DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do 
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº 002/2020 – SMS/ICEPES; II. 
Requerer, a qualquer momento, a Associação Beneficente 
Cisne - Instituto Cisne de Ensino e Pesquisa – ICEPES a apre-
sentação de relatórios pertinentes à execução do Contrato de 
Gestão nº. 002/2020 – SMS/ICEPES, contendo comparativo 
das metas propostas com os resultados alcançados; III. Avaliar 
os relatórios apresentados pela Organização Social; IV. Elabo-
rar e encaminhar à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza 
relatórios conclusivos da avaliação procedida a cada trimestre, 
anualmente, e, ao final da execução do Contrato de Gestão nº 
002/2020 – SMS/ICEPES; V. Comunicar, incontinenti, à Secre-
taria Municipal da Saúde de Fortaleza, mediante relatório cir-
cunstanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver 
conhecimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de 
origem pública pela Organização Social; VI. Dar ciência, con-
comitantemente, dos mesmos fatos aos órgãos de fiscalização 
internos e externos, para propositura das medidas cabíveis; VII. 
Verificar se os recursos financeiros do Contrato de Gestão nº. 
002/2020 – SMS/ICEPES estão sendo aplicados para o alcan-
ce das metas e dos objetivos estabelecidos; VIII. Executar os 
demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições. 
Art. 4º - As decisões da Comissão de Acompanhamento e 
Avaliação serão tomadas por maioria simples. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, re-
vogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020. Joana     
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 362/2020 – SMS 
PROCESSO Nº 238363/2020 
 
Altera 
os 
Membros 
da         
Comissão de Acompanhamen-
to e Avaliação do Contrato de 
Gestão 
nº 
001/2019 
– 
SMS/SPDM. 
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em 
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e, ainda, conforme Ato nº 
0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato 
de Gestão nº. 01/2019 – SMS/SPDM, firmado pelo Município 
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS 
e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – 
SPDM, qualificada como Organização Social na área da saúde 
no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o 
Decreto Municipal nº 14.428, de 23 de maio de 2019. CONSI-
DERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 
8.704, de 13 de maio de 2003 e suas alterações posteriores, e, 
ainda, o art. 15 do Decreto Municipal nº 12.426/2008, que esta-
belecem que os resultados alcançados com a execução do 
Contrato de Gestão serão analisados, periodicamente, por 
comissão de avaliação indicada pela autoridade supervisora da 
área correspondente, que emitirá relatório conclusivo desta 
análise. CONSIDERANDO o disposto no Contrato de Gestão nº 
01/2019 – SMS/SPDM, o qual estabelece que a Contratante 
constitua Comissão de Acompanhamento e Avaliação a fim de 
acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e das ações 
relacionadas ao Contrato, trimestralmente, nos moldes estabe-
lecidos no Anexo III – Sistemática de Avaliação. CONSIDE-
RANDO que o acompanhamento e avaliação são atividades 
sistemáticas de fundamental relevância nos procedimentos de 
gestão contratual exercida pela Contratante e seus represen-
tantes, com a finalidade de verificar o cumprimento das dispo-
sições contratuais em todos os seus aspectos, e principalmente 
visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º 
- Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Avaliação 
que tem por objetivo avaliar o cumprimento das metas e do 
Programa de Trabalho estabelecidos no Contrato de Gestão nº. 
01/2019 – SMS/SPDM, firmados entre o Município de Fortale-
za, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a Asso-
ciação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – SPDM, 
qualificada como Organização Social na área da saúde no 
âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o 
Decreto Municipal nº. 14.428, de 23 de maio de 2019. Art. 2º - 
A Comissão de Acompanhamento e Avaliação será composta 
dos seguintes servidores públicos municipais pertencentes ao 
quadro da Secretaria Municipal da Saúde - SMS: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
Erlemus Ponte Soares 
776.394.643-15 
6691101 
Eugênia Maria Rocha de 
Oliveira 
433.616.763-04 
229781 
Camille Calheiros Alves 
Pinto Monteiro 
031.774.543-37 
125771 
Nívia Tavares Pessoa de 
Souza 
643.065.503-20 
127350 
Antonio Charles Weistein 
752.085.207-53 
12468-01 
 
Parágrafo Único: Farão parte, com o objetivo de auxiliar a  
Comissão de Acompanhamento e Avaliação, como represen-
tantes do Controle Social indicados pelo Conselho Municipal de 
Saúde do Município de Fortaleza, os seguintes conselheiros 
municipais: 
 
NOME 
CPF 
José Euclides da Silva 
320.750.817-00 
Antônio Luiz Mateus 
266.409.883-72 
 
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do 
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº. 01/2019 – SMS/SPDM; II. Re-
querer, a qualquer momento, à Associação Paulista para o 
Desenvolvimento da Medicina – SPDM a apresentação de 
relatórios pertinentes à execução do Contrato de Gestão nº 
01/2019 – SMS/SPDM, contendo comparativo das metas pro-
postas com os resultados alcançados; III. Avaliar os relatórios 
apresentados pela Organização Social; IV. Elaborar e encami-
nhar à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza relatórios 
conclusivos da avaliação procedida a cada trimestre, anual-
mente, e, ao final da execução do Contrato de Gestão nº. 
01/2019 – SMS/SPDM; V. Comunicar, incontinenti, à Secretaria 
Municipal da Saúde de Fortaleza, mediante relatório circuns-
tanciado, as irregularidades ou ilegalidades de que tiver conhe-
cimento, envolvendo a utilização de recursos ou bens de ori-
gem pública pela Organização Social; VI. Dar ciência, concomi-
tantemente, dos mesmos fatos aos órgãos de fiscalização 
internos e externos, para propositura das medidas cabíveis; VII. 
Verificar se os recursos financeiros do Contrato de Gestão nº 
01/2019 – SMS/SPDM estão sendo aplicados para o alcance 
das metas e dos objetivos estabelecidos; VIII. Executar os 
demais atos necessários ao desempenho de suas atribuições. 
Art. 4º - As decisões da Comissão de Acompanhamento e 
Avaliação serão tomadas por maioria simples. Art. 5º - Esta 
Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, re-
vogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se 
e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020. Joana     
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA   
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 363/2020 – SMS 
PROCESSO Nº 238313/2020 
 
Altera 
os 
Membros 
da          
Comissão de Acompanhamen-
to e Avaliação do Contrato de 

                            

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