DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
E RATIFICADO, e uma vez que a(s) licitante(s) interessada(s) foi(ram) inabi-
litada(s) e/ou desclassificada(s), resultou FRACASSADA a presente licitação.
Fortaleza, 01 de setembro de 2020. Sandro Camilo Carvalho - Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOs, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°045/2020
PROCESSO N°02458060/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto e MARINA DE IRACEMA PARK S/A., inscrita no CNPJ sob
o nº. 07.334.600/0001-35, com sede na AV. PRESIDENTE CASTELO
BRANCO, Nº 400, Bairro: PRAIA DE IRACEMA, CEP: 60.010-000, Muni-
cípio: FORTALEZA/CE, doravante simplesmente denominada Empresa,
representada por MARIA CLIS RODRIGUES DOS SANTOS, resolvem
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo
Nº 02458060/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como
objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho,
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsa-
bilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais
dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes,
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO:
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente,
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. PUBLICAÇÃO: A
publicação do presente instrumento será efetuada pela SPS em extrato no
Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto no parágrafo único do
Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES:
Fortaleza, 12 de março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
- SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA,
MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e MARIA CLIS RODRIGUES
DOS SANTOS - MARINA DE IRACEMA PARK S/A. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza, 16 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº046/2020
PROCESSO Nº02458396/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
POLO WEAR OUTLET FORTALEZA COMÉRCIO DE CONFEC-
ÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 20.815.471/0001-65, com sede na
ROD. BR 020, KM 12, S/N – SETOR F – OUTLET LOJAS 35,36,37, Bairro:
CAMPO GRANDE, CEP: 61.600-000, Município: Caucaia/CE, doravante
simplesmente denominada Empresa, representada por Rafael da Silva Holanda,
resolvem firmar o Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e
demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem,
e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de
jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993,
alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo
Nº 02458396/2020. OBJETO: O Termo de Cooperação tem como objetivo
apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de
aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conheci-
mento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social
e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das
empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma
sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o
poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O termo entrará em vigor na data de
sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser reno-
vado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descum-
primento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de
Março de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS e Rafael da Silva Holanda- POLO WEAR OUTLET
FORTALEZA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 16 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°048/2020
PROCESSO N°02458647/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
TRANSVALE TRANSPORTADORA VALE DO JAGUARIBE LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº. 73.473.415/0001-56, com sede na Rod. BR 116,
nº 11777, Bairro: Messejana - CEP: 60.842-395, Município: Fortaleza/CE,
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por FAUSTO
JOSÉ DA SILVA NETO, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação
Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal
nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regula-
mentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das
condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei
Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações
pertinentes e no processo administrativo Nº 02458647.2020. OBJETO: O
presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a
profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto
no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 12 de março de 2020; Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e FAUSTO
JOSÉ DA SILVA NETO - TRANSVALE TRANSPORTADORA VALE DO
JAGUARIBE LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17
de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº049/2020
PROCESSO Nº02459058/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora,
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e
LSB INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA. - LOVE SECRET, inscrita
no CNPJ sob o nº. 03.892.308/0001-87, com sede na Rua Dom Carloto
Távora, nº 250, Bairro: Parangaba, CEP: 60.440-110, Município: Forta-
leza/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por
JULIANO DE FREITAS GUIMARÃES PEREIRA, resolvem firmar o Termo
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais
e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formali-
zação das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24
anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada
nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº 02459058/2020.
OBJETO: O Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº203 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
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