DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64 
 
SOCORRO COSTA LEITE), CPF 143.931.313-04, Matrícula 
10092.01, cargo de datilógrafo – B1-023, lotado na Secretaria 
Executiva Regional V – SER V, a partir de 07.07.2020, com 
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem 
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei 
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do 
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.530,45 
(Hum mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e cinco centa-
vos), mensais. Devendo ser pago R$ 1.173,23 (Hum mil, cento 
e setenta e três reais e vinte três centavos) referente ao mês de 
julho de 2020, confome cálculo pró-rata. Paridade SIM. 
 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
1.166,86 
107 
ANUÊNIO 
 
28 
 
 
326,72 
300 
DIF. AJUSTE PCCS 
 
 
 
 
36,87 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.530,45 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00188/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P185064/2020.                
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra. 
ROSANGELA FONSECA GIRÃO, CPF 139.627.363-87, espo-
sa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
CELMO BRASIL GIRÃO CPF 001.008.203-44, Matrícula 38.01, 
cargo de Auxiliar Engenharia – C1/001, lotado na Secretaria do 
Controle Urbano e Meio Ambiente - SPLAN, a partir de 
10.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. 
Decreto n° 9.417/94 de 01.06.1994. LEI 6712 DE 24.09.1990. 
Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva 
orçou em R$ 5.756,91 (Cinco mil, setecentos e cinquenta e seis 
reais e noventa e um centavos) mensais. Devendo ser pago              
R$ 3.837,80 (Três mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta 
centavos) referente ao mês de julho/2020, conforme cálculo 
pro-rata. Paridade NÃO. 
VENCIMENTOS 
COD 
PROVENTOS 
INDICES 
% 
PONTOS 
H/A 
VALOR R$ 
100 
VENCIMENTO 
 
 
 
180 
988,41 
006 
GRAT. REPR. INC. DAS3 
 
 
 
 
1.109,48 
107 
ANUÊNIO 
 
35 
 
 
345,94 
161 
REM. ADICIONAL VARIÁVEL 
 
 
350 
 
3.020,50 
188 
VANT. PESSOAL REAJUSTÁ-
VEL 
 
 
 
 
208,83 
223 
VANTAGEM PESSOAL 
 
 
 
 
83,75 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
5.756,91 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2020.     
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO. 
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E             
GESTÃO.  
 
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0311/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X 
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, 
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando 
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013; 
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a) 
servidor(a) 
FERNANDO 
ANTONIO 
MENDES 
FAÇANHA    
FILHO, matrícula Nº 14839-02, ocupante de um cargo/função 
de MÉDICO, lotado neste Instituto, o tempo de serviços com 
contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro 
Social-INSS. 
            
Nome da Instituição 
Período 
Tempo líquido 
CONGREGAÇÃO 
DAS 
FILHAS 
DE 
NOSSA     
SENHORA DO MONTE C. 
01.08.1994 a 
31.01.1995 
00 ano(s), 6 mês(es) 
e 00 dia(s). 
CONGREGAÇÃO 
DAS 
FILHAS 
DE 
NOSSA     
SENHORA DO MONTE C. 
01.03.1995 a 
31.12.1995 
00 ano(s), 9 mês(es) 
e 27 dia(s). 
   
Perfazendo um total de 482 dia(s), correspondendo a 01    
ano(s), 03 mês(es) e 27 dia(s), com respaldo legal nos artigos 
47 Inciso III, da Lei nº. 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº 
P080517/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 27 de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - 
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria     
Christina Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA DE 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0315/2020 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da  
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho 
suplementar, 
no      
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e considerando 
as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 
08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-

                            

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