DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 32
capital, Fortaleza/CE, destinado para funcionamento do Escola
Municipal Secretário Escolar Francisco de Assis Morel Fernan-
des, nesta capital, por mais 24 (vinte e quatro) meses, conta-
dos a partir de 04/07/2020 a 03/07/2022. DA DOTAÇÃO OR-
ÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do objeto deste Aditi-
vo correrão por conta da Dotação Orçamentária seguinte:
Projeto/Atividade
Elemento de
Despesa
Indicador de
Uso
Fonte de Recurso
24901.12.361.0042.2124.0001
339036
0
1.111.0000.00.00
DAS RATIFICAÇÕES: Permanecem inalteradas as demais
cláusulas e condições do contrato originário. DATA: Fortale-
za/CE, 01 de julho de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – LOCATÁRIO. Maria Christina Machado Publio -
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇA-
MENTO E GESTÃO – INTERVENIENTE. Francisco Assis
Amorim de Moura – LOCADOR.
*** *** ***
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº
05/2020 - PROCESSO Nº P027170/2020 - DAS PARTES: A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, pessoa jurídica de
direito público interno, situada na Av. Desembargador Moreira,
nº 2875, Dionísio Torres, Fortaleza / CE, CEP 60.170-173,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, neste ato re-
presentado(a) por sua Secretária Sra Antonia Dalila Saldanha
de Freitas, brasileira, casada, Inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG 205903390 SSP/CE, e o RECANTO PSICOPEDA-
GÓGICO, localizada na Rua Ari Barroso, nº 55, Bairro: Papicu
inscrita no CNPJ sob o Nº 07.950.793/001-59, representada
legalmente por, Lino Antonio Cavalcanti Holanda, portador(a)
do CRM/UF 1236/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº
013.853.053-04. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais
vigentes na Lei 13.019 de 31 de julho de 2014, no Decreto nº
13.196, em seu art. 24, inciso VI, acrescido pelo artigo 1º do
Decreto nº 14.547, de 27 de novembro de 2019, e no Parecer
nº 1086/2020 COJUR-SME e condições a seguir. DO OBJETO:
O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de
10 (dez) professores para o desenvolvimento de ação integra-
da para prestar assistência de atendimento educacional espe-
cializado a 136 (cento e trinta e seis) educandos com necessi-
dades especiais lotados na entidade conveniada, proporcio-
nando-lhes condições para o crescimento cognitivo, afetivo e
social, e sua inclusão na sociedade, respeitando suas limita-
ções e estimulando suas potencialidades para levá-los a domi-
nar instrumentos básicos da cultura como forma de permitir-
lhes melhor compreender e atuar no mundo em que vivem.
DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES: Compete à
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Proceder à publi-
cação do presente Acordo de Cooperação no Diário Oficial do
Município (DOM). Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscali-
zar periodicamente e sistematicamente as ações pedagógicas
e administrativas relativas à execução deste Acordo de Coope-
ração, zelando pelo cumprimento de todas as suas cláusulas,
através de técnicos designados pela Secretaria. Propor altera-
ções no Plano de Trabalho quando houver necessidade para
melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referen-
tes a este instrumento. Analisar e deliberar quanto à aprovação
dos Relatórios de Atendimentos apresentados pela Organiza-
ção da Sociedade Civil. Fazer avaliação sistemática das metas
pedagógicas, emitindo relatórios. Compete à Instituição: Ofertar
o Atendimento Educacional Especializado – A.E.E. que de
acordo com o art. 2° da Resolução n° 4, de 2 de outubro de
2009, tendo como função complementar ou suplementar a
formação do aluno por meio da disponibilização de serviços,
recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem barreiras
para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento
de sua aprendizagem. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Esta
parceria não envolve transferência de recursos financeiros
entre as partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em
qualquer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste
Acordo. Esta parceria não envolve transferência de recursos
financeiros entre as partes, tampouco acarreta qualquer favo-
recimento, em qualquer relação prévia ou posterior ao estabe-
lecimento deste Acordo. DA RESCISÃO: O presente Acordo
poderá ser rescindido, a qualquer tempo: a) Por mútuo consen-
timento ou por desinteresse de qualquer delas, com antece-
dência mínima de 60 (sessenta) dias; b) Não cumprimento ou
cumprimento irregular por qualquer das partes de qualquer
obrigação resultante deste acordo, no caso de tal situação
perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação da outra
parte ou independentemente de notificação, se a mora no
cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do acordo
impossível ou inútil; c) Extinção das atividades promovidas por
qualquer uma das instituições. Parágrafo Único – Constituem
motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de
quaisquer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabe-
lecidas em legislação vigente ou a superveniência de norma ou
fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-
se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações. DA
ALTERAÇÃO: Este Acordo poderá ser modificado, salvo quanto
ao objeto, por meio do respectivo Acordo Aditivo, de comum
acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita,
até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente
instrumento. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: Fica assegu-
rada à Secretaria Municipal da Educação a prerrogativa de
conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de
fiscalização sobre execução do acordo, através do servidor, ora
gestor, Sr. Wesley Rocha Barbosa, Matrícula 72469-02, Geren-
te da Célula de Desenvolvimento Curricular. DA PUBLICAÇÃO:
A publicação do presente acordo no Diário Oficial do Município
de Fortaleza, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daque-
la data. DA VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação
Técnica terá vigência a partir da data da assinatura até o dia 31
de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por mútuo
acordo, mediante a celebração de termo aditivo. DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado
do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da exe-
cução do presente acordo, renunciando as partes, desde já, a
qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. E, por esta-
rem justos e acordados, as partes assinam o presente instru-
mento, em três vias, de igual forma e teor, na presença das
testemunhas que também o subscrevem. DATA: Fortaleza, 04
de fevereiro de 2020. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de
Freitas – SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – INTERVENI-
ENTE. Lino Antônio Cavalcanti Holanda - RECANTO PSI-
COPEDAGÓGICO. Wesley Rocha Barbosa - GESTOR DO
CONTRATO – SME.
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EXTRATO DE ADESÃO Nº 11/2020 - EXTRATO
DE ADESÃO Nº 11/2020 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 435/19, referente ao Pregão Eletrônico nº 0209/19 –
Prefeitura Municipal de Camaçari (Secretaria de Educação) -
CONTRATANTE: Secretaria Municipal da Educação de Forta-
leza, inscrito no CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, represen-
tada neste ato pela Secretária Municipal da Educação, Antonia
Dalila Saldanha de Freitas, CPF nº 510.472.503-06. CONTRA-
TADA: MULTILASER INDUSTRIAL S.A, inscrita no CNPJ sob o
nº 59.717.553/0006-17, endereço Rua JOSEFA GOMES DE
SOUZA 382 / DOS PIRES / EXTREMA, neste ato representado
pelo Sr. Marcel Reno, inscrito no CPF sob o nº 299.883.998/39.
OBJETO: ADESÃO Registro de Preço para eventual aquisição
de a) Laptop Educacional (Chromebooks), b) Gabinete para
recarga de Laptop Educacional, c) Access Point, e d) Projetor
Interativo para o atendimento da Rede Municipal de Ensino do
município de Camaçari (sendo a solicitação de adesão referen-
te ao Lote I - Laptops Educacionais (Chromebooks) todos no-
vos e de primeiro uso). VALOR TOTAL: R$ 2.707.985.00 (dois
milhões setecentos e sete mil novecentos e oitenta e cinco
reais). VIGÊNCIA: Até o final da vigência da Ata de Registro de
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