DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34 ENSINO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 202/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas- sificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre- ços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifica- ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre- sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri- meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº P165163/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.Na Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93 e suas alterações; V - MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 202/2020; VI – VALIDADE DA ATA: 12 (doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve- dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2020; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria Municipal de Educação – SME. Publique-se e cumpra-se. Fortaleza (CE), 14 de setembro de 2020. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU- CAÇÃO. SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PORTARIA Nº 0359/2020 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de- zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº 13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo nº SS2009152609739/2012 e no Parecer nº 911/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a pre- visão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN- DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDE- RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce- dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do servidor JOSÉ AIRTON REBOUÇAS DE FRANÇA, Auxiliar de Radiologia, matrícula n° 11.851-01, con- forme débito remanescente do exercício anterior, para que se tenha a regularização do pagamento da GRATIFICAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO, referente ao período de 01.01.2012 a 31.12.2012, no valor de R$ 5.548,41 (cinco mil quinhentos e quarenta e oito reais quarenta e um centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or- çamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu- neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais – Atenção Especializada à Saúde. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza – CE, 09 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº 361/2020 – SMS PROCESSO Nº P238295/2020 Altera a Portaria 268/2020, a qual institui a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Contrato de Gestão nº 002/2020 – SMS/ICEPES. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº 0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato de Gestão nº 002/2020 - SMS/ICEPES, firmado pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES, qualificada como Or- ganização Social na área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio de 2019. CONSIDERANDO que o Con- trato de Gestão nº 001/2019 - SMS/SPDM tem por objeto o “gerenciamento e execução das atividades e serviços das Re- des de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção Primária e Especializada”. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas alterações posteriores, e, ainda, o Art. 15 do Decreto Municipal nº 12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indica- da pela autoridade supervisora da área correspondente, que emitirá relatório conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 002/2020 - SMS/ICEPES, a qual estabelece que a Contratante constitua Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de acompa- nhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações relacio- nadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabelecidos no Anexo III – Sistemática de Avaliação. CONSIDERANDO que o acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu- al exercida pela Contratante e seus representantes, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu- ais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação que tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do Pro- grama de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº 001/2019 - SMS/SPDM, firmados entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES, qualificada como Organização Social na área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em con- formidade com o Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio de 2019. Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Avalia- ção será composta dos seguintes servidores públicos munici- pais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal da Saúde - SMS: NOME CPF MATRÍCULA Nívia Tavares Pessoa de Souza 643.065.503-20 127350 Camille Calheiros Alves Pinto Monteiro 031.774.543-37 125771 Eugênia Maria Rocha de Oliveira 433.616.763-04 229781 Samya Oliveira de Menezes 383.680.303-82 85849 Janaina Rocha e Sousa Almeida 727.230.503-78 6714901 Parágrafo Único: Farão parte, com o objetivo de auxiliar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação, como represen- tantes do Controle Social indicados pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Fortaleza, os seguintes conselheiros municipais: NOME CPF José Euclides da Silva 320.750.817-00 Alexandre Mazza de Araújo Lopes 701.272.553-20Fechar