DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 
08 de setembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra 
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1754/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P168067/2020; RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento 
de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 
6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal 
Regional Eleitoral do Ceará, do servidor RICARDO SÉRGIO 
BRANCO PARENTE, matrícula 45.727-01, detentor do cargo 
de Agente de Defesa Civil, lotado na Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC, no período de 04/07/2020 a 
03/07/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto Claudio   
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1757/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P184167/2020; RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento 
de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 
6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal 
Regional Eleitoral do Ceará, da servidora LUIZA KELLY   
GURGEL SARAIVA DE OLIVEIRA, matrícula 106.951-02, de-
tentora do cargo de Agente de Defesa Civil, lotada na Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, no período de 
19/08/2020 a 18/08/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto 
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1759/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições  
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções 
posteriores, 
e 
de 
acordo 
com 
o 
Processo 
nº 
P168041/2020; RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da 
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento 
de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 
6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal 
Regional Eleitoral do Ceará, da servidora ARIANE CLAUDINE 
OSÓRIO GOMES, matrícula 45.719-01, detentora do cargo de 
Agente de Defesa Civil, lotada na Secretaria Municipal da Se-
gurança Cidadã - SESEC, no período de 05/07/2020 a 
04/07/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto Claudio    
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/2020 GP/CEPPJ QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVES 
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS 
DE JUVENTUDE E A EMPRESA PLAN CONSULTORIA E 
PESQUISAS EM CIENCIAS SOCIAIS LTDA. CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabinete do Prefeito, 
doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob 
o nº 07.954.605/0001-60, com o endereço nesta capital na Rua 
São José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo 
Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas 
Públicas de Juventude, o Sr. Luís Fernando de Freitas Barros 
Munguba, brasileiro, casado, Profissional de Educação de 
Física, portador do RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no 
CPF sob o nº 003.644.693-90, nos termos das atribuições 
delegadas para a contratação e ordenação de despesas do 
Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza, inscrito no CNPJ 
sob n° 14.425.741/0001-29. CONTRATADO: EMPRESA PLAN 
CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA, 
inscrita no CNPJ sob o nº 08.690.626/0001-89, situada na Rua 
Dr. Cândido Espinheira, n° 369, conjunto 121, Perdizes, CEP 
05.004-000, São Paulo/SP
, neste ato representada pelo Sr. 
FABRIZIO CARDOSO RIGOUT, brasileiro, divorciado, sociólo-
go, portador da cédula de identidade RG n° 21.952.585-7 
(SSP/SP) e do CPF/MF n° 192.236.008-20, na qualidade de 
Diretor Executivo e Sócio Administrador, conforme contrato 
social anexo a este contrato. OBJETO: Constitui o objeto deste 
contrato a contratação de serviço de consultoria para constru-
ção do Marco Lógico da Rede CUCA, que tem como público 
alvo os jovens de 15 a 29 anos residentes no Município de 
Fortaleza, sobre as diretrizes de desenvolvimento integral, 
aumento da qualidade de vida e respeito aos direitos humanos 
e diversidade cultural. DO VALOR DO CONTRATO: O valor 
contratual global importa na quantia de R$ 379.388,94 (trezen-
tos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e no-
venta e quatro centavos) sem a aplicação de taxas de juros e 
sem reajustamento. DO PAGAMENTO: Os desembolsos serão 
liquidados a partir da entrega e validação, pela Contratada, dos 
seguintes produtos:  
 
Entrega 
Produto 
Etapa/Fase 
% Pagamento/ 
Contrato 
Relatório Bimestral contendo: 
concepção do estudo; estudo 
das pesquisas e dos dados 
disponíveis; 
entrevistas 
com 
gestores; Plano de Trabalho. 
1 
1 
20% 
Relatório 
Bimestral 
contendo 
informações sobre a realização, 
análise e discussão dos dados 
obtidos 
com 
grupos 
focais 
(Sumário Executivo da Avalia-
ção Qualitativa) e Teoria da 
Mudança 
2 
2 
20% 
Relatório Bimestral, contendo a 
elaboração do Quadro Lógico e 
Matriz de Indicadores 
3 
3 
20% 
Relatório Bimestral, contendo a 
elaboração dos instrumentais e 
da metodologia de coleta de 
dados, incluindo a minuta do 
Relatório Final. 
4 
4 
20% 
Relatório Final e Resumo em 
formato de livro. 
5 
4 
20% 
TOTAL 
100% 
 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do 
contrato correrão pela fonte de recursos abaixo discriminada: 
14.422.0206.1251.0001 – FORTALECIMENTO DA QUALIDA-
DE DE SERVIÇOS DA REDE DE JUVENTUDE – Elemento 
33.90.39, Fonte: 1.920.0000.00.02, Identificador de Uso 0, Seq 
69, oriundo do orçamento do Fundo Municipal de Juventude. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) 
meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário 
Oficial do Município, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de 

                            

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