DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
guintes servidores públicos municipais pertencentes ao quadro 
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
Nívia Tavares Pessoa 
de Souza 
643.065.503-20 
127350 
Camille Calheiros Alves 
Pinto Monteiro 
031.774.543-37 
125771 
Erlemus Ponte Soares 
776.394.643-15 
6691101 
Eugênia Maria Rocha 
de Oliveira 
433.616.763-04 
229781 
Antônio 
Charles     
Weinstein 
752.085.207-53 
12468-01 
 
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do 
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM; II. Re-
querer, a qualquer momento, ao Instituto de Saúde e Gestão 
Hospitalar - ISGH a apresentação de relatórios pertinentes à 
execução do Contrato de Gestão nº. 001/2017 - SMS/FLBM, 
contendo comparativo das metas propostas com os resultados 
alcançados; III. Avaliar os relatórios apresentados pela Organi-
zação Social; IV. Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal 
da Saúde de Fortaleza relatórios conclusivos da avaliação 
procedida a cada trimestre, anualmente, e, ao final da execu-
ção do Contrato de Gestão nº. 001/2017 - SMS/FLBM; V. Co-
municar, incontinenti, à Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou 
ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização 
de recursos ou bens de origem pública pela Organização Soci-
al; VI. Dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos aos 
órgãos de fiscalização internos e externos, para propositura 
das medidas cabíveis; VII. Verificar se os recursos financeiros 
do Contrato de Gestão nº. 001/2017 - SMS/FLBM estão sendo 
aplicados para o alcance das metas e dos objetivos estabeleci-
dos; VIII. Executar os demais atos necessários ao desempenho 
de suas atribuições. Art. 4º - As decisões da Comissão de  
Acompanhamento e Avaliação serão tomadas por maioria 
simples. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data 
de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza/CE, 10 de Setembro 
de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA    
MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 367/2020 
PROCESSO Nº P209291/2020. 
 
Institui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do convênio nº 
004/2020, celebrado entre a 
SMS e o Instituto Práxis de  
Educação, 
Cultura 
e 
Ação   
Social. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas 
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto Convênio nº 004/2020, firmado entre a 
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o INSTITUTO PRÁXIS 
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL (CNPJ Nº 
05.481.950/0001-07), o qual tem por objeto integrar o Conveni-
ado no Sistema Único de Saúde – SUS, visando à garantia da 
atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza, conforme 
Plano Operativo anexado ao Contrato, nos termos e condições 
previstas. CONSIDERANDO que a fiscalização dos Convênios 
é uma atividade sistemática de fundamental relevância exerci-
da pela CONVENENTE e seus representantes, em todas as 
etapas/fases de execução do Contrato, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições instrumentais, técnicas e administra-
tivas em todos os seus aspectos para o alcance dos objetivos 
pactuados. CONSIDERANDO as informações acostadas nos 
autos do Processo P209291/2020, que informam sobre a ne-
cessidade da instituição da Comissão de Acompanhamento de 
Contratualização do Convênio nº 004/2020 e indicam os res-
pectivos membros que devem compô-la. RESOLVE: Art. 1º - 
Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização 
(CAC) para o acompanhamento da execução do Convênio nº 
004/2020 com a seguinte composição: 
 
REPRESENTAÇÃO 
NOME 
CPF 
DESIGNAÇÃO 
Convenente 
Thábyta Silva de Araújo 
025.550.533-79 
Titular 
Convenente 
Rubênia Lauriza Pereira 
de Lima Vasconcelos 
619.524.943-20 
Titular 
Convenente 
Francisco Clayton Silva 
620.282.513-87 
Suplente 
Convenente 
Francisca Luciebe Cruz 
Barros Gondim 
008.884.683-00 
Suplente 
Conveniada 
Patrícia Ricarte 
320.610.483-15 
Titular 
Conveniada 
Camila Moreira do Vale 
Mota 
984.775.793-34 
Titular 
Conveniada 
Crisline Vieira de Sousa 
817.545.153-04 
Suplente 
Conveniada 
Maria de Fátima Damásio 
318.708.303-00 
Suplente 
 
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Convê-
nio nº 004/2020 - CAC: I - acompanhar a execução do presente 
Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das 
metas, desde que respeitados os limites orçamentários previs-
tos, e observando as disposições e condições constantes do 
Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumen-
to independentemente de transcrição, e dos normativos perti-
nentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se 
ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sem-
pre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de 
reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto o mo-
nitoramento e avaliação das metas previstas no Convênio nº 
004/2020. Art. 4º - A existência da Comissão - CAC não impe-
de e nem substitui as atividades próprias dos componentes do 
Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O 
mandato da Comissão será compatível com a vigência do Con-
vênio nº 004/2020, devendo qualquer alteração de sua compo-
sição ser homologada pela CONVENENTE. Art. 6º - Os mem-
bros da Comissão – CAC não serão remunerados por esta 
atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua 
assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 
11 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -  
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
- 
CONVÊNIO 
Nº 
21/2020.          
PROCESSO Nº P040058/2020. Natureza do Ato: CONVÊNIO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, 
E WASHINGTON SOARES CURSOS TECNICOS LTDA. 
(CNPJ Nº 28.037.686/0001-04). Fundamentação: O presente 
Convênio junto à rede de saúde pública fundamenta-se pela 
necessidade de provocar mudanças substanciais no sistema de 
Saúde de Fortaleza, por intermédio da preparação dos futuros 
profissionais para um atendimento de qualidade e a satisfação 
das reais demandas da população, e rege-se por toda a legis-
lação aplicável à espécie, especialmente pelas Leis Federais nº 
11.788/2008 (Lei do Estágio), Lei 8.666/93 (Estatuto das Licita-
ções), LDB nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
ção Nacional), Decreto nº 5.154/2004, as quais a CONVENIA-
DA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas diretri-
zes, estipulações, sistema de penalidades e demais regras 
delas constantes ainda que não expressamente transcritas 
neste instrumento. Do Objeto: O presente convênio tem como 

                            

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