DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 37
guintes servidores públicos municipais pertencentes ao quadro
da Secretaria Municipal da Saúde - SMS:
NOME
CPF
MATRÍCULA
Nívia Tavares Pessoa
de Souza
643.065.503-20
127350
Camille Calheiros Alves
Pinto Monteiro
031.774.543-37
125771
Erlemus Ponte Soares
776.394.643-15
6691101
Eugênia Maria Rocha
de Oliveira
433.616.763-04
229781
Antônio
Charles
Weinstein
752.085.207-53
12468-01
Art. 3º - Competem à Comissão de Acompanhamento e Avalia-
ção as seguintes atribuições: I. Acompanhar os resultados do
desenvolvimento do Programa de Trabalho e Metas estabeleci-
das no Contrato de Gestão nº 001/2017 - SMS/FLBM; II. Re-
querer, a qualquer momento, ao Instituto de Saúde e Gestão
Hospitalar - ISGH a apresentação de relatórios pertinentes à
execução do Contrato de Gestão nº. 001/2017 - SMS/FLBM,
contendo comparativo das metas propostas com os resultados
alcançados; III. Avaliar os relatórios apresentados pela Organi-
zação Social; IV. Elaborar e encaminhar à Secretaria Municipal
da Saúde de Fortaleza relatórios conclusivos da avaliação
procedida a cada trimestre, anualmente, e, ao final da execu-
ção do Contrato de Gestão nº. 001/2017 - SMS/FLBM; V. Co-
municar, incontinenti, à Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza, mediante relatório circunstanciado, as irregularidades ou
ilegalidades de que tiver conhecimento, envolvendo a utilização
de recursos ou bens de origem pública pela Organização Soci-
al; VI. Dar ciência, concomitantemente, dos mesmos fatos aos
órgãos de fiscalização internos e externos, para propositura
das medidas cabíveis; VII. Verificar se os recursos financeiros
do Contrato de Gestão nº. 001/2017 - SMS/FLBM estão sendo
aplicados para o alcance das metas e dos objetivos estabeleci-
dos; VIII. Executar os demais atos necessários ao desempenho
de suas atribuições. Art. 4º - As decisões da Comissão de
Acompanhamento e Avaliação serão tomadas por maioria
simples. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data
de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. Fortaleza/CE, 10 de Setembro
de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 367/2020
PROCESSO Nº P209291/2020.
Institui a Comissão de Acom-
panhamento da Contratualiza-
ção (CAC) do convênio nº
004/2020, celebrado entre a
SMS e o Instituto Práxis de
Educação,
Cultura
e
Ação
Social.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas
pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art.
11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ainda, con-
forme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017, e CONSI-
DERANDO o disposto Convênio nº 004/2020, firmado entre a
Secretaria Municipal da Saúde – SMS e o INSTITUTO PRÁXIS
DE EDUCAÇÃO, CULTURA E AÇÃO SOCIAL (CNPJ Nº
05.481.950/0001-07), o qual tem por objeto integrar o Conveni-
ado no Sistema Único de Saúde – SUS, visando à garantia da
atenção integral à saúde dos Munícipes de Fortaleza, conforme
Plano Operativo anexado ao Contrato, nos termos e condições
previstas. CONSIDERANDO que a fiscalização dos Convênios
é uma atividade sistemática de fundamental relevância exerci-
da pela CONVENENTE e seus representantes, em todas as
etapas/fases de execução do Contrato, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições instrumentais, técnicas e administra-
tivas em todos os seus aspectos para o alcance dos objetivos
pactuados. CONSIDERANDO as informações acostadas nos
autos do Processo P209291/2020, que informam sobre a ne-
cessidade da instituição da Comissão de Acompanhamento de
Contratualização do Convênio nº 004/2020 e indicam os res-
pectivos membros que devem compô-la. RESOLVE: Art. 1º -
Instituir a Comissão de Acompanhamento da Contratualização
(CAC) para o acompanhamento da execução do Convênio nº
004/2020 com a seguinte composição:
REPRESENTAÇÃO
NOME
CPF
DESIGNAÇÃO
Convenente
Thábyta Silva de Araújo
025.550.533-79
Titular
Convenente
Rubênia Lauriza Pereira
de Lima Vasconcelos
619.524.943-20
Titular
Convenente
Francisco Clayton Silva
620.282.513-87
Suplente
Convenente
Francisca Luciebe Cruz
Barros Gondim
008.884.683-00
Suplente
Conveniada
Patrícia Ricarte
320.610.483-15
Titular
Conveniada
Camila Moreira do Vale
Mota
984.775.793-34
Titular
Conveniada
Crisline Vieira de Sousa
817.545.153-04
Suplente
Conveniada
Maria de Fátima Damásio
318.708.303-00
Suplente
Art. 2º - Compete à Comissão de Acompanhamento do Convê-
nio nº 004/2020 - CAC: I - acompanhar a execução do presente
Convênio, principalmente no tocante aos seus custos, no cum-
primento das metas estabelecidas no Plano Operativo e à ava-
liação da qualidade da atenção à saúde aos usuários. II - Pro-
por alterações ao Plano Operativo no que tange a revisão das
metas, desde que respeitados os limites orçamentários previs-
tos, e observando as disposições e condições constantes do
Plano Operativo anexo, parte integrante do presente instrumen-
to independentemente de transcrição, e dos normativos perti-
nentes à matéria. Art. 3º - A Comissão - CAC deverá reunir-se
ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente sem-
pre que necessário, devendo se manifestar por meio de atas de
reuniões e/ou relatórios, com parecer conclusivo quanto o mo-
nitoramento e avaliação das metas previstas no Convênio nº
004/2020. Art. 4º - A existência da Comissão - CAC não impe-
de e nem substitui as atividades próprias dos componentes do
Sistema de Auditoria Federal, Estadual e Municipal. Art. 5º - O
mandato da Comissão será compatível com a vigência do Con-
vênio nº 004/2020, devendo qualquer alteração de sua compo-
sição ser homologada pela CONVENENTE. Art. 6º - Os mem-
bros da Comissão – CAC não serão remunerados por esta
atividade. Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
assinatura. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE,
11 de setembro de 2020. Joana Angélica Paiva Maciel -
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
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EXTRATO
-
CONVÊNIO
Nº
21/2020.
PROCESSO Nº P040058/2020. Natureza do Ato: CONVÊNIO
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS,
E WASHINGTON SOARES CURSOS TECNICOS LTDA.
(CNPJ Nº 28.037.686/0001-04). Fundamentação: O presente
Convênio junto à rede de saúde pública fundamenta-se pela
necessidade de provocar mudanças substanciais no sistema de
Saúde de Fortaleza, por intermédio da preparação dos futuros
profissionais para um atendimento de qualidade e a satisfação
das reais demandas da população, e rege-se por toda a legis-
lação aplicável à espécie, especialmente pelas Leis Federais nº
11.788/2008 (Lei do Estágio), Lei 8.666/93 (Estatuto das Licita-
ções), LDB nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa-
ção Nacional), Decreto nº 5.154/2004, as quais a CONVENIA-
DA declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas diretri-
zes, estipulações, sistema de penalidades e demais regras
delas constantes ainda que não expressamente transcritas
neste instrumento. Do Objeto: O presente convênio tem como
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