DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36 
 
gestão 
nº 
002/2017 
– 
SMS/ISGH.  
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em 
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e, ainda, conforme Ato nº 
0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato 
de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH, firmado pelo Município de 
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o 
Instituto de Sáude e Gestão Hospitalar - ISGH, qualificada 
como Organização Social na área da saúde no âmbito do Mu-
nicípio de Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal 
nº 13.155, de 14/05/2013. CONSIDERANDO que Contrato de 
Gestão nº. 002/2017 - SMS/ISGH tem por objeto o “gerencia-
mento e execução das atividades e serviços de Unidades de 
Atenção Primária, integrantes da Rede de Atenção à Saúde 
Municipal”. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da 
Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas altera-
ções posteriores, e, ainda, o art. 15 do Decreto Municipal nº 
12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados 
com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, 
periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela auto-
ridade supervisora da área correspondente, que emitirá relató-
rio conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o disposto no 
Contrato de Gestão nº. 002/2017 - SMS/ISGH, o qual estabele-
ce que a Contratante constitua Comissão de Acompanhamento 
e Avaliação a fim de acompanhar e avaliar o cumprimento das 
metas e das ações relacionadas ao Contrato, trimestralmente, 
nos moldes estabelecidos no Anexo III – Sistemática de Avalia-
ção. CONSIDERANDO que o acompanhamento e avaliação 
são atividades sistemáticas de fundamental relevância nos 
procedimentos de gestão contratual exercida pela Contratante 
e seus representantes, com a finalidade de verificar o cumpri-
mento das disposições contratuais em todos os seus aspectos, 
e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompa-
nhamento e Avaliação que tem por objetivo avaliar o cumpri-
mento das metas e do Programa de Trabalho estabelecidos no 
Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH, firmados entre o 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e o Instituto de Sáude e Gestão Hospitalar - 
ISGH, qualificado como Organização Social na área da saúde 
no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o 
Decreto Municipal nº 13.155, de 14/05/2013. Art. 2º - A Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação será composta dos se-
guintes servidores públicos municipais pertencentes ao quadro 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
Nívia Tavares Pessoa de 
Souza 
643.065.503-20 
127350 
Camille Calheiros Alves 
Pinto Monteiro 
031.774.543-37 
125771 
Erlemus Ponte Soares 
776.394.643-15 
6691101 
Eugênia Maria Rocha de 
Oliveira 
433.616.763-04 
229781 
Janaina Rocha de 
Sousa Almeida 
727.230.503-78 
6714901 
 
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do 
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH; II. Re-
querer, a qualquer momento, ao Instituto de Saúde e Gestão 
Hospitalar - ISGH a apresentação de relatórios pertinentes à 
execução do Contrato de Gestão nº. 002/2017 - SMS/ISGH, 
contendo comparativo das metas propostas com os resultados 
alcançados; III. Avaliar os relatórios apresentados pela Organi-
zação Social; IV. Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal 
da Saúde de Fortaleza relatórios conclusivos da avaliação 
procedida a cada trimestre, anualmente, e, ao final da execu-
ção do Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH; V. Co-
municar, incontinenti, à Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou 
ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização 
de recursos ou bens de origem pública pela Organização Soci-
al; VI. Dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos aos 
órgãos de fiscalização internos e externos, para propositura 
das medidas cabíveis; VII. Verificar se os recursos financeiros 
do Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH estão sendo 
aplicados para o alcance das metas e dos objetivos estabeleci-
dos; VIII. Executar os demais atos necessários ao desempenho 
de suas atribuições. Art. 4º - As decisões da Comissão de  
Acompanhamento e Avaliação serão tomadas por maioria 
simples. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data 
de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza/CE, 10 de Setembro 
de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 364/2020 – SMS 
PROCESSO Nº 238375/2020 
 
Altera 
os 
membros 
da         
Comissão de Acompanhamen-
to e Avaliação do Contrato de 
Gestão 
nº 
001/2017– 
SMS/FLBM.  
 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em 
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar 
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e, ainda, conforme Ato nº 
0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato 
de Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM, firmado pelo Município de 
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a 
Fundação Leandro Bezerra de Menezes - FLBM, qualificada 
como Organização Social na área da saúde no âmbito do Mu-
nicípio de Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal 
nº 13.799, de 04/05/2016. CONSIDERANDO que Contrato de 
Gestão nº 001/2017 - SMS/ISGH tem por objeto o “gerencia-
mento e execução das atividades e serviços de Unidades de 
Atenção Primária, integrantes da Rede de Atenção à Saúde 
Municipal”. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da 
Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas altera-
ções posteriores, e, ainda, o art. 15 do Decreto Municipal nº 
12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados 
com a execução do Contrato de Gestão serão analisados, 
periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela auto-
ridade supervisora da área correspondente, que emitirá relató-
rio conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o disposto no 
Contrato de Gestão nº. 001/2017 - SMS/FLBM, o qual estabe-
lece que a Contratante constitua Comissão de Acompanha-
mento e Avaliação a fim de acompanhar e avaliar o cumprimen-
to das metas e das ações relacionadas ao Contrato, trimestral-
mente, nos moldes estabelecidos no Anexo III – Sistemática de 
Avaliação. CONSIDERANDO que o acompanhamento e avalia-
ção são atividades sistemáticas de fundamental relevância nos 
procedimentos de gestão contratual exercida pela Contratante 
e seus representantes, com a finalidade de verificar o cumpri-
mento das disposições contratuais em todos os seus aspectos, 
e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. 
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompa-
nhamento e Avaliação que tem por objetivo avaliar o cumpri-
mento das metas e do Programa de Trabalho estabelecidos no 
Contrato de Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM, firmados entre o 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes - 
FLBM, qualificado como Organização Social na área da saúde 
no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o 
Decreto Municipal nº 13.799, de 04/05/2016. Art. 2º - A Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação será composta dos se-

                            

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