DOE 14/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            inicial é normalmente o preço da transação - ou seja, o valor justo da 
contrapartida dada ou recebida. Se a Companhia determinar que o valor justo 
no reconhecimento inicial difere do preço da transação e o valor justo não é 
evidenciado nem por um preço cotado num mercado ativo para um ativo ou 
passivo idêntico nem baseado numa técnica de avaliação para a qual quaisquer 
dados não observáveis são julgados como insignificantes em relação à 
mensuração, então o instrumento financeiro é mensurado inicialmente pelo 
valor justo ajustado para diferir a diferença entre o valor justo no 
reconhecimento inicial e o preço da transação. Posteriormente, essa diferença 
é reconhecida no resultado numa base adequada ao longo da vida do 
instrumento, ou até o momento em que a avaliação é totalmente suportada 
por dados de mercado observáveis ou a transação é encerrada, o que ocorrer 
primeiro. 9 Novos pronunciamentos - A Companhia aplicou pela primeira 
vez o CPC 06 (R2), Arrendamentos, em vigor para períodos anuais iniciados 
em 1º de janeiro de 2019 ou após esta data. A natureza e o impacto das 
mudanças resultantes da adoção desta nova norma é descrita abaixo. a. 
Arrendamento mercantil CPC 06 (R2) - A Companhia aplicou inicialmente 
o CPC 06 (R2) a partir de 1° de janeiro de 2019. A adoção inicial utilizou a 
abordagem retrospectiva modificada, na qual o efeito cumulativo da aplicação 
inicial é reconhecido em 1º de janeiro de 2019. Consequentemente, as 
informações comparativas apresentadas para 2018 não estão reapresentadas 
- ou seja, são apresentadas, conforme reportado anteriormente, de acordo 
com o IAS 17 e interpretações relacionadas. Os detalhes das mudanças nas 
políticas contábeis estão divulgados abaixo. Além disso, os requerimentos 
de divulgação no CPC 06 (R2) em geral não foram aplicados a informações 
comparativas. (i) Definição de arrendamento - Anteriormente, a Companhia 
determinava, no início do contrato, se o mesmo era ou continha um 
arrendamento sob o IFRIC 4 - Aspectos Complementares das Operações de 
Arrendamento Mercantil. A Companhia agora avalia se um contrato é ou 
contém um arrendamento com base na definição de arrendamento, descrita 
na nota explicativa 21. Na transição para o CPC 06 (R2), a Companhia 
escolheu aplicar o expediente prático com relação à definição de arrendamento, 
que avalia quais transações são arrendamentos. A Companhia aplicou o CPC 
06 (R2) apenas a contratos previamente identificados como arrendamentos. 
Os contratos que não foram identificados como arrendamentos de acordo 
com o IAS 17 e IFRIC 4 não foram reavaliados quanto à existência de um 
arrendamento de acordo com o CPC 06 (R2). Portanto, a definição de um 
arrendamento conforme CPC 06 (R2) foi aplicada apenas a contratos firmados 
ou alterados em ou após 1º de janeiro 2019. (ii) Como arrendatário - Como 
arrendatário, a Companhia arrenda diversos ativos, incluindo imóveis, 
equipamentos hospitalares e equipamentos de TI. A Companhia classificava 
anteriormente os arrendamentos como operacionais ou financeiros, com base 
em sua avaliação sobre se o arrendamento transferia significativamente todos 
os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente à 
Companhia. De acordo com o CPC 06 (R2), a Companhia reconhece ativos 
de direito de uso e passivos de arrendamento para a maioria desses 
arrendamentos - ou seja, esses arrendamentos estão no balanço patrimonial. 
No início ou na modificação de um contrato que contém um componente de 
arrendamento, a Companhia aloca a contraprestação no contrato a cada 
componente de arrendamento com base em seu preço individual. No entanto, 
para arrendamentos imobiliários, a Companhia optou por não separar os 
componentes que não são de arrendamento e contabilizar o arrendamento e 
os componentes de não arrendamento associados, como um único componente 
de arrendamento. (iii) Impacto nas demonstrações financeiras - Na transição 
para o CPC 06 (R2) a Companhia reconheceu ativos de direito de uso 
adicionais e passivos adicionais de arrendamento. O impacto na transição 
está resumido abaixo: 
Adoção inicial 
 
Consolidado
Em milhares de Reais 
1º de Janeiro de 2019
Novos ativos de direito de uso apresentados
 no ativo imobilizado 
698.777
Passivo de arrendamento – Circulante 
 24.826 
Passivo de arrendamento – Não circulante 
 673.951 
Saldo nas demonstrações consolidadas em:
Balanço Patrimonial
Em milhares de Reais 
31 de dezembro de 2019
Ativo não circulante
Imposto diferido 
6.406
Imobilizado 
731.585
Passivo circulante
Arrendamento a pagar 
26.661
Passivo não circulante
Arrendamento a pagar 
723.764
Patrimônio Líquido
Efeitos no resultado (líquido de impostos) 
(12.434)
Demonstração do Resultado do Exercício
Em milhares de Reais
 
31 de dezembro de 2019
Depreciação e amortização 
(42.975)
Reversão de custos e despesas com aluguéis 
87.188
Despesas financeiras 
(63.053)
Imposto de renda e contribuição social diferidos 
6.406
Total 
(12.434)
De acordo com o CPC 06 (R2), a Companhia reconheceu despesas de 
depreciação e juros, ao invés de despesas de arrendamento operacional. A 
Companhia, entende que o maior impacto produzido por esta norma está 
relacionado ao reconhecimento no balanço dos contratos de arrendamento de 
imóveis locados de terceiros e com partes relacionadas, contratos de prestação 
de serviços que podem ter como objeto ativos incluídos na norma, com prazos 
de vigência superiores a 12 meses. b. Incerteza sobre tratamento de tributos 
sobre o lucro ICPC 22 - A nova interpretação, em vigor a partir de 01 de 
janeiro de 2019, esclarece como aplicar os requisitos de reconhecimento e 
mensuração do IAS 12 – Income Taxes, quando os tratamentos fiscais são 
incertos, em virtude de quaisquer procedimentos fiscais adotados na apuração 
do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ou da Contribuição Social 
sobre o Lucro Líquido (CSLL) que possam ser questionados por autoridade 
fiscal e, consequentemente, implicar aumento ou diminuição de ativos, 
passivos fiscais correntes e diferidos A Companhia avaliou a probabilidade 
de aceitação das autoridades fiscais em relação ao tratamento fiscal de 
tributos sobre o lucro considerados como incertos e concluiu que não há 
impactos do ICPC 22, dado que os procedimentos adotados para apuração e 
reconhecimento dos tributos sobre o lucro refletem a aplicação das normas 
tributárias, bem como uma interpretação adequada considerando decisões e 
precedentes administrativos e judiciais. Outras normas e interpretações se 
aplicam pela primeira vez em 2019, mas não apresentam, no entanto, impactos 
nas demonstrações financeiras da Companhia. A Companhia decidiu não adotar 
antecipadamente nenhuma outra norma, interpretação ou alteração que tenham 
sido emitidas, mas ainda não vigentes. 10 Novos pronunciamentos emitidos, 
mas não vigentes - a. IFRS 17 - Contratos de Seguros - Em maio 2017, o 
IASB emitiu nova norma voltada para o mercado de seguros com o objetivo 
de padronizar mundialmente a contabilização dos contratos de seguros. A IFRS 
17 substitui a IFRS 4, que foi trazida como um padrão intermediário em 2004. 
A IFRS 4 forneceu a dispensa das empresas para continuar contabilizando 
contratos de seguro usando padrões contábeis nacionais, resultando em 
abordagens diferentes. A nova norma exige que todos os contratos de seguro 
sejam contabilizados de forma consistente, beneficiando tanto os investidores 
como as companhias de seguros. A IFRS 17 passa a vigorar em 1° de janeiro 
de 2022, com aplicação antecipada permitida. Até a presente data o CPC não 
emitiu norma equivalente. Os possíveis impactos decorrentes de sua adoção 
nas empresas investidas serão avaliados e concluídos até a data de entrada 
em vigor da norma.
11 Aplicações financeiras - a. Resumo da classificação das aplicações
 
31/12/2019 31/12/2018
Certificados de depósitos bancários (a) 
- 
92.699 
Fundos de investimento
 de renda fixa - Exclusivos (b.2) 
34.195 
228.438
Fundo de investimento de renda
 fixa - Não exclusivos (b.1) 
1.401 
129.430
Outras aplicações financeiras 
- 
1.270
Total 
35.596 
451.837
(a) Certificados de Depósitos Bancários (CDB) são remunerados à taxa 
média mensal de 100,5% do CDI em 2018 com vencimentos entre agosto 
de 2020 e outubro de 2020. (b) Composto por duas modalidades de fundos, 
conforme segue: (b.1) Cotas de fundos de investimento de renda fixa não 
exclusivos, os quais possuem a maioria de seus investimentos em títulos 
públicos, com rentabilidade média bruta de impostos de 0,47% ao mês 
(0,52% em 2018). Essas aplicações não possuem vencimento definido. (b.2) 
Aplicados em três fundos exclusivos, administrados e geridos pelo Banco do 
Brasil, Banco Santander e Banco Itaú. Esses fundos aplicam seus recursos em 
cotas de outros fundos administrados pelos bancos gestores. As políticas de 
investimentos dos fundos exclusivos determinam a concentração dos recursos 
em ativos financeiros com baixo risco de crédito (classificação ANBIMA). 
A rentabilidade média desses fundos ao longo do ano variou entre 87,90 % 
e 106,10 % do CDI. 12 Contas a receber de clientes - O saldo desse grupo 
de contas refere-se, basicamente, a valores a receber dos conveniados dos 
planos de saúde da Companhia, conforme segue:
 
Consolidado
         
31/12/2019 31/12/2018
Convênios 
  6.225 
6.368
Particulares 
352 
1.022
Total 
  6.577 
7.390
A composição dos valores a receber por idade de vencimento é conforme 
segue:
 
Consolidado
  
31/12/2019 31/12/2018
A vencer 
425 
4.271
Vencidos
Até 30 dias 
185 
59
De 31 a 60 dias 
379 
63
De 61 a 90 dias 
18 
74
Há mais de 90 dias 
5.570 
2.923
Total 
  6.577 
7.390
13 Transações e saldos com partes relacionadas - Os principais saldos ativos 
e passivos em 31 de dezembro de 2019 e em 31 de dezembro de 2018, assim 
como as transações que influenciaram o resultado, relativas a operações com 
partes relacionadas, estão apresentadas abaixo:
 
31/12/2019 31/12/2018
Ativo
Outros créditos com partes relacionadas
PPAR COM Investimentos Ltda- Reembolso
 por quitação de dívida (d) 
1.988 
1.993
Outros (a) 
15.531 
3.429
 
17.519 
5.422
Alugueis a apropriar 
- 
16.982
Contas a receber da Hapvida
 Assistência Médica Ltda. 
405 
4.025
Total 
17.924 
26.429
106
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº203  | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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