DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 34
ENSINO, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E
QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº
202/2020 que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com
as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores clas-
sificados em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o
registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com pre-
ços iguais ao da licitante vencedor na sequência da classifica-
ção do certame, podendo ser prorrogado nos limites da lei e
mediante justificativa do interesse público, que passa a fazer
parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços apre-
sentadas pelos prestadores de serviços classificados em pri-
meiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº
P165163/2020; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos
do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado
D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de
23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.Na Lei Federal nº
8.666, de 21/6/93 e suas alterações; V - MODALIDADE:
Pregão Eletrônico Nº 202/2020; VI – VALIDADE DA ATA: 12
(doze) meses contados a partir da sua publicação, sendo ve-
dada a sua prorrogação; VII – DATA DA ASSINATURA: 10 de
setembro de 2020; VIII – ÓRGÃO PARTICIPANTE: Secretaria
Municipal de Educação – SME. Publique-se e cumpra-se.
Fortaleza (CE), 14 de setembro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0359/2020 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº SS2009152609739/2012 e no
Parecer nº 911/2020 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a pre-
visão legal do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e
§ 1º e § 2º do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior. CONSIDERAN-
DO o Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa
as competências de ordenadores de despesas dos órgãos
pertencentes à Administração Pública Municipal; e CONSIDE-
RANDO o Decreto nº 12.472/2008, que dispõe sobre os proce-
dimentos para inscrição e execução dos Restos a Pagar e
depósitos de terceiros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A
DÍVIDA em favor do servidor JOSÉ AIRTON REBOUÇAS DE
FRANÇA, Auxiliar de Radiologia, matrícula n° 11.851-01, con-
forme débito remanescente do exercício anterior, para que se
tenha a regularização do pagamento da GRATIFICAÇÃO DE
ADICIONAL NOTURNO, referente ao período de 01.01.2012 a
31.12.2012, no valor de R$ 5.548,41 (cinco mil quinhentos e
quarenta e oito reais quarenta e um centavos). Art. 2º - O valor
supra referido será empenhado e terá a seguinte dotação or-
çamentária: • 25901.10.302.0123.2503.0001, elemento de
despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.00.00, da Ação de Remu-
neração de Pessoal Ativo do Município e Encargos Sociais –
Atenção Especializada à Saúde. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza – CE, 09 de setembro de 2020. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº 361/2020 – SMS
PROCESSO Nº P238295/2020
Altera a Portaria 268/2020, a
qual institui a Comissão de
Acompanhamento e Avaliação
do Contrato de Gestão nº
002/2020 – SMS/ICEPES.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e ainda conforme Ato nº
0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato
de Gestão nº 002/2020 - SMS/ICEPES, firmado pela Prefeitura
Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e a Associação Beneficente Cisne - Instituto
Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES, qualificada como Or-
ganização Social na área da saúde no âmbito do Município de
Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal nº
14.428, de 23 de maio de 2019. CONSIDERANDO que o Con-
trato de Gestão nº 001/2019 - SMS/SPDM tem por objeto o
“gerenciamento e execução das atividades e serviços das Re-
des de Atenção à Saúde Municipal – Unidades de Atenção
Primária e Especializada”. CONSIDERANDO o disposto no §
2º, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 8.704, de 13 de maio de 2003
e suas alterações posteriores, e, ainda, o Art. 15 do Decreto
Municipal nº 12.426/2008, que estabelecem que os resultados
alcançados com a execução do Contrato de Gestão serão
analisados, periodicamente, por comissão de avaliação indica-
da pela autoridade supervisora da área correspondente, que
emitirá relatório conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o
disposto na Cláusula Nona do Contrato de Gestão nº 002/2020
- SMS/ICEPES, a qual estabelece que a Contratante constitua
Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de acompa-
nhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações relacio-
nadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabelecidos
no Anexo III – Sistemática de Avaliação. CONSIDERANDO que
o acompanhamento e avaliação são atividades sistemáticas de
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu-
al exercida pela Contratante e seus representantes, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais em todos os seus aspectos, e principalmente visando o
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Fica
instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação que
tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do Pro-
grama de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº
001/2019 - SMS/SPDM, firmados entre a Prefeitura Municipal
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS
e a Associação Beneficente Cisne - Instituto Cisne de Ensino e
Pesquisa – ICEPES, qualificada como Organização Social na
área da saúde no âmbito do Município de Fortaleza, em con-
formidade com o Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio
de 2019. Art. 2º - A Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção será composta dos seguintes servidores públicos munici-
pais pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal da Saúde
- SMS:
NOME
CPF
MATRÍCULA
Nívia Tavares Pessoa
de Souza
643.065.503-20
127350
Camille Calheiros Alves
Pinto Monteiro
031.774.543-37
125771
Eugênia Maria Rocha
de Oliveira
433.616.763-04
229781
Samya
Oliveira
de
Menezes
383.680.303-82
85849
Janaina
Rocha
e
Sousa Almeida
727.230.503-78
6714901
Parágrafo Único: Farão parte, com o objetivo de auxiliar a
Comissão de Acompanhamento e Avaliação, como represen-
tantes do Controle Social indicados pelo Conselho Municipal de
Saúde do Município de Fortaleza, os seguintes conselheiros
municipais:
NOME
CPF
José Euclides da Silva
320.750.817-00
Alexandre Mazza de Araújo Lopes
701.272.553-20
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