DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº 002/2020 – SMS/ICEPES; II.
Requerer, a qualquer momento, a Associação Beneficente
Cisne - Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES a apre-
sentação de relatórios pertinentes à execução do Contrato de
Gestão nº. 002/2020 – SMS/ICEPES, contendo comparativo
das metas propostas com os resultados alcançados; III. Avaliar
os relatórios apresentados pela Organização Social; IV. Elabo-
rar e encaminhar à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza
relatórios conclusivos da avaliação procedida a cada trimestre,
anualmente, e, ao final da execução do Contrato de Gestão nº
002/2020 – SMS/ICEPES; V. Comunicar, incontinenti, à Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, mediante relatório cir-
cunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver
conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de
origem pública pela Organização Social; VI. Dar ciência, con-
comitantemente, dos mesmos fatos aos órgãos de fiscalização
internos e externos, para propositura das medidas cabíveis; VII.
Verificar se os recursos financeiros do Contrato de Gestão nº.
002/2020 – SMS/ICEPES estão sendo aplicados para o alcan-
ce das metas e dos objetivos estabelecidos; VIII. Executar os
demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - As decisões da Comissão de Acompanhamento e
Avaliação serão tomadas por maioria simples. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, re-
vogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 362/2020 – SMS
PROCESSO Nº 238363/2020
Altera
os
Membros
da
Comissão de Acompanhamen-
to e Avaliação do Contrato de
Gestão
nº
001/2019
–
SMS/SPDM.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e, ainda, conforme Ato nº
0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato
de Gestão nº. 01/2019 – SMS/SPDM, firmado pelo Município
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS
e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina –
SPDM, qualificada como Organização Social na área da saúde
no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio de 2019. CONSI-
DERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da Lei Municipal nº.
8.704, de 13 de maio de 2003 e suas alterações posteriores, e,
ainda, o art. 15 do Decreto Municipal nº 12.426/2008, que esta-
belecem que os resultados alcançados com a execução do
Contrato de Gestão serão analisados, periodicamente, por
comissão de avaliação indicada pela autoridade supervisora da
área correspondente, que emitirá relatório conclusivo desta
análise. CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Gestão nº
01/2019 – SMS/SPDM, o qual estabelece que a Contratante
constitua Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de
acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações
relacionadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabe-
lecidos no Anexo III – Sistemática de Avaliação. CONSIDE-
RANDO que o acompanhamento e avaliação são atividades
sistemáticas de fundamental relevância nos procedimentos de
gestão contratual exercida pela Contratante e seus represen-
tantes, com a finalidade de verificar o cumprimento das dispo-
sições contratuais em todos os seus aspectos, e principalmente
visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º
- Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação
que tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do
Programa de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº.
01/2019 – SMS/SPDM, firmados entre o Município de Fortale-
za, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Asso-
ciação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM,
qualificada como Organização Social na área da saúde no
âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o
Decreto Municipal nº. 14.428, de 23 de maio de 2019. Art. 2º -
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta
dos seguintes servidores públicos municipais pertencentes ao
quadro da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:
NOME
CPF
MATRÍCULA
Erlemus Ponte Soares
776.394.643-15
6691101
Eugênia Maria Rocha de
Oliveira
433.616.763-04
229781
Camille Calheiros Alves
Pinto Monteiro
031.774.543-37
125771
Nívia Tavares Pessoa de
Souza
643.065.503-20
127350
Antonio Charles Weistein
752.085.207-53
12468-01
Parágrafo Único: Farão parte, com o objetivo de auxiliar a
Comissão de Acompanhamento e Avaliação, como represen-
tantes do Controle Social indicados pelo Conselho Municipal de
Saúde do Município de Fortaleza, os seguintes conselheiros
municipais:
NOME
CPF
José Euclides da Silva
320.750.817-00
Antônio Luiz Mateus
266.409.883-72
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº. 01/2019 – SMS/SPDM; II. Re-
querer, a qualquer momento, à Associação Paulista para o
Desenvolvimento da Medicina – SPDM a apresentação de
relatórios pertinentes à execução do Contrato de Gestão nº
01/2019 – SMS/SPDM, contendo comparativo das metas pro-
postas com os resultados alcançados; III. Avaliar os relatórios
apresentados pela Organização Social; IV. Elaborar e encami-
nhar à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza relatórios
conclusivos da avaliação procedida a cada trimestre, anual-
mente, e, ao final da execução do Contrato de Gestão nº.
01/2019 – SMS/SPDM; V. Comunicar, incontinenti, à Secretaria
Municipal da Saúde de Fortaleza, mediante relatório circuns-
tanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhe-
cimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de ori-
gem pública pela Organização Social; VI. Dar ciência, concomi-
tantemente, dos mesmos fatos aos órgãos de fiscalização
internos e externos, para propositura das medidas cabíveis; VII.
Verificar se os recursos financeiros do Contrato de Gestão nº
01/2019 – SMS/SPDM estão sendo aplicados para o alcance
das metas e dos objetivos estabelecidos; VIII. Executar os
demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art. 4º - As decisões da Comissão de Acompanhamento e
Avaliação serão tomadas por maioria simples. Art. 5º - Esta
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, re-
vogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 363/2020 – SMS
PROCESSO Nº 238313/2020
Altera
os
Membros
da
Comissão de Acompanhamen-
to e Avaliação do Contrato de
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