doze mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), face aos acréscimos e supressões descritos na Cláusula
Terceira. Em face do presente Termo Aditivo, a CONTRATADA deverá apresentar o suplemento da garantia contratual no montante de R$ 648,88 (seis-
centos e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos) correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no item 4.1 da Cláusula Quarta, com o
prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual, conforme termos estabelecidos na Cláusula Sétima do Contrato n° 019/2018. As despesas
decorrentes deste aditamento serão provenientes dos recursos: 19100001.04.122.231.10407.03.44905100.1.00.00.0.40; VIII - VIGÊNCIA: Até 30/09/2020;
IX - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste
Aditivo; X - DATA: Fortaleza, 03 de setembro de 2020; XI - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio, Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE,PLA-
NEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, Nilo Sérgio Holanda Gomes Filho, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA, e SUPERINTENDÊNCIA DE
OBRAS PÚBLICAS (SOP). SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
Thiago Alves Paiva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2017
PROCESSO Nº06855640/2020
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.597/0001-52, com sede nesta capital na Av. Alberto Nepo-
muceno, nº 2, Centro, neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, inscrita no CPF sob
o nº 766.618.903-63, Secretária de Estado da Fazenda, a seguir denominada simplesmente SEFAZ, e, do outro lado, na qualidade de contratado, o BANCO
BRADESCO S/A, sociedade de economia mista, com sede em Osasco, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/0001-12, neste ato representado pela Sra
DANIELA SAMPAIO DE SOUZA OYADOMARI, inscrita no CPF sob o nº 899.887.795-34, Analista de Suporte Comercial Pleno, e ELIETE MARIA
MARTINS DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 294.021.648-71, Analista de Suporte Comercial Pleno, abaixo assinados, doravante denominado simples-
mente INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA, vem com apoio no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
e da Instrução Normativa nº 05 de 31 de janeiro de 2000, aditar o Contrato que tem por objeto a Prestação de Serviços de Arrecadação das Receitas de
Competência do Estado do Ceará, por meio da Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE. Cláusula Primeira: DO OBJETO Constitui-se objeto deste
Aditivo alterar as cláusulas estabelecidas no contrato original em consonância com a Instrução Normativa nº 48 de 26 de julho de 2019, que altera a
Instrução Normativa nº 05/2000. Cláusula Segunda: DAS RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO ARRECADADO- RA CREDENCIADA A cláusula
quarta passa a vigorar com a seguinte redação: São responsabilidades da INSTITUIÇÃO ARRECADADORA CREDENCIADA: I - receber receitas estaduais
por meio de GNRE, desde que devidamente preenchidas, sem ressalvas, omissões, emendas ou rasuras, não se responsabilizando em qualquer hipótese ou
circunstância pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros e correção monetária; II - receber receitas estaduais exclusivamente por meio de GNRE,
contendo código de barras, ou linha digitável correspondente, padrão FEBRABAN, versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão; III - autenticar
originalmente as duas vias da GNRE, devolvendo a segunda via ao contribuinte, exceto as recebidas por meio eletrônico; IV – disponibilizar eletronicamente
para a SEFAZ, a cada 15 (quinze) minutos, os dados relativos às GNREs recebidas, sem prejuízo do disposto nesta cláusula; V - manter as GNREs arquivadas,
em papel ou preservadas por outros meios legais, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, ressalvados os casos em que, dentro do referido prazo, haja
notificação da SEFAZ à instituição financeira de arrecadação, caso em que deverão ser mantidas pelo prazo que a SEFAZ determinar; VI - prestar contas,
por transmissão eletrônica de dados, das informações de arrecadação efetuada por meio de GNRE, até as 14 (quatorze) horas do primeiro dia útil seguinte à
data da arrecadação, conforme consistências previstas no Manual do Código de Barras da Arrecadação e Lay-Out do Arquivo Retorno da FEBRABAN,
versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão, observado o seguinte: a) na prestação de contas deverá constar, integralmente, as informações do
movimento diário da arrecadação transmitidas “on-line” para a SEFAZ; b) na hipótese de divergência total ou parcial das informações prestadas e referidas
neste inciso, a receita não será quitada, hipótese em que as GNREs correspondentes serão desprocessadas e os sistemas eletrônicos por processamento de
30
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº203 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
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