DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
ENSINO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E 
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE 
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 
202/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com 
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o 
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e 
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer 
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri-
meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 
P165163/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos 
do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado 
D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.Na Lei Federal nº 
8.666, de 21/6/93 e suas alterações; V - MODALIDADE:              
Pregão Eletrônico Nº 202/2020; VI – VALIDADE DA ATA: 12 
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve-
dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 10 de 
setembro de 2020; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria 
Municipal de Educação – SME. Publique-se e cumpra-se.    
Fortaleza (CE), 14 de setembro de 2020. Antonia Dalila      
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
 
PORTARIA Nº 0359/2020 - A SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos 
do Processo Administrativo nº SS2009152609739/2012 e no 
Parecer nº 911/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a pre-
visão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e 
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o 
pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa 
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos 
pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e 
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A 
DÍVIDA em favor do servidor JOSÉ AIRTON REBOUÇAS DE 
FRANÇA, Auxiliar de Radiologia, matrícula n° 11.851-01, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se 
tenha a regularização do pagamento da GRATIFICAÇÃO DE 
ADICIONAL NOTURNO, referente ao período de 01.01.2012 a 
31.12.2012, no valor de R$ 5.548,41 (cinco mil quinhentos e 
quarenta e oito reais quarenta e um centavos). Art. 2º - O valor 
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de 
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – 
Atenção Especializada à Saúde. Registre-se, publique-se e 
cumpra-se. Fortaleza – CE, 09 de setembro de 2020. Joana 
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 361/2020 – SMS  
 PROCESSO Nº P238295/2020 
 
Altera a Portaria 268/2020, a 
qual institui a Comissão de  
Acompanhamento e Avaliação 
do Contrato de Gestão nº 
002/2020 – SMS/ICEPES. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em 
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº 
0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato 
de Gestão nº 002/2020 - SMS/ICEPES, firmado pela Prefeitura 
Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e a Associação Beneficente Cisne - Instituto 
Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES, qualificada como Or-
ganização Social na área da saúde no âmbito do Município de 
Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal nº 
14.428, de 23 de maio de 2019. CONSIDERANDO que o Con-
trato de Gestão nº 001/2019 - SMS/SPDM tem por objeto o 
“gerenciamento e execução das atividades e serviços das Re-
des de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção 
Primária e Especializada”. CONSIDERANDO o disposto no § 
2º, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 8.704, de 13 de maio de 2003 
e suas alterações posteriores, e, ainda, o Art. 15 do Decreto 
Municipal nº 12.426/2008, que estabelecem que os resultados 
alcançados com a execução do Contrato de Gestão serão 
analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indica-
da pela autoridade supervisora da área correspondente, que 
emitirá relatório conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o 
disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 002/2020 
- SMS/ICEPES, a qual estabelece que a Contratante constitua 
Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de acompa-
nhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações relacio-
nadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabelecidos 
no Anexo III – Sistemática de Avaliação. CONSIDERANDO que 
o acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de 
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu-
al exercida pela Contratante e seus representantes, com a 
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Fica 
instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação que 
tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do Pro-
grama de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº 
001/2019 - SMS/SPDM, firmados entre a Prefeitura Municipal 
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS 
e a Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e 
Pesquisa – ICEPES, qualificada como Organização Social na 
área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em con-
formidade com o Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio 
de 2019. Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção será composta dos seguintes servidores públicos munici-
pais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal da Saúde 
- SMS: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
Nívia Tavares Pessoa 
de Souza 
643.065.503-20 
127350 
Camille Calheiros Alves 
Pinto Monteiro 
031.774.543-37 
125771 
Eugênia Maria Rocha 
de Oliveira 
433.616.763-04 
229781 
Samya 
Oliveira 
de 
Menezes 
383.680.303-82 
85849 
Janaina 
Rocha 
e   
Sousa Almeida 
727.230.503-78 
6714901 
 
Parágrafo Único: Farão parte, com o objetivo de auxiliar a   
Comissão de Acompanhamento e Avaliação, como represen-
tantes do Controle Social indicados pelo Conselho Municipal de 
Saúde do Município de Fortaleza, os seguintes conselheiros 
municipais: 
NOME 
CPF 
José Euclides da Silva 
320.750.817-00 
Alexandre Mazza de Araújo Lopes 
701.272.553-20 

                            

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