DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 36
gestão
nº
002/2017
–
SMS/ISGH.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e, ainda, conforme Ato nº
0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato
de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH, firmado pelo Município de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o
Instituto de Sáude e Gestão Hospitalar - ISGH, qualificada
como Organização Social na área da saúde no âmbito do Mu-
nicípio de Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal
nº 13.155, de 14/05/2013. CONSIDERANDO que Contrato de
Gestão nº. 002/2017 - SMS/ISGH tem por objeto o “gerencia-
mento e execução das atividades e serviços de Unidades de
Atenção Primária, integrantes da Rede de Atenção à Saúde
Municipal”. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da
Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas altera-
ções posteriores, e, ainda, o art. 15 do Decreto Municipal nº
12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados
com a execução do Contrato de Gestão serão analisados,
periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela auto-
ridade supervisora da área correspondente, que emitirá relató-
rio conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o disposto no
Contrato de Gestão nº. 002/2017 - SMS/ISGH, o qual estabele-
ce que a Contratante constitua Comissão de Acompanhamento
e Avaliação a fim de acompanhar e avaliar o cumprimento das
metas e das ações relacionadas ao Contrato, trimestralmente,
nos moldes estabelecidos no Anexo III – Sistemática de Avalia-
ção. CONSIDERANDO que o acompanhamento e avaliação
são atividades sistemáticas de fundamental relevância nos
procedimentos de gestão contratual exercida pela Contratante
e seus representantes, com a finalidade de verificar o cumpri-
mento das disposições contratuais em todos os seus aspectos,
e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos.
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompa-
nhamento e Avaliação que tem por objetivo avaliar o cumpri-
mento das metas e do Programa de Trabalho estabelecidos no
Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH, firmados entre o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e o Instituto de Sáude e Gestão Hospitalar -
ISGH, qualificado como Organização Social na área da saúde
no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 13.155, de 14/05/2013. Art. 2º - A Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação será composta dos se-
guintes servidores públicos municipais pertencentes ao quadro
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:
NOME
CPF
MATRÍCULA
Nívia Tavares Pessoa de
Souza
643.065.503-20
127350
Camille Calheiros Alves
Pinto Monteiro
031.774.543-37
125771
Erlemus Ponte Soares
776.394.643-15
6691101
Eugênia Maria Rocha de
Oliveira
433.616.763-04
229781
Janaina Rocha de
Sousa Almeida
727.230.503-78
6714901
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH; II. Re-
querer, a qualquer momento, ao Instituto de Saúde e Gestão
Hospitalar - ISGH a apresentação de relatórios pertinentes à
execução do Contrato de Gestão nº. 002/2017 - SMS/ISGH,
contendo comparativo das metas propostas com os resultados
alcançados; III. Avaliar os relatórios apresentados pela Organi-
zação Social; IV. Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal
da Saúde de Fortaleza relatórios conclusivos da avaliação
procedida a cada trimestre, anualmente, e, ao final da execu-
ção do Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH; V. Co-
municar, incontinenti, à Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou
ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização
de recursos ou bens de origem pública pela Organização Soci-
al; VI. Dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos aos
órgãos de fiscalização internos e externos, para propositura
das medidas cabíveis; VII. Verificar se os recursos financeiros
do Contrato de Gestão nº 002/2017 - SMS/ISGH estão sendo
aplicados para o alcance das metas e dos objetivos estabeleci-
dos; VIII. Executar os demais atos necessários ao desempenho
de suas atribuições. Art. 4º - As decisões da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação serão tomadas por maioria
simples. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data
de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza/CE, 10 de Setembro
de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 364/2020 – SMS
PROCESSO Nº 238375/2020
Altera
os
membros
da
Comissão de Acompanhamen-
to e Avaliação do Contrato de
Gestão
nº
001/2017–
SMS/FLBM.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, em
especial no que lhe confere o Art. 69, X, da Lei Complementar
nº 0176, de 19 de dezembro de 2014 e, ainda, conforme Ato nº
0020, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o Contrato
de Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM, firmado pelo Município de
Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a
Fundação Leandro Bezerra de Menezes - FLBM, qualificada
como Organização Social na área da saúde no âmbito do Mu-
nicípio de Fortaleza, em conformidade com o Decreto Municipal
nº 13.799, de 04/05/2016. CONSIDERANDO que Contrato de
Gestão nº 001/2017 - SMS/ISGH tem por objeto o “gerencia-
mento e execução das atividades e serviços de Unidades de
Atenção Primária, integrantes da Rede de Atenção à Saúde
Municipal”. CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 8º, da
Lei Municipal nº 8.704, de 13 de maio de 2003 e suas altera-
ções posteriores, e, ainda, o art. 15 do Decreto Municipal nº
12.426/2008, que estabelecem que os resultados alcançados
com a execução do Contrato de Gestão serão analisados,
periodicamente, por comissão de avaliação indicada pela auto-
ridade supervisora da área correspondente, que emitirá relató-
rio conclusivo desta análise. CONSIDERANDO o disposto no
Contrato de Gestão nº. 001/2017 - SMS/FLBM, o qual estabe-
lece que a Contratante constitua Comissão de Acompanha-
mento e Avaliação a fim de acompanhar e avaliar o cumprimen-
to das metas e das ações relacionadas ao Contrato, trimestral-
mente, nos moldes estabelecidos no Anexo III – Sistemática de
Avaliação. CONSIDERANDO que o acompanhamento e avalia-
ção são atividades sistemáticas de fundamental relevância nos
procedimentos de gestão contratual exercida pela Contratante
e seus representantes, com a finalidade de verificar o cumpri-
mento das disposições contratuais em todos os seus aspectos,
e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos.
RESOLVE: Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompa-
nhamento e Avaliação que tem por objetivo avaliar o cumpri-
mento das metas e do Programa de Trabalho estabelecidos no
Contrato de Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM, firmados entre o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e a Fundação Leandro Bezerra de Menezes -
FLBM, qualificado como Organização Social na área da saúde
no âmbito do Município de Fortaleza, em conformidade com o
Decreto Municipal nº 13.799, de 04/05/2016. Art. 2º - A Comis-
são de Acompanhamento e Avaliação será composta dos se-
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