DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32 capital, Fortaleza/CE, destinado para funcionamento do Escola Municipal Secretário Escolar Francisco de Assis Morel Fernan- des, nesta capital, por mais 24 (vinte e quatro) meses, conta- dos a partir de 04/07/2020 a 03/07/2022. DA DOTAÇÃO OR- ÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Aditi- vo correrão por conta da Dotação Orçamentária seguinte: Projeto/Atividade Elemento de Despesa Indicador de Uso Fonte de Recurso 24901.12.361.0042.2124.0001 339036 0 1.111.0000.00.00 DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário. DATA: Fortale- za/CE, 01 de julho de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO – LOCATÁRIO. Maria Christina Machado Publio - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇA- MENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE. Francisco Assis Amorim de Moura – LOCADOR. *** *** *** EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 05/2020 - PROCESSO Nº P027170/2020 - DAS PARTES: A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza / CE, CEP 60.170-173, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato re- presentado(a) por sua Secretária Sra Antonia Dalila Saldanha de Freitas, brasileira, casada, Inscrita no CPF nº 510.472.503- 06 e no RG 205903390 SSP/CE, e o RECANTO PSICOPEDA- GÓGICO, localizada na Rua Ari Barroso, nº 55, Bairro: Papicu inscrita no CNPJ sob o Nº 07.950.793/001-59, representada legalmente por, Lino Antonio Cavalcanti Holanda, portador(a) do CRM/UF 1236/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 013.853.053-04. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais vigentes na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 13.196, em seu art. 24, inciso VI, acrescido pelo artigo 1º do Decreto nº 14.547, de 27 de novembro de 2019, e no Parecer nº 1086/2020 COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de 10 (dez) professores para o desenvolvimento de ação integra- da para prestar assistência de atendimento educacional espe- cializado a 136 (cento e trinta e seis) educandos com necessi- dades especiais lotados na entidade conveniada, proporcio- nando-lhes condições para o crescimento cognitivo, afetivo e social, e sua inclusão na sociedade, respeitando suas limita- ções e estimulando suas potencialidades para levá-los a domi- nar instrumentos básicos da cultura como forma de permitir- lhes melhor compreender e atuar no mundo em que vivem. DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES: Compete à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publi- cação do presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Município (DOM). Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscali- zar periodicamente e sistematicamente as ações pedagógicas e administrativas relativas à execução deste Acordo de Coope- ração, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas, através de técnicos designados pela Secretaria. Propor altera- ções no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referen- tes a este instrumento. Analisar e deliberar quanto à aprovação dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela Organiza- ção da Sociedade Civil. Fazer avaliação sistemática das metas pedagógicas, emitindo relatórios. Compete à Instituição: Ofertar o Atendimento Educacional Especializado – A.E.E. que de acordo com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de 2009, tendo como função complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste Acordo. Esta parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco acarreta qualquer favo- recimento, em qualquer relação prévia ou posterior ao estabe- lecimento deste Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consen- timento ou por desinteresse de qualquer delas, com antece- dência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes de qualquer obrigação resultante deste acordo, no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação da outra parte ou independentemente de notificação, se a mora no cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do acordo impossível ou inútil; c) Extinção das atividades promovidas por qualquer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabe- lecidas em legislação vigente ou a superveniência de norma ou fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando- se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quanto ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu- rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora gestor, Sr. Wesley Rocha Barbosa, Matrícula 72469-02, Geren- te da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO: A publicação do presente acordo no Diário Oficial do Município de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daque- la data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mútuo acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da exe- cução do presente acordo, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por esta- rem justos e acordados, as partes assinam o presente instru- mento, em três vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 04 de fevereiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENI- ENTE. Lino Antônio Cavalcanti Holanda - RECANTO PSI- COPEDAGÓGICO. Wesley Rocha Barbosa - GESTOR DO CONTRATO – SME. *** *** *** EXTRATO DE ADESÃO Nº 11/2020 - EXTRATO DE ADESÃO Nº 11/2020 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 435/19, referente ao Pregão Eletrônico nº 0209/19 – Prefeitura Municipal de Camaçari (Secretaria de Educação) - CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação de Forta- leza, inscrito no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, represen- tada neste ato pela Secretária Municipal da Educação, Antonia Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06. CONTRA- TADA: MULTILASER INDUSTRIAL S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 59.717.553/0006-17, endereço Rua JOSEFA GOMES DE SOUZA 382 / DOS PIRES / EXTREMA, neste ato representado pelo Sr. Marcel Reno, inscrito no CPF sob o nº 299.883.998/39. OBJETO: ADESÃO Registro de Preço para eventual aquisição de a) Laptop Educacional (Chromebooks), b) Gabinete para recarga de Laptop Educacional, c) Access Point, e d) Projetor Interativo para o atendimento da Rede Municipal de Ensino do município de Camaçari (sendo a solicitação de adesão referen- te ao Lote I - Laptops Educacionais (Chromebooks) todos no- vos e de primeiro uso). VALOR TOTAL: R$ 2.707.985.00 (dois milhões setecentos e sete mil novecentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: Até o final da vigência da Ata de Registro deFechar