DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
conciliações bancárias das contas correntes e aplicações financeiras deverão ser enviadas pelos dirigentes dos Órgãos da Adminis-
tração Indireta e pela Célula de Controle Financeiro para a Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, até 
o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 12 - Os relatórios analíticos de restos a pagar, devidamente assinados pelo Diretor Financeiro e/ou 
Contador do Órgão ou Entidade e pelo Ordenador de Despesa, deverão ser enviados pelos dirigentes dos Órgãos da Administração 
Direta e Indireta para a Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 13 
- A conciliação dos saldos das consignações (IRRF, ISS, INSS, IPM e OUTRAS CONSIGNAÇÕES), não pagas, até o dia 31 de de-
zembro de 2020, deverá ser enviada pelos dirigentes dos Órgãos à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 08 de janeiro de 
2021. Art. 14 - O saldo da conta de Almoxarifado deverá ser enviado pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Públi-
ca à Célula de Contabilidade da SEFIN até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG consolidará e validará as informações no Sistema Patrimonial (SGPAT) até o dia 08 de janeiro de 2021. Parágrafo 
único. As informações sobre os bens móveis e imóveis do Município deverão ser encaminhadas para a Célula de Contabilidade da 
SEFIN, na mesma data, para que sejam incorporadas no Balanço Geral do Município. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão - SEPOG consolidará e encaminhará para a Célula de Contabilidade da SEFIN as cópias de leis e decretos 
de abertura de créditos adicionais, assim como o cálculo do provável excesso de arrecadação, caso utilizado, até o dia 08 de janeiro 
de 2021. Art. 17 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM consolidará e encaminhará para a Célula de Contabilidade da 
SEFIN o relatório do órgão central do Sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e controle 
patrimonial (NBCASP) até o dia 15 de janeiro de 2021. Art. 18 - A Procuradoria da Dívida Ativa – PRODAT/PGM encaminhará à Célula 
de Contabilidade da SEFIN, a Declaração da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, até o dia 08 de janeiro de 2021, para que sejam 
incorporadas no Balanço Geral do Município. Art. 19 - A Célula de Controle da Dívida Pública – CCDIP encaminhará à Célula de Con-
tabilidade da SEFIN, cópias de contratos de operações de crédito e respectivas leis autorizativas, alusivas às cifras registradas no 
balanço geral, nas leis enos decretos de abertura de créditos adicionais que utilizaram esta fonte até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 
20 - As Sociedades de Economia Mista deverão enviar à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 15 de janeiro de 2021, as De-
monstrações Contábeis do exercício de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de2007, que altera a Lei nº 
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Leinº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que estende às sociedades de grande porte disposi-
ções relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Art. 21 - Os saldos de Restos a Pagar não processados ins-
critos nosexercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, dos quais a liquidação de cada Empenho não tenha sido, efetivamente, consolidada 
até a data de 11 de dezembro de 2020, poderão ser cancelados até 15 de dezembro de 2020, com autorização expressa do Órgão ou 
Entidade responsável. Parágrafo único. O COGERFOR, após avaliação da subsistência dos saldos de empenhos e de Restos a Pagar 
já inscritos, objetivando o equilíbrio fiscal das contas públicas, poderá propor os cancelamentos que deliberar necessários. Art. 22 - 
Poderão ser cancelados pela Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças os saldos dos restos a pagar inscritos até 
31 de dezembro de 2015, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do art. 206 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 
(Código Civil) e o artigo 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de junho de 1932 que regula a prescrição quinquenal, devendo o ordenador de 
despesas dos restos a pagar de cada unidade orçamentária dar publicidade aos atos que autorizarem o cancelamento. Art. 23 - Com-
pete ao COGERFFOR determinar o bloqueio dos sistemas de execução orçamentária e financeira do Município, bem como definir as 
exceções cabíveis, para fins de cumprimento dos prazos e regras estabelecidos neste Decreto. Art. 24 - Os precatórios a serem reco-
nhecidos como dívidafundada e os valores pagos em 2020, deverão ser encaminhados pela Procuradoria Geral do Município - PGM à 
Célula de Contabilidade da SEFIN até o dia 08 de janeiro de 2021, para os devidos lançamentos contábeis. Art. 25 - Os Ordenadores 
de Despesas respondem, pessoalmente, pelofiel cumprimento dos preceitos contidos neste Decreto, pela gestão orçamentária, pelos 
limites financeiros da Unidade Gestora para cada uma das fontes de recursos, sejam elas decorrentes de arrecadação própria ou 
oriunda de programação financeira dedesembolso estabelecida em Resolução e Normas do COGERFFOR. Art. 26 - O COGERFFOR 
poderá, através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), no âmbito do Poder Executivo, editar normas complementarese 
propor alterações necessárias ao ajustamento deste Decreto, mediante Ato Deliberativo. Art. 27 - Outros documentos ou procedimen-
tos que sejam necessários ao encerramento do exercício de 2020 poderão ser solicitados, por meio eletrônico, no Sistema de         
 
SEGOV 

                            

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