DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5. MEDIDAS DE PREVENÇÃO NAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
5.1) Educação permanente aos profissionais, socioeducandos e visitantes sobre a temática
A Educação permanente e continuada contribui na prevenção e controle dos agravos em saúde, com a inclusão de ações de educação, conhecimento 
e informação tendo as seguintes intervenções:
• Treinamento dos profissionais de saúde e socioeducadores para prevenção, controle e cuidado aos casos suspeitos e contatos.
• Divulgação de materiais educativos e informativos divulgados por órgão especialista sobre a temática;
• Peças visuais para redes sociais (whatsapp, instagram, facebook) com informações sobre o vírus e medidas de prevenção.
• Abordagem da temática com a família através do momento: Abraço em família;
• Inclusão do tema na sala de aula, ensinando e orientando aos adolescentes sobre a patologia e medidas de prevenção e promoção da saúde.
• Inclusão do tema no Dia D de saúde, como medida de informações e esclarecimentos de dúvidas.
• Explicação aos socioeducando através das assembléias, sobre as medidas que estão sendo tomadas como forma de prevenção e promoção da saúde
 5.2) Vigilância nas portas de entrada do Sistema Socioeducativo
 Os principais pontos de entrada identificados no Socioeducativo: Unidade de Recepção Luis Barros Montenegro, Centro Socioeducativo Dr. Zequinha 
Parente, Centro Socioeducativo José Bezerra de Menezes.
• Avaliação e identificação dos dados epidemiológicos e sociodemográficos dos adolescentes em seu ingresso ao sistema socioeducativo, com ênfase 
e avaliação criteriosa nos casos de estrangeiros e/ou contatos com casos suspeitos/ confirmados;
• Conforme critério acima, os adolescentes devem ficar em isolamento em um período de 14 (quatorze) dias para observação de quadro clínico, com 
acompanhamento pela equipe de saúde da Unidade;
• Em caso suspeito, seguir o fluxo de notificação definido; (Página 16).
 5.3) Vigilância da Semiliberdade do Sistema Socioeducativo
 Os principais pontos de entrada identificados no Socioeducativo: Centro de Semiliberdade Mártir Francisca, Centro Socioeducativo Aldaci Barbosa 
Mota, Centro de Semiliberdade de Crateús, Centro de Semiliberdade de Sobral, Centro de Semiliberdade de Iguatu, Centro de Semiliberdade de Juazeiro 
do Norte.
• Avaliação e identificação dos dados epidemiológicos e sociodemograficos dos adolescentes em seu ingresso ao sistema socioeducativo, com ênfase 
e avaliação criteriosa nos casos de estrangeiros e/ou contatos com casos suspeitos/ confirmados;
• Conforme critério acima, os adolescentes devem ficar em isolamento em um período de 14 (quatorze) dias para observação de quadro clínico, com 
acompanhamento pela equipe de saúde da Unidade;
• Em caso suspeito, seguir o fluxo de notificação definido; (Página 16).
5.4) Vigilância nas Unidades Socioeducativas
•   Avaliação clínica, por profissional de saúde capacitado, nos dias de visita, com identificação de visitantes com quadro suspeito. Os visitantes que 
apresentarem sinais e sintomas suspeitos NÃO SÃO AUTORIZADOS a entrar na Unidade Socioeducativa, sendo orientados a procurarem uma unidade de Saúde.
• A equipe de saúde da Unidade deve ficar em constante vigilância para a busca de casos suspeitos, através de ações de educação e saúde para 
adolescentes, visitas,  profissionais e socioeducadores;
• Em caso suspeito, seguir o Fluxo de notificação definido; (Página 16).
 5.5) Isolamento de casos suspeitos/ confirmados
Será disponibilizado local para isolamento de casos suspeitos/confirmados em Antigo prédio da Unidade de Recepção provisória o com capacidade 
para 28 adolescentes, sob os cuidados da equipe de saúde especializada para acompanhamento clínico em parceria com os equipamentos de saúde da Rede 
SUS. O local pode ser alterado conforme avaliação da gestão.
Em caso de agravamento do quadro clínico, encaminhar para os Hospitais de referências da Secretaria da Saúde do Estado:
a) Hospital São José de Doenças Infecciosas (Fortaleza)
b) Hospital Regional Norte (Sobral)
c) Hospital Regional do Sertão Central (Quixeramobim)
d) Hospital Regional do Cariri (Juazeiro do Norte)
REFERÊNCIAS
Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus 2019-nCoV. Brasília: Ministério da Saúde; 2020. p. 22.
Plano Estadual Cearense de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus 2019-nCoV.
Plano de Contingência do Estado de São Paulo para Infecção Humana pelo novo Coronavírus 2019-nCoV.
Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCoV). Brasilia; 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Boletim Epidemiológico Nº 01 Secretaria de Vigilância em Saúde SVS/MS-COE - Jan. 
2020. Disponível em: <http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2020/janeiro/28/Boletim- epidemiologicoSVS-02fev20.pdf>.
ANVISA. Nota Técnica nº 04/2020. Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência 
aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (2019- nCoV).Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33852/271858/
Nota+T%C3%A9cnica+n+ 04-2020+GVIMS-GGTES-ANVISA/ab598660-3de4-4f14-8e6f-b9341c196b28.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº454/2020 - O COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 105/2019, datada de 23 de janeiro de 2019, publicada no D.O.E., de 29 de janeiro de 2019, 
RESOLVE AUTORIZAR, o servidor LUIZ AMISTERDAN ALVES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente de Administração/ Orientador de Célula 
DNS-3, matrícula nº 111899-1-1, deste Órgão, a viajar à cidade de Tabuleiro do Norte, no período de 12 a 13/03/2020, a fim de participar da 63ª Reunião 
Ordinária do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete 
reais e dez centavos), totalizando R$ 115,65 (cento e quinze reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e 
seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 09 de março de 2020.
Francisca Isabel Vieira Carvalhêdo
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº203  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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