DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 conciliações bancárias das contas correntes e aplicações financeiras deverão ser enviadas pelos dirigentes dos Órgãos da Adminis- tração Indireta e pela Célula de Controle Financeiro para a Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 12 - Os relatórios analíticos de restos a pagar, devidamente assinados pelo Diretor Financeiro e/ou Contador do Órgão ou Entidade e pelo Ordenador de Despesa, deverão ser enviados pelos dirigentes dos Órgãos da Administração Direta e Indireta para a Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 13 - A conciliação dos saldos das consignações (IRRF, ISS, INSS, IPM e OUTRAS CONSIGNAÇÕES), não pagas, até o dia 31 de de- zembro de 2020, deverá ser enviada pelos dirigentes dos Órgãos à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 14 - O saldo da conta de Almoxarifado deverá ser enviado pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Públi- ca à Célula de Contabilidade da SEFIN até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG consolidará e validará as informações no Sistema Patrimonial (SGPAT) até o dia 08 de janeiro de 2021. Parágrafo único. As informações sobre os bens móveis e imóveis do Município deverão ser encaminhadas para a Célula de Contabilidade da SEFIN, na mesma data, para que sejam incorporadas no Balanço Geral do Município. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Planejamen- to, Orçamento e Gestão - SEPOG consolidará e encaminhará para a Célula de Contabilidade da SEFIN as cópias de leis e decretos de abertura de créditos adicionais, assim como o cálculo do provável excesso de arrecadação, caso utilizado, até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 17 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM consolidará e encaminhará para a Célula de Contabilidade da SEFIN o relatório do órgão central do Sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e controle patrimonial (NBCASP) até o dia 15 de janeiro de 2021. Art. 18 - A Procuradoria da Dívida Ativa – PRODAT/PGM encaminhará à Célula de Contabilidade da SEFIN, a Declaração da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, até o dia 08 de janeiro de 2021, para que sejam incorporadas no Balanço Geral do Município. Art. 19 - A Célula de Controle da Dívida Pública – CCDIP encaminhará à Célula de Con- tabilidade da SEFIN, cópias de contratos de operações de crédito e respectivas leis autorizativas, alusivas às cifras registradas no balanço geral, nas leis enos decretos de abertura de créditos adicionais que utilizaram esta fonte até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 20 - As Sociedades de Economia Mista deverão enviar à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 15 de janeiro de 2021, as De- monstrações Contábeis do exercício de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de2007, que altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Leinº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que estende às sociedades de grande porte disposi- ções relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Art. 21 - Os saldos de Restos a Pagar não processados ins- critos nosexercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, dos quais a liquidação de cada Empenho não tenha sido, efetivamente, consolidada até a data de 11 de dezembro de 2020, poderão ser cancelados até 15 de dezembro de 2020, com autorização expressa do Órgão ou Entidade responsável. Parágrafo único. O COGERFOR, após avaliação da subsistência dos saldos de empenhos e de Restos a Pagar já inscritos, objetivando o equilíbrio fiscal das contas públicas, poderá propor os cancelamentos que deliberar necessários. Art. 22 - Poderão ser cancelados pela Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças os saldos dos restos a pagar inscritos até 31 de dezembro de 2015, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do art. 206 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o artigo 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de junho de 1932 que regula a prescrição quinquenal, devendo o ordenador de despesas dos restos a pagar de cada unidade orçamentária dar publicidade aos atos que autorizarem o cancelamento. Art. 23 - Com- pete ao COGERFFOR determinar o bloqueio dos sistemas de execução orçamentária e financeira do Município, bem como definir as exceções cabíveis, para fins de cumprimento dos prazos e regras estabelecidos neste Decreto. Art. 24 - Os precatórios a serem reco- nhecidos como dívidafundada e os valores pagos em 2020, deverão ser encaminhados pela Procuradoria Geral do Município - PGM à Célula de Contabilidade da SEFIN até o dia 08 de janeiro de 2021, para os devidos lançamentos contábeis. Art. 25 - Os Ordenadores de Despesas respondem, pessoalmente, pelofiel cumprimento dos preceitos contidos neste Decreto, pela gestão orçamentária, pelos limites financeiros da Unidade Gestora para cada uma das fontes de recursos, sejam elas decorrentes de arrecadação própria ou oriunda de programação financeira dedesembolso estabelecida em Resolução e Normas do COGERFFOR. Art. 26 - O COGERFFOR poderá, através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), no âmbito do Poder Executivo, editar normas complementarese propor alterações necessárias ao ajustamento deste Decreto, mediante Ato Deliberativo. Art. 27 - Outros documentos ou procedimen- tos que sejam necessários ao encerramento do exercício de 2020 poderão ser solicitados, por meio eletrônico, no Sistema de SEGOVFechar