DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 16
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em
08 de setembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra
- PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1754/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções
posteriores,
e
de
acordo
com
o
Processo
nº
P168067/2020; RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento
de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº
6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará, do servidor RICARDO SÉRGIO
BRANCO PARENTE, matrícula 45.727-01, detentor do cargo
de Agente de Defesa Civil, lotado na Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã - SESEC, no período de 04/07/2020 a
03/07/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1757/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções
posteriores,
e
de
acordo
com
o
Processo
nº
P184167/2020; RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento
de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº
6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará, da servidora LUIZA KELLY
GURGEL SARAIVA DE OLIVEIRA, matrícula 106.951-02, de-
tentora do cargo de Agente de Defesa Civil, lotada na Secreta-
ria Municipal da Segurança Cidadã - SESEC, no período de
19/08/2020 a 18/08/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto
Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE
FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
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ATO Nº 1759/2020 - GABPREF - O PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções
posteriores,
e
de
acordo
com
o
Processo
nº
P168041/2020; RESOLVE, de acordo com o art. 82, item III, da
Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Muni-
cípio de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento
de 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº
6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará, da servidora ARIANE CLAUDINE
OSÓRIO GOMES, matrícula 45.719-01, detentora do cargo de
Agente de Defesa Civil, lotada na Secretaria Municipal da Se-
gurança Cidadã - SESEC, no período de 05/07/2020 a
04/07/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALE-
ZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
EXTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO DE PRES-
TAÇÃO DE SERVIÇO Nº 003/2020 GP/CEPPJ QUE CELE-
BRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE FORTALEZA, ATRAVES
DA COORDENADORIA ESPECIAL DE POLITICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE E A EMPRESA PLAN CONSULTORIA E
PESQUISAS EM CIENCIAS SOCIAIS LTDA. CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através do Gabinete do Prefeito,
doravante denominado CONTRATANTE, inscrito no CNPJ sob
o nº 07.954.605/0001-60, com o endereço nesta capital na Rua
São José, 01, Centro, Fortaleza, neste ato representado pelo
Coordenador Especial da Coordenadoria Especial de Políticas
Públicas de Juventude, o Sr. Luís Fernando de Freitas Barros
Munguba, brasileiro, casado, Profissional de Educação de
Física, portador do RG nº 99002083913 SSP-CE e inscrito no
CPF sob o nº 003.644.693-90, nos termos das atribuições
delegadas para a contratação e ordenação de despesas do
Fundo Municipal de Juventude de Fortaleza, inscrito no CNPJ
sob n° 14.425.741/0001-29. CONTRATADO: EMPRESA PLAN
CONSULTORIA E PESQUISA EM CIÊNCIAS SOCIAIS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.690.626/0001-89, situada na Rua
Dr. Cândido Espinheira, n° 369, conjunto 121, Perdizes, CEP
05.004-000, São Paulo/SP
, neste ato representada pelo Sr.
FABRIZIO CARDOSO RIGOUT, brasileiro, divorciado, sociólo-
go, portador da cédula de identidade RG n° 21.952.585-7
(SSP/SP) e do CPF/MF n° 192.236.008-20, na qualidade de
Diretor Executivo e Sócio Administrador, conforme contrato
social anexo a este contrato. OBJETO: Constitui o objeto deste
contrato a contratação de serviço de consultoria para constru-
ção do Marco Lógico da Rede CUCA, que tem como público
alvo os jovens de 15 a 29 anos residentes no Município de
Fortaleza, sobre as diretrizes de desenvolvimento integral,
aumento da qualidade de vida e respeito aos direitos humanos
e diversidade cultural. DO VALOR DO CONTRATO: O valor
contratual global importa na quantia de R$ 379.388,94 (trezen-
tos e setenta e nove mil, trezentos e oitenta e oito reais e no-
venta e quatro centavos) sem a aplicação de taxas de juros e
sem reajustamento. DO PAGAMENTO: Os desembolsos serão
liquidados a partir da entrega e validação, pela Contratada, dos
seguintes produtos:
Entrega
Produto
Etapa/Fase
% Pagamento/
Contrato
Relatório Bimestral contendo:
concepção do estudo; estudo
das pesquisas e dos dados
disponíveis;
entrevistas
com
gestores; Plano de Trabalho.
1
1
20%
Relatório
Bimestral
contendo
informações sobre a realização,
análise e discussão dos dados
obtidos
com
grupos
focais
(Sumário Executivo da Avalia-
ção Qualitativa) e Teoria da
Mudança
2
2
20%
Relatório Bimestral, contendo a
elaboração do Quadro Lógico e
Matriz de Indicadores
3
3
20%
Relatório Bimestral, contendo a
elaboração dos instrumentais e
da metodologia de coleta de
dados, incluindo a minuta do
Relatório Final.
4
4
20%
Relatório Final e Resumo em
formato de livro.
5
4
20%
TOTAL
100%
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do
contrato correrão pela fonte de recursos abaixo discriminada:
14.422.0206.1251.0001 – FORTALECIMENTO DA QUALIDA-
DE DE SERVIÇOS DA REDE DE JUVENTUDE – Elemento
33.90.39, Fonte: 1.920.0000.00.02, Identificador de Uso 0, Seq
69, oriundo do orçamento do Fundo Municipal de Juventude.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 10 (dez)
meses, contados a partir da publicação do seu extrato no Diário
Oficial do Município, devendo ser publicado na forma do pará-
grafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93. O prazo de
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