DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1754/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P168067/2020; RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, do servidor RICARDO SÉRGIO BRANCO PARENTE, matrícula 45.727-01, detentor do cargo de Agente de Defesa Civil, lotado na Secretaria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, no período de 04/07/2020 a 03/07/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE- ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1757/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P184167/2020; RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da servidora LUIZA KELLY GURGEL SARAIVA DE OLIVEIRA, matrícula 106.951-02, de- tentora do cargo de Agente de Defesa Civil, lotada na Secreta- ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, no período de 19/08/2020 a 18/08/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. *** *** *** ATO Nº 1759/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P168041/2020; RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni- cípio de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da servidora ARIANE CLAUDINE OSÓRIO GOMES, matrícula 45.719-01, detentora do cargo de Agente de Defesa Civil, lotada na Secretaria Municipal da Se- gurança Cidadã - SESEC, no período de 05/07/2020 a 04/07/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR- TALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE- ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE PRES- TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/2020 GP/CEPPJ QUE CELE- BRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVES DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E A EMPRESA PLAN CONSULTORIA E PESQUISAS EM CIENCIAS SOCIAIS LTDA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabinete do Prefeito, doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.954.605/0001-60, com o endereço nesta capital na Rua São José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juventude, o Sr. Luís Fernando de Freitas Barros Munguba, brasileiro, casado, Profissional de Educação de Física, portador do RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no CPF sob o nº 003.644.693-90, nos termos das atribuições delegadas para a contratação e ordenação de despesas do Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza, inscrito no CNPJ sob n° 14.425.741/0001-29. CONTRATADO: EMPRESA PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.690.626/0001-89, situada na Rua Dr. Cândido Espinheira, n° 369, conjunto 121, Perdizes, CEP 05.004-000, São Paulo/SP , neste ato representada pelo Sr. FABRIZIO CARDOSO RIGOUT, brasileiro, divorciado, sociólo- go, portador da cédula de identidade RG n° 21.952.585-7 (SSP/SP) e do CPF/MF n° 192.236.008-20, na qualidade de Diretor Executivo e Sócio Administrador, conforme contrato social anexo a este contrato. OBJETO: Constitui o objeto deste contrato a contratação de serviço de consultoria para constru- ção do Marco Lógico da Rede CUCA, que tem como público alvo os jovens de 15 a 29 anos residentes no Município de Fortaleza, sobre as diretrizes de desenvolvimento integral, aumento da qualidade de vida e respeito aos direitos humanos e diversidade cultural. DO VALOR DO CONTRATO: O valor contratual global importa na quantia de R$ 379.388,94 (trezen- tos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e no- venta e quatro centavos) sem a aplicação de taxas de juros e sem reajustamento. DO PAGAMENTO: Os desembolsos serão liquidados a partir da entrega e validação, pela Contratada, dos seguintes produtos: Entrega Produto Etapa/Fase % Pagamento/ Contrato Relatório Bimestral contendo: concepção do estudo; estudo das pesquisas e dos dados disponíveis; entrevistas com gestores; Plano de Trabalho. 1 1 20% Relatório Bimestral contendo informações sobre a realização, análise e discussão dos dados obtidos com grupos focais (Sumário Executivo da Avalia- ção Qualitativa) e Teoria da Mudança 2 2 20% Relatório Bimestral, contendo a elaboração do Quadro Lógico e Matriz de Indicadores 3 3 20% Relatório Bimestral, contendo a elaboração dos instrumentais e da metodologia de coleta de dados, incluindo a minuta do Relatório Final. 4 4 20% Relatório Final e Resumo em formato de livro. 5 4 20% TOTAL 100% DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato correrão pela fonte de recursos abaixo discriminada: 14.422.0206.1251.0001 – FORTALECIMENTO DA QUALIDA- DE DE SERVIÇOS DA REDE DE JUVENTUDE – Elemento 33.90.39, Fonte: 1.920.0000.00.02, Identificador de Uso 0, Seq 69, oriundo do orçamento do Fundo Municipal de Juventude. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, devendo ser publicado na forma do pará- grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo deFechar