DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº27/2020 REFERENTE À 
DESPESA CONTRATO CONCLUIDO COM DIVIDA 
PROCESSO 05898370/2020 
A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLIA 
-LACEN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.59 da Lei Estadual 
Nº1.875/17, a fim de atender as necessidades do Laboratório Central de Saúde 
Pública, inscrito no CNPJ 07.954.571,0032/00, com sede a Rua Barão de 
Sturdat 2405 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE,nos termos do processo supra 
e no Parecer Jurídico N 4182/2020. CONSIDERANDO; a) as informações 
e documentos existentes no processo; b) o ofício datado de 31 de julho de 
2020, da Diretora do Laboratório Central de Saúde Pública -LACEN, para 
pagamento de SERVIÇOS DE CONSUMO TELEFONIA - DO LABO-
RATÓRIO REGIONAL DO CRATO valor R$ 282,19, Lacen do Juazeiro 
do Norte valor R$ 211,36, Lacen de Senador Pompeu valor R$ 155,54 e 
Lacen Fortaleza valor R$ 2.822,45; RESOLVE reconhecer o obrigação 
de pagar no valor total de R$ 3.471,54 ( Três mil quatrocentos e quarenta 
e hum reais e cinquenta e quatro centavos) referente ao serviço prestado no 
período de julho/ 2020), período com cobertura contratual concluído com 
dívida, a fim de evitar qualquer indicio de enriquecimento ilícito por parte da 
Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do 
Ceará, através da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
reconhecida,logo que concluímos os procedimentos administrativos para 
sua consecução. LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PUBLICA, em 
Fortaleza, 27 de agosto de 2020. 
Liana Perdigao Mello
DIRETORA DO LACEN CE 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº28/2020 REFERENTE À 
DEA 
PROCESSO 05992520/20 
A DIRETORA DO LABORATÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLIA 
-LACEN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.59 da Lei Estadual 
Nº1.875/17, a fim de atender as necessidades do Laboratório Central de Saúde 
Pública, inscrito no CMPJ 07.954.571,0032/00, com sede a Rua Barão de 
Sturdat 2405 – Dionísio Torres, Fortaleza/CE,nos termos do processo supra 
e no Parecer Jurídico N 4183/2020. CONSIDERANDO; a) as informações 
e documentos existentes no processo; b) o ofício datado de 05 de agosto 
de 2020, da Diretora do Laboratório Central de Saúde Pública -LACEN, 
para pagamento de SERVIÇOS DE CONSUMO ÁGUA E ESGOTO 
- SAAEC - do Laboratório Regional do Crato ; RESOLVE reconhecer o 
obrigação de pagar no valor de R$ 702,78 (setecentos e dois reais e setenta 
e oito centavos)) referente ao serviço prestado no período de novembro e 
dezembro/2019 ), período sem cobertura contratual, a fim de evitar qualquer 
indicio de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compro-
mete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria de 
Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida reconhecida,logo que concluímos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. LABORATÓRIO 
CENTRAL DE SAÚDE PUBLICA, em Fortaleza, 28 de agosto de 2020. 
Liana Perdigao Mello
DIRETORA DO LACEN CE 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº36/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO 
PROCESSO: 05361024/2020 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual 
nº13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº4220/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CANINDÉ - SAAE, inscrito 
no CNPJ Nº07.113.566/0001-79, referente à prestação de serviço de forne-
cimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Célio Martins 
nº736, Bairro: Imaculada Conceição, Canindé - CE, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 135,63 (cento e trinta e 
cinco reais e sessenta e oito centavos), referente ao pagamento da prestação 
dos serviços durante o mês de JULHO/2020, na 5ª CRES/CANINDÉ, a fim de 
evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
31 de agosto de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº37/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO 
PROCESSO: 03814218/2020 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual 
nº13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº4012/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança da Sr. Ricardo 
Antônio Araújo Silva, inscrito no CPF Nº449.038.393-20, referente à locação 
do imóvel localizado na Rua Rio Jaguaribe nº1830, bairro: Cacimba do Povo 
– Aracati, onde funciona a 7ª CRES/Aracati, assumindo a existência de saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a 
obrigação de pagar no valor de R$ 1.063,46 (hum mil, sessenta e três reais 
e quarenta e seis centavos), referente ao pagamento da prestação do serviço 
durante o período de 20 à 30 de maio de 2020, a fim de evitar qualquer indício 
de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública. Compromete-se, 
portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos 
os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº38/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO 
PROCESSO: 04411737/2020 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual 
nº13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº4315/2020, CONSIDERANDO: 
As informações e documentos existentes no processo, a cobrança da Sr. 
Ricardo Antônio Araújo Silva, inscrito no CPF Nº449.038.393-20, referente à 
locação do imóvel localizado na Rua Rio Jaguaribe nº1830, bairro: Cacimba 
do Povo – Aracati, onde funciona a 7ª CRES/Aracati, assumindo a existência 
de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; RESOLVE 
reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e nove-
centos reais), referente ao pagamento da prestação do serviço durante o mês 
de JUNHO/2020, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito 
por parte da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo 
do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a 
pagar a dívida acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos 
administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de agosto de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº39/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO 
PROCESSO: 03592380/2020 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual 
nº13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº3294/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇO 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LIMOEIRO DO 
NORTE, inscrito no CNPJ Nº07.625.932/0001-79, referente à prestação de 
serviço de fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua 
Cel. Antônio Joaquim nº2135, bairro: Centro – Limoeiro do Norte, assumindo 
a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 123,80 (cento 
e vinte e três reais e oitenta centavos), referente ao pagamento da prestação 
dos serviços durante o mês de Abril/2020, na 10ª CRES/LIMOEIRO DO 
NORTE, a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte 
da Administração Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado 
do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida 
acima reconhecida, logo que concluídos os procedimentos administrativos 
para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 01 de setembro de 2020. 
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO 
*** *** ***
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº40/2020, REFERENTE À 
DESPESA SEM CONTRATO 
PROCESSO: 05106229/2020 
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, 
no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº59 da Lei estadual 
nº13.875/2017, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com 
sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos 
do processo supra e do Parecer Jurídico nº3616/2020, CONSIDERANDO: As 
informações e documentos existentes no processo, a cobrança do SERVIÇOS 
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE BREJO SANTO - SAAE, 
inscrito no CNPJ Nº07.620.701/0001-72, referente à prestação de serviço de 
fornecimento de água tratada e coleta de esgoto, localizado na Rua Manoel 
Antônio Cabral nº609, Bairro: Luzia Leite, Brejo Santo- CE, assumindo 
a existência de saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar no valor de R$ 800,00 (oito-
centos reais), referente ao pagamento da prestação dos serviços durante o mês 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº203  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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