DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
inicial é normalmente o preço da transação - ou seja, o valor justo da
contrapartida dada ou recebida. Se a Companhia determinar que o valor justo
no reconhecimento inicial difere do preço da transação e o valor justo não é
evidenciado nem por um preço cotado num mercado ativo para um ativo ou
passivo idêntico nem baseado numa técnica de avaliação para a qual quaisquer
dados não observáveis são julgados como insignificantes em relação à
mensuração, então o instrumento financeiro é mensurado inicialmente pelo
valor justo ajustado para diferir a diferença entre o valor justo no
reconhecimento inicial e o preço da transação. Posteriormente, essa diferença
é reconhecida no resultado numa base adequada ao longo da vida do
instrumento, ou até o momento em que a avaliação é totalmente suportada
por dados de mercado observáveis ou a transação é encerrada, o que ocorrer
primeiro. 9 Novos pronunciamentos - A Companhia aplicou pela primeira
vez o CPC 06 (R2), Arrendamentos, em vigor para períodos anuais iniciados
em 1º de janeiro de 2019 ou após esta data. A natureza e o impacto das
mudanças resultantes da adoção desta nova norma é descrita abaixo. a.
Arrendamento mercantil CPC 06 (R2) - A Companhia aplicou inicialmente
o CPC 06 (R2) a partir de 1° de janeiro de 2019. A adoção inicial utilizou a
abordagem retrospectiva modificada, na qual o efeito cumulativo da aplicação
inicial é reconhecido em 1º de janeiro de 2019. Consequentemente, as
informações comparativas apresentadas para 2018 não estão reapresentadas
- ou seja, são apresentadas, conforme reportado anteriormente, de acordo
com o IAS 17 e interpretações relacionadas. Os detalhes das mudanças nas
políticas contábeis estão divulgados abaixo. Além disso, os requerimentos
de divulgação no CPC 06 (R2) em geral não foram aplicados a informações
comparativas. (i) Definição de arrendamento - Anteriormente, a Companhia
determinava, no início do contrato, se o mesmo era ou continha um
arrendamento sob o IFRIC 4 - Aspectos Complementares das Operações de
Arrendamento Mercantil. A Companhia agora avalia se um contrato é ou
contém um arrendamento com base na definição de arrendamento, descrita
na nota explicativa 21. Na transição para o CPC 06 (R2), a Companhia
escolheu aplicar o expediente prático com relação à definição de arrendamento,
que avalia quais transações são arrendamentos. A Companhia aplicou o CPC
06 (R2) apenas a contratos previamente identificados como arrendamentos.
Os contratos que não foram identificados como arrendamentos de acordo
com o IAS 17 e IFRIC 4 não foram reavaliados quanto à existência de um
arrendamento de acordo com o CPC 06 (R2). Portanto, a definição de um
arrendamento conforme CPC 06 (R2) foi aplicada apenas a contratos firmados
ou alterados em ou após 1º de janeiro 2019. (ii) Como arrendatário - Como
arrendatário, a Companhia arrenda diversos ativos, incluindo imóveis,
equipamentos hospitalares e equipamentos de TI. A Companhia classificava
anteriormente os arrendamentos como operacionais ou financeiros, com base
em sua avaliação sobre se o arrendamento transferia significativamente todos
os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente à
Companhia. De acordo com o CPC 06 (R2), a Companhia reconhece ativos
de direito de uso e passivos de arrendamento para a maioria desses
arrendamentos - ou seja, esses arrendamentos estão no balanço patrimonial.
No início ou na modificação de um contrato que contém um componente de
arrendamento, a Companhia aloca a contraprestação no contrato a cada
componente de arrendamento com base em seu preço individual. No entanto,
para arrendamentos imobiliários, a Companhia optou por não separar os
componentes que não são de arrendamento e contabilizar o arrendamento e
os componentes de não arrendamento associados, como um único componente
de arrendamento. (iii) Impacto nas demonstrações financeiras - Na transição
para o CPC 06 (R2) a Companhia reconheceu ativos de direito de uso
adicionais e passivos adicionais de arrendamento. O impacto na transição
está resumido abaixo:
Adoção inicial
Consolidado
Em milhares de Reais
1º de Janeiro de 2019
Novos ativos de direito de uso apresentados
no ativo imobilizado
698.777
Passivo de arrendamento – Circulante
24.826
Passivo de arrendamento – Não circulante
673.951
Saldo nas demonstrações consolidadas em:
Balanço Patrimonial
Em milhares de Reais
31 de dezembro de 2019
Ativo não circulante
Imposto diferido
6.406
Imobilizado
731.585
Passivo circulante
Arrendamento a pagar
26.661
Passivo não circulante
Arrendamento a pagar
723.764
Patrimônio Líquido
Efeitos no resultado (líquido de impostos)
(12.434)
Demonstração do Resultado do Exercício
Em milhares de Reais
31 de dezembro de 2019
Depreciação e amortização
(42.975)
Reversão de custos e despesas com aluguéis
87.188
Despesas financeiras
(63.053)
Imposto de renda e contribuição social diferidos
6.406
Total
(12.434)
De acordo com o CPC 06 (R2), a Companhia reconheceu despesas de
depreciação e juros, ao invés de despesas de arrendamento operacional. A
Companhia, entende que o maior impacto produzido por esta norma está
relacionado ao reconhecimento no balanço dos contratos de arrendamento de
imóveis locados de terceiros e com partes relacionadas, contratos de prestação
de serviços que podem ter como objeto ativos incluídos na norma, com prazos
de vigência superiores a 12 meses. b. Incerteza sobre tratamento de tributos
sobre o lucro ICPC 22 - A nova interpretação, em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2019, esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e
mensuração do IAS 12 – Income Taxes, quando os tratamentos fiscais são
incertos, em virtude de quaisquer procedimentos fiscais adotados na apuração
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social
sobre o Lucro Líquido (CSLL) que possam ser questionados por autoridade
fiscal e, consequentemente, implicar aumento ou diminuição de ativos,
passivos fiscais correntes e diferidos A Companhia avaliou a probabilidade
de aceitação das autoridades fiscais em relação ao tratamento fiscal de
tributos sobre o lucro considerados como incertos e concluiu que não há
impactos do ICPC 22, dado que os procedimentos adotados para apuração e
reconhecimento dos tributos sobre o lucro refletem a aplicação das normas
tributárias, bem como uma interpretação adequada considerando decisões e
precedentes administrativos e judiciais. Outras normas e interpretações se
aplicam pela primeira vez em 2019, mas não apresentam, no entanto, impactos
nas demonstrações financeiras da Companhia. A Companhia decidiu não adotar
antecipadamente nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham
sido emitidas, mas ainda não vigentes. 10 Novos pronunciamentos emitidos,
mas não vigentes - a. IFRS 17 - Contratos de Seguros - Em maio 2017, o
IASB emitiu nova norma voltada para o mercado de seguros com o objetivo
de padronizar mundialmente a contabilização dos contratos de seguros. A IFRS
17 substitui a IFRS 4, que foi trazida como um padrão intermediário em 2004.
A IFRS 4 forneceu a dispensa das empresas para continuar contabilizando
contratos de seguro usando padrões contábeis nacionais, resultando em
abordagens diferentes. A nova norma exige que todos os contratos de seguro
sejam contabilizados de forma consistente, beneficiando tanto os investidores
como as companhias de seguros. A IFRS 17 passa a vigorar em 1° de janeiro
de 2022, com aplicação antecipada permitida. Até a presente data o CPC não
emitiu norma equivalente. Os possíveis impactos decorrentes de sua adoção
nas empresas investidas serão avaliados e concluídos até a data de entrada
em vigor da norma.
11 Aplicações financeiras - a. Resumo da classificação das aplicações
31/12/2019 31/12/2018
Certificados de depósitos bancários (a)
-
92.699
Fundos de investimento
de renda fixa - Exclusivos (b.2)
34.195
228.438
Fundo de investimento de renda
fixa - Não exclusivos (b.1)
1.401
129.430
Outras aplicações financeiras
-
1.270
Total
35.596
451.837
(a) Certificados de Depósitos Bancários (CDB) são remunerados à taxa
média mensal de 100,5% do CDI em 2018 com vencimentos entre agosto
de 2020 e outubro de 2020. (b) Composto por duas modalidades de fundos,
conforme segue: (b.1) Cotas de fundos de investimento de renda fixa não
exclusivos, os quais possuem a maioria de seus investimentos em títulos
públicos, com rentabilidade média bruta de impostos de 0,47% ao mês
(0,52% em 2018). Essas aplicações não possuem vencimento definido. (b.2)
Aplicados em três fundos exclusivos, administrados e geridos pelo Banco do
Brasil, Banco Santander e Banco Itaú. Esses fundos aplicam seus recursos em
cotas de outros fundos administrados pelos bancos gestores. As políticas de
investimentos dos fundos exclusivos determinam a concentração dos recursos
em ativos financeiros com baixo risco de crédito (classificação ANBIMA).
A rentabilidade média desses fundos ao longo do ano variou entre 87,90 %
e 106,10 % do CDI. 12 Contas a receber de clientes - O saldo desse grupo
de contas refere-se, basicamente, a valores a receber dos conveniados dos
planos de saúde da Companhia, conforme segue:
Consolidado
31/12/2019 31/12/2018
Convênios
6.225
6.368
Particulares
352
1.022
Total
6.577
7.390
A composição dos valores a receber por idade de vencimento é conforme
segue:
Consolidado
31/12/2019 31/12/2018
A vencer
425
4.271
Vencidos
Até 30 dias
185
59
De 31 a 60 dias
379
63
De 61 a 90 dias
18
74
Há mais de 90 dias
5.570
2.923
Total
6.577
7.390
13 Transações e saldos com partes relacionadas - Os principais saldos ativos
e passivos em 31 de dezembro de 2019 e em 31 de dezembro de 2018, assim
como as transações que influenciaram o resultado, relativas a operações com
partes relacionadas, estão apresentadas abaixo:
31/12/2019 31/12/2018
Ativo
Outros créditos com partes relacionadas
PPAR COM Investimentos Ltda- Reembolso
por quitação de dívida (d)
1.988
1.993
Outros (a)
15.531
3.429
17.519
5.422
Alugueis a apropriar
-
16.982
Contas a receber da Hapvida
Assistência Médica Ltda.
405
4.025
Total
17.924
26.429
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº203 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020
Fechar