DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES
PINHEIRO
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
RAIMUNDO PACHECO DE PINHO
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS
Secretário Municipal do Turismo
MARCELO NOGUEIRA CRUZ
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
RENATO CESAR PEREIRA LIMA
Secretaria Municipal da Gestão Regional
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA
Secretário da Regional I
JOÃO FREIRE NETO
Secretário da Regional II
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES
Secretária da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
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conciliações bancárias das contas correntes e aplicações financeiras deverão ser enviadas pelos dirigentes dos Órgãos da Adminis-
tração Indireta e pela Célula de Controle Financeiro para a Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN, até
o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 12 - Os relatórios analíticos de restos a pagar, devidamente assinados pelo Diretor Financeiro e/ou
Contador do Órgão ou Entidade e pelo Ordenador de Despesa, deverão ser enviados pelos dirigentes dos Órgãos da Administração
Direta e Indireta para a Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 13
- A conciliação dos saldos das consignações (IRRF, ISS, INSS, IPM e OUTRAS CONSIGNAÇÕES), não pagas, até o dia 31 de de-
zembro de 2020, deverá ser enviada pelos dirigentes dos Órgãos à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 08 de janeiro de
2021. Art. 14 - O saldo da conta de Almoxarifado deverá ser enviado pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Públi-
ca à Célula de Contabilidade da SEFIN até o dia 08 de janeiro de 2021. Art. 15 - A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG consolidará e validará as informações no Sistema Patrimonial (SGPAT) até o dia 08 de janeiro de 2021. Parágrafo
único. As informações sobre os bens móveis e imóveis do Município deverão ser encaminhadas para a Célula de Contabilidade da
SEFIN, na mesma data, para que sejam incorporadas no Balanço Geral do Município. Art. 16 - A Secretaria Municipal de Planejamen-
to, Orçamento e Gestão - SEPOG consolidará e encaminhará para a Célula de Contabilidade da SEFIN as cópias de leis e decretos
de abertura de créditos adicionais, assim como o cálculo do provável excesso de arrecadação, caso utilizado, até o dia 08 de janeiro
de 2021. Art. 17 - A Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM consolidará e encaminhará para a Célula de Contabilidade da
SEFIN o relatório do órgão central do Sistema de controle interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e controle
patrimonial (NBCASP) até o dia 15 de janeiro de 2021. Art. 18 - A Procuradoria da Dívida Ativa – PRODAT/PGM encaminhará à Célula
de Contabilidade da SEFIN, a Declaração da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, até o dia 08 de janeiro de 2021, para que sejam
incorporadas no Balanço Geral do Município. Art. 19 - A Célula de Controle da Dívida Pública – CCDIP encaminhará à Célula de Con-
tabilidade da SEFIN, cópias de contratos de operações de crédito e respectivas leis autorizativas, alusivas às cifras registradas no
balanço geral, nas leis enos decretos de abertura de créditos adicionais que utilizaram esta fonte até o dia 08 de janeiro de 2021. Art.
20 - As Sociedades de Economia Mista deverão enviar à Célula de Contabilidade da SEFIN, até o dia 15 de janeiro de 2021, as De-
monstrações Contábeis do exercício de 2020, de acordo com a Lei Federal nº 11.638, de 28 de dezembro de2007, que altera a Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976, e a Leinº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que estende às sociedades de grande porte disposi-
ções relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Art. 21 - Os saldos de Restos a Pagar não processados ins-
critos nosexercícios de 2016, 2017, 2018, 2019, dos quais a liquidação de cada Empenho não tenha sido, efetivamente, consolidada
até a data de 11 de dezembro de 2020, poderão ser cancelados até 15 de dezembro de 2020, com autorização expressa do Órgão ou
Entidade responsável. Parágrafo único. O COGERFOR, após avaliação da subsistência dos saldos de empenhos e de Restos a Pagar
já inscritos, objetivando o equilíbrio fiscal das contas públicas, poderá propor os cancelamentos que deliberar necessários. Art. 22 -
Poderão ser cancelados pela Célula de Contabilidade da Secretaria Municipal das Finanças os saldos dos restos a pagar inscritos até
31 de dezembro de 2015, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do art. 206 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002
(Código Civil) e o artigo 1º do Decreto nº 20.910 de 06 de junho de 1932 que regula a prescrição quinquenal, devendo o ordenador de
despesas dos restos a pagar de cada unidade orçamentária dar publicidade aos atos que autorizarem o cancelamento. Art. 23 - Com-
pete ao COGERFFOR determinar o bloqueio dos sistemas de execução orçamentária e financeira do Município, bem como definir as
exceções cabíveis, para fins de cumprimento dos prazos e regras estabelecidos neste Decreto. Art. 24 - Os precatórios a serem reco-
nhecidos como dívidafundada e os valores pagos em 2020, deverão ser encaminhados pela Procuradoria Geral do Município - PGM à
Célula de Contabilidade da SEFIN até o dia 08 de janeiro de 2021, para os devidos lançamentos contábeis. Art. 25 - Os Ordenadores
de Despesas respondem, pessoalmente, pelofiel cumprimento dos preceitos contidos neste Decreto, pela gestão orçamentária, pelos
limites financeiros da Unidade Gestora para cada uma das fontes de recursos, sejam elas decorrentes de arrecadação própria ou
oriunda de programação financeira dedesembolso estabelecida em Resolução e Normas do COGERFFOR. Art. 26 - O COGERFFOR
poderá, através de publicação no Diário Oficial do Município (DOM), no âmbito do Poder Executivo, editar normas complementarese
propor alterações necessárias ao ajustamento deste Decreto, mediante Ato Deliberativo. Art. 27 - Outros documentos ou procedimen-
tos que sejam necessários ao encerramento do exercício de 2020 poderão ser solicitados, por meio eletrônico, no Sistema de
SEGOV
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