DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo
sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades
aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não
importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando
a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com
fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento
poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração
de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação
expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumpri-
mento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as
partes. PUBLICAÇÃO: A publicação do presente instrumento será efetuada
pela SPS em extrato no Diário Oficial do Estado dentro do prazo disposto
no parágrafo único do Art. 61 da Lei n° 8.666/93. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTE: Fortaleza, 12 de março de 2020; Maria do Perpétuo
Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e JULIANO
DE FREITAS GUIMARÃES PEREIRA - LSB INDÚSTRIA DE CONFEC-
ÇÕES LTDA. - LOVE SECRET. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 17 de março de 2020.
José Antônio Ribeiro Maia
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº090/2020
PROCESSO Nº06672830/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto e a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL - SSPDS, com sede na AV. Bezerra de Menezes, 581, São Gerardo,
CEP: 60.325-003, inscrita no CNPJ nº. 01.869.566/0001-17, – Fortaleza – CE,
representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna,
Adriano de Assis Sales, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação,
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente,
na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de
setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a
concessão de estágio, bem como no processo administrativo nº06672830/2020.
OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão
de estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima
de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino
médio de escola pública, dos anos finais da educação de jovens, e adultos e
de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o
seu ingresso no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e
econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando
a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O
presente ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo
prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre
as partes, através de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o
cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA
BOLSA: No período do estágio, o estagiário receberá diretamente da SECRE-
TARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, bolsa
de estágio no valor de R$ 363,66( correspondente a 50% do valor de referência
ADO - 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia,
no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias
efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio,
nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de
estágio será reajustada pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração
dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações
Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente
Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe
competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS, em Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº091/2020
PROCESSO Nº06673135/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS
HUMANOS - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 com sede
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP:
60.130-160, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto e a COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB
“EM LIQUIDAÇÃO”, com sede na AV. Santos Dumont, 1425, Aldeota,
CEP: 60150-161, inscrita no CNPJ nº. 07.121.536/0001-04, – Fortaleza –
CE, representada por sua Liquidante Vilani Pinheiro Falcão, resolvem firmar
o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no
Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho
de 1993, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições
legais e regulamentares que regem a concessão de estágio, bem como no
processo administrativo nº 06673135/2020. OBJETO: O presente Termo de
Cooperação tem como objetivo a concessão de estágio, proporcionando
aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente
matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de escola pública, dos
anos finais da educação de jovens, e adultos e de escola de educação espe-
cial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso no mercado
de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em
vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam
uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação
social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste
entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04
(quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através
de Termo Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No
período do estágio, o estagiário receberá diretamente da COMPANHIA DE
HABITAÇÃO DO CEARÁ – COHAB “EM LIQUIDAÇÃO”, bolsa de
estágio no valor de R$ 363,66 (correspondente a 50% do valor de referência
ADO - 14 para estagiários de nível médio + auxílio-transporte em pecúnia,
no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias
efetivamente estagiados, sendo vedado qualquer desconto na bolsa de estágio,
nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de
estágio será reajustada pelo mesmo índice de revisão geral da remuneração
dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações
Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: A operacionalização do presente
Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe
competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de Setembro de 2020; Maria do
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS e
Vilani Pinheiro Falcão - COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO CEARÁ –
COHAB “EM LIQUIDAÇÃO”. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°016/2020
PROCESSO N°06400112/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
– SPS, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o nº
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque,
230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada por seu Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, nos
termos do Processo nº 06400112/2020, resolve reconhecer a dívida assu-
mida com EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO
CEARÁ – ETICE, inscrita no CNPJ sob o n° 03.773.788/0001-67, com sede
na Av. Pontes Vieira, nº 220, São João Tauape CEP: 60.130-240. Fortaleza/
CE, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. Adalberto Albuquerque
de Paula Pessoa. DÍVIDA: A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS
reconhece ser devedora da importância de R$ 22.134,28 (vinte e dois mil,
cento e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos) referente à prestação de
serviços de Informática para as unidades da Secretaria da Proteção Social,
Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, realizada no período
de 13/06/2020 a 05/07/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução
das despesas referidas na cláusula primeira dar-se-á por conta da seguinte
dotação orçamentária: 47100001.08.122.211.20911.03.339140.10000.0.
QUITAÇÃO: Quando realizado o pagamento descrito na cláusula primeira
deste termo, operar-se-á imediatamente a quitação plena, geral, integral e
irrestrita da dívida da SPS formalizada neste termo. FORO: Fortaleza/CE.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de setembro de 2020; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secre-
taria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos
- SPS e Adalberto Albuquerque de Paula Pessoa - Empresa de Tecnologia da
Informação do Ceará – ETICE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL,
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em
Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº50/2020 - SEAS.
INSTITUI O PLANO DE CONTINGÊNCIA
P A R A I N F E C Ç Ã O D O N O V O
CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DOS
C E N T R O S D E A T E N D I M E N T O
SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO
CEARÁ.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância
e juventude preconizadas pelo Art. 227 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes e jovens contidas
na Lei nº 8.690/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), mormente a
obrigatoriedade de efetivação dos direitos à vida, à saúde, ao respeito e à
dignidade; CONSIDERANDO as competências do Poder Executivo Estadual
definidas no art. 4º da Lei nº 12.594/2012, em especial as de formular, instituir,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº203 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
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