DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
observáveis). A Companhia reconhece as transferências entre níveis da hierarquia do valor justo no final do período das demonstrações financeiras em que
ocorreram as mudanças. Informações adicionais sobre as premissas utilizadas na mensuração dos valores justos estão incluídas nas seguintes notas
explicativas: (iv) Mensuração a valor justo (continuação) · Nota explicativa 2 – combinações de negócios; e · Nota explicativa 28 - instrumentos financeiros.
7 Base de mensuração - As demonstrações financeiras individuais foram preparadas com base no custo histórico, com exceção dos seguintes itens materiais,
que são mensurados a cada data de reporte e reconhecidos nos balanços patrimoniais: · os instrumentos financeiros derivativos são mensurados pelo valor
justo; · títulos de dívida e patrimoniais a valor justo por meio de outros resultados · abrangentes (“VJORA”) são mensurados pelo valor justo; · pagamentos
contingentes assumidos em uma combinação de negócio são mensurados pelo valor justo. 8 Principais políticas contábeis - A Companhia aplicou as
políticas contábeis descritas abaixo de maneira consistente a todos os exercícios apresentados nestas demonstrações financeiras, salvo indicação ao contrário.
(i) Combinações de negócios - Combinações de negócio são registradas utilizando o método de aquisição quando o controle é transferido para o Grupo. A
contraprestação transferida é geralmente mensurada ao valor justo, assim como os ativos líquidos identificáveis adquiridos. Qualquer ágio que surja na
transação é testado anualmente para avaliação de perda por redução ao valor recuperável. Ganhos em uma compra vantajosa são reconhecidos imediatamente
no resultado. Os custos da transação são registrados no resultado conforme incorridos, exceto os custos relacionados à emissão de instrumentos de dívida
ou patrimônio. A contraprestação transferida não inclui montantes referentes ao pagamento de relações preexistentes. Esses montantes são geralmente
reconhecidos no resultado do exercício. Qualquer contraprestação contingente a pagar é mensurada pelo seu valor justo na data de aquisição. Se a
contraprestação contingente é classificada como instrumento patrimonial, então ela não é remensurada e a liquidação é registrada dentro do patrimônio
líquido. As demais contraprestações contingentes são remensuradas ao valor justo em cada data de relatório e as alterações subsequentes ao valor justo são
registradas no resultado do exercício. Se os planos de pagamento baseado em ações detidos pelos funcionários da adquirida precisam ser substituídos
(substituição de planos), todo ou parte do novo montante do plano de substituição emitido pelo adquirente é incluído na mensuração da contraprestação
transferida na combinação de negócios. Essa determinação é baseada no valor de mercado do plano de substituição comparado com o valor de mercado do
plano de pagamento baseado em ações da adquirida e na medida em que esse plano de substituição se refere a serviços prestados antes da combinação. a.
Receita de contratos com Clientes - (i) Receitas de outras atividades Receitas - Receitas geradas pelo atendimento médico-hospitalar a terceiros e que
são reconhecidas mediante a efetiva prestação dos serviços e quando benefícios econômicos decorrentes da transação são considerados prováveis. b.
Receitas financeiras e despesas financeiras - As receitas e despesas financeiras da Companhia compreendem: · receita de juros; · despesa de juros; · receita
de dividendos; · ganhos/perdas líquidos de variação cambial sobre ativos e passivos financeiros; · perdas por redução ao valor recuperável (e reversões)
sobre investimentos em títulos de dívida contabilizados ao custo amortizado ou ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes; A receita e a
despesa de juros são reconhecidas no resultado pelo método de juros efetivos. A receita de dividendos é reconhecida no resultado na data em que o direito
da Companhia de receber o pagamento é estabelecido. A Companhia classifica juros recebidos e dividendos e juros sobre capital próprio recebidos como
fluxos de caixa das atividades de investimento. A ‘taxa de juros efetiva’ é a taxa que desconta exatamente os pagamentos ou recebimentos em caixa futuros
estimados ao longo da vida esperada do instrumento financeiro ao: · valor contábil bruto do ativo financeiro; ou · ao custo amortizado do passivo financeiro.
No cálculo da receita ou da despesa de juros, a taxa de juros efetiva incide sobre o valor contábil bruto do ativo (quando o ativo não estiver com problemas
de recuperação) ou ao custo amortizado do passivo. No entanto, a receita de juros é calculada por meio da aplicação da taxa de juros efetiva ao custo
amortizado do ativo financeiro que apresenta problemas de recuperação depois do reconhecimento inicial. Caso o ativo não esteja mais com problemas de
recuperação, o cálculo da receita de juros volta a ser feito com base no valor bruto. c. Imposto de renda e contribuição social - O imposto de renda e a
contribuição social do exercício corrente e diferido são calculados com base nas alíquotas de 15%, acrescidas do adicional de 10% sobre o lucro tributável
excedente de R$ 240 para imposto de renda e 9% sobre o lucro tributável para contribuição social sobre o lucro líquido, e consideram a compensação de
prejuízos fiscais e base negativa de contribuição social, limitada a 30% do lucro real do exercício. A despesa com imposto de renda e contribuição social
compreende os impostos de renda e contribuição social correntes e diferidos. O imposto corrente e o imposto diferido são reconhecidos no resultado a
menos que estejam relacionados à combinação de negócios ou a itens diretamente reconhecidos no patrimônio líquido ou em outros resultados abrangentes.
(i) Despesas de imposto de renda e contribuição social corrente - A despesa de imposto corrente é o imposto a pagar ou a receber estimado sobre o lucro
ou prejuízo tributável do exercício e qualquer ajuste aos impostos a pagar com relação aos exercícios anteriores. O montante dos impostos correntes a pagar
ou a receber é reconhecido no balanço patrimonial como ativo ou passivo fiscal pela melhor estimativa do valor esperado dos impostos a serem pagos ou
recebidos que reflete as incertezas relacionadas a sua apuração, se houver. Ele é mensurado com base nas taxas de impostos decretadas na data do balanço.
Os ativos e passivos fiscais correntes são compensados somente se certos critérios forem atendidos. (ii) Despesas de imposto de renda e contribuição social
diferido - Ativos e passivos fiscais diferidos são reconhecidos com relação às diferenças temporárias entre os valores contábeis de ativos e passivos para
fins de demonstrações financeiras e os usados para fins de tributação. As mudanças dos ativos e passivos fiscais diferidos no exercício são reconhecidas
como despesa de imposto de renda e contribuição social diferida. O imposto diferido não é reconhecido para: · diferenças temporárias sobre o reconhecimento
inicial de ativos e passivos em uma · transação que não seja uma combinação de negócios e que não afete nem o lucro ou prejuízo tributável nem o resultado
contábil; · diferenças temporárias relacionadas a investimentos em controladas, coligadas e · empreendimentos sob controle conjunto, na extensão que a
Companhia seja capaz de controlar o momento da reversão da diferença temporária e seja provável que a diferença temporária não será revertida em futuro
previsível; e · diferenças temporárias tributáveis decorrentes do reconhecimento inicial de ágio. Um ativo fiscal diferido é reconhecido em relação aos
prejuízos fiscais e diferenças temporárias dedutíveis não utilizados, na extensão em que seja provável que lucros tributáveis futuros estarão disponíveis,
contra os quais serão utilizados. Os lucros tributáveis futuros são determinados com base na reversão de diferenças temporárias tributáveis relevantes. Se
o montante das diferenças temporárias tributáveis for insuficiente para reconhecer integralmente um ativo fiscal diferido, serão considerados os lucros
tributáveis futuros, ajustados para as reversões das diferenças temporárias existentes, com base nos planos de negócios da controladora e de suas subsidiárias
individualmente. Ativos fiscais diferidos são revisados a cada data de balanço e são reduzidos na extensão em que sua realização não seja mais provável.
Ativos e passivos fiscais diferidos são mensurados com base nas alíquotas que se espera aplicar às diferenças temporárias quando elas forem revertidas,
baseando-se nas alíquotas que foram decretadas até a data do balanço, e reflete a incerteza relacionada ao tributo sobre o lucro, se houver. A mensuração
dos ativos e passivos fiscais diferidos reflete as consequências tributárias decorrentes da maneira sob a qual a Companhia espera recuperar ou liquidar seus
ativos e passivos. Ativos e passivos fiscais diferidos são compensados somente se certos critérios forem atendidos. d. Imobilizado - (i) Reconhecimento
e mensuração - Itens do imobilizado são mensurados pelo custo histórico de aquisição ou construção, que inclui os custos de empréstimos capitalizados,
deduzido de depreciação acumulada e quaisquer perdas acumuladas por redução ao valor recuperável (impairment). O custo de certos itens do imobilizado
em 1º de janeiro de 2009, data de transição da Companhia para as normas aplicáveis foi determinada com base em seu valor justo naquela data. Quando
partes significativas de um item do imobilizado têm diferentes vidas úteis, elas são registradas como itens separados (componentes principais) de imobilizado.
Quaisquer ganhos e perdas na alienação de um item do imobilizado são reconhecidos no resultado. (ii) Custos subsequentes - Custos subsequentes são
capitalizados apenas quando é provável que benefícios econômicos futuros associados com os gastos serão auferidos pela Companhia. (iii) Depreciação
- A depreciação é calculada para amortizar o custo de itens do ativo imobilizado, líquido de seus valores residuais estimados, utilizando o método linear
baseado na vida útil estimada dos itens. A depreciação é reconhecida no resultado. Terrenos não são depreciados. Os métodos de depreciação, as vidas úteis
e os valores residuais são revistos a cada data de balanço e ajustados caso seja apropriado. (iv) Ativos intangíveis e ágio - (i)
Reconhecimento e
mensuração - Ágio - O ágio é mensurado ao custo, deduzido das perdas acumuladas por redução ao valor recuperável, e é apresentado no grupo de
investimento se a aquisição que o deu origem ainda não foi incorporada pela Companhia. Outros ativos intangíveis - Outros ativos intangíveis que são
adquiridos pela Companhia e que têm vidas úteis finitas são mensurados pelo custo, deduzido da amortização acumulada e quaisquer perdas acumuladas
por redução ao valor recuperável. (ii) Gastos subsequentes - Os gastos subsequentes são capitalizados somente quando eles aumentam os benefícios
econômicos futuros incorporados ao ativo específico aos quais se relacionam. Todos os outros gastos, incluindo gastos com ágio gerado internamente e
marcas e patentes, são reconhecidos no resultado conforme incorridos. (iii) Amortização - A amortização é calculada utilizando o método linear baseado
na vida útil estimada dos itens, líquido de seus valores residuais estimados. A amortização é geralmente reconhecida no resultado. O ágio não é amortizado.
Os métodos de amortização, as vidas úteis e os valores residuais são revistos a cada data de balanço e ajustados caso seja apropriado. (v) Instrumentos
financeiros - (i) Reconhecimento e mensuração inicial - O contas a receber de clientes e os títulos de dívida emitidos são reconhecidos inicialmente na
data em que foram originados. Todos os outros ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente quando a Companhia se tornar parte das
disposições contratuais do instrumento. Um ativo financeiro (a menos que seja um contas a receber de clientes sem um componente de financiamento
significativo) ou passivo financeiro é inicialmente mensurado ao valor justo, acrescido, para um item não mensurado ao VJR, os custos de transação que
são diretamente atribuíveis à sua aquisição ou emissão. Um contas a receber de clientes sem um componente significativo de financiamento é mensurado
inicialmente ao preço da operação. (ii) Classificação e mensuração subsequente - Ativos Financeiros - No reconhecimento inicial, um ativo financeiro é
classificado como mensurado: ao custo amortizado; ao VJORA - instrumento de dívida; ao VJORA -instrumento patrimonial; ou ao VJR. Os ativos financeiros
não são reclassificados subsequentemente ao reconhecimento inicial, a não ser que a Companhia mude o modelo de negócios para a gestão de ativos
financeiros, e neste caso todos os ativos financeiros afetados são reclassificados no primeiro dia do período de apresentação posterior à mudança no modelo
de negócios. Um ativo financeiro é mensurado ao custo amortizado se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR:
· é mantido dentro de um modelo de negócios cujo objetivo seja manter ativos financeiros para receber fluxos de caixa contratuais; e · seus termos contratuais
geram, em datas específicas, fluxos de caixa que são relativos somente ao pagamento de principal e juros sobre o valor principal em aberto. Um instrumento
de dívida é mensurado ao VJORA se atender ambas as condições a seguir e não for designado como mensurado ao VJR: · é mantido dentro de um modelo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº203 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
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