DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 3 Contabilidade do Município. Art. 28 - A síntese das atividades e respectivos prazos a serem atendidos estão contidosno Anexo Único deste Decreto. Parágrafo único. A perda dos prazos dispostos no Anexo a que se refere o caput implicará na responsabilidade do servidor encarregado da informação, do responsável pela Coordenadoria Administrativo-Financeira ou unidade equivalente, no âmbito de suas áreas de competência, ensejando apuração de ordem funcional nos termos da legislação vigente. Art. 29 - As equipes das Coordenadorias e/ou Diretorias Administrativo-Financeira dos Órgãos da Administração Direta e Indireta deverão estarcompletas, durante o período de 1 de dezembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021, quando estará em elaboração o Balanço Geral do Município de Fortaleza referente ao exercício de 2020. Art. 30 - O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, ao Poder Legislativo Municipal. Art. 31 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 31 de agosto de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTA- LEZA. Laudélio Antônio de Oliveira Bastos - COORDENADOR DO COGERFFOR. Jurandir Gurgel Gondim Filho - MEMBRO SEFIN. Philipe Theophilo Notttingham - MEMBRO SEPOG. Mário Fracalossi - MEMBRO Substituto IPLANFOR. Luciana Men- des Lobo - MEMBRO CGM. Felipe Siqueira - MEMBRO SUBSTITUTO PGM. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - MEMBRO GAB- PREF. ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 14.782 PRAZOS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO 2020 ATIVIDADE DATA Anulação dos saldos de todas as Notas de Autorização de Despesa (NAD’s) e as reservas de contratos e convênios que não serão utilizadas em 2020. 16/10/2020 Solicitação de abertura de créditos adicionais nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e Investimentos, referentes a todas as fontes de recursos. 23/10/2020 Empenho de despesas das unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal, Seguridade Social e investimentos, para todas as fontes de recursos. 20/11/2020 Liquidação e Pagamento de despesas das unidades integrantes dos Orçamentos Fiscal, Seguridade Social e Investimentos, para todas as fontes de recursos. 11/12/2020 Cancelamento com autorização expressa do órgão ou entidade responsável pelos saldos de Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2016, 2017, 2018 e 2019, cuja liquidação não tenha sido efetivamente consolidada. 15/12/2020 Aplicação de Suprimento de Fundos requisitado no mês de dezembro, art. 14 do Decreto nº 13.678 de 19 de outubro de 2015. 28/12/2020 Recolhimento ao órgão repassador dos saldos bancários dos Convênios com vigência até 31.12.2020, desde que a cláusula contratual assim estabeleça. 31/12/2020 Precatórios a serem reconhecidos como dívida fundada e os valores pagos, em 2020, deverão ser encaminhados pela PGM à Célula de Contabilidade da SEFIN. 08/01/2021 Envio do relatório analítico de Restos a Pagar, devidamente assinado pelo diretor financeiro e/ou contador do órgão ou entidade e pelo ordenador de despesa, que se responsabilizará pela conformidade documental das informações contidas no referido relatório. 08/01/2021 Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN, da Declaração da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária. 08/01/2021 Envio à Célula de Contabilidade das cópias de leis e decretos de abertura de créditos adicionais, assim como o cálculo do provável excesso de arrecadação, caso utilizado. 08/01/2021 Envio à Célula de Contabilidade das cópias de contratos de operações de crédito e respectivas leis autorizativas, alusivas às cifras registradas no balanço geral, nas leis e nos decretos de abertura de créditos adicionais que utilizaram esta fonte. 08/01/2021 Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN, das informações referentes aos Bens Móveis e Imóveis do Município. 08/01/2021 Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN, da conciliação bancária das contas correntes e aplicações financeiras dos órgãos da Administração Indireta. 08/01/2021 Envio da conciliação do saldo das consignações (IRRF, ISS, INSS, IPM e Outras Consignações) não pagas até o dia 31.12.2020, devidamente assinados pelo diretor financeiro e/ou contador do órgão ou entidade e pelo ordenador de despesa, que se responsabilizará pela conformidade documental das informações contidas no referido relatório. 08/01/2021 Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN os saldos da Conta de Almoxarifado dos órgãos (Adm. Direta e Indireta), devidamente assinado pelo diretor financeiro e/ou contador do órgão ou entidade e pelo ordenador de despesa, que se responsabilizará pela conformidade documental das informações contidas no referido relatório. 08/01/2021 Envio à Célula de Contabilidade da SEFIN das Demonstrações Contábeis do exercício de 2020 das Sociedades de Economia Mista 15/01/2021 Envio à Célula de Contabilidade do relatório do órgão central do Sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e controle patrimonial (NBCASP). 15/01/2021 *** *** *** DECRETO Nº 14.793, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020. Abre aos Orçamentos do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde credito suplementar no valor de R$ 794.954,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.Fechar