DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 64
SOCORRO COSTA LEITE), CPF 143.931.313-04, Matrícula
10092.01, cargo de datilógrafo – B1-023, lotado na Secretaria
Executiva Regional V – SER V, a partir de 07.07.2020, com
fundamento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem
como no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgâ-
nica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei
n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do
Regime de Previdência dos Servidores do Município de Forta-
leza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
35 da Lei nº 9277/07. A pensão do viúvo orçou em R$ 1.530,45
(Hum mil, quinhentos e trinta reais e quarenta e cinco centa-
vos), mensais. Devendo ser pago R$ 1.173,23 (Hum mil, cento
e setenta e três reais e vinte três centavos) referente ao mês de
julho de 2020, confome cálculo pró-rata. Paridade SIM.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
1.166,86
107
ANUÊNIO
28
326,72
300
DIF. AJUSTE PCCS
36,87
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.530,45
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00188/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P185064/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
ROSANGELA FONSECA GIRÃO, CPF 139.627.363-87, espo-
sa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
CELMO BRASIL GIRÃO CPF 001.008.203-44, Matrícula 38.01,
cargo de Auxiliar Engenharia – C1/001, lotado na Secretaria do
Controle Urbano e Meio Ambiente - SPLAN, a partir de
10.07.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal, §
7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 121 da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91.
Decreto n° 9.417/94 de 01.06.1994. LEI 6712 DE 24.09.1990.
Art. 2º Decreto nº 13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva
orçou em R$ 5.756,91 (Cinco mil, setecentos e cinquenta e seis
reais e noventa e um centavos) mensais. Devendo ser pago
R$ 3.837,80 (Três mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta
centavos) referente ao mês de julho/2020, conforme cálculo
pro-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD
PROVENTOS
INDICES
%
PONTOS
H/A
VALOR R$
100
VENCIMENTO
180
988,41
006
GRAT. REPR. INC. DAS3
1.109,48
107
ANUÊNIO
35
345,94
161
REM. ADICIONAL VARIÁVEL
350
3.020,50
188
VANT. PESSOAL REAJUSTÁ-
VEL
208,83
223
VANTAGEM PESSOAL
83,75
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
5.756,91
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 10 de setembro de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO.
VISTO: Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0311/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X
do art. 57 do Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota,
aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando
as disposições contidas no Decreto nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: AVERBAR, nos assentamentos funcionais do(a)
servidor(a)
FERNANDO
ANTONIO
MENDES
FAÇANHA
FILHO, matrícula Nº 14839-02, ocupante de um cargo/função
de MÉDICO, lotado neste Instituto, o tempo de serviços com
contribuição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social-INSS.
Nome da Instituição
Período
Tempo líquido
CONGREGAÇÃO
DAS
FILHAS
DE
NOSSA
SENHORA DO MONTE C.
01.08.1994 a
31.01.1995
00 ano(s), 6 mês(es)
e 00 dia(s).
CONGREGAÇÃO
DAS
FILHAS
DE
NOSSA
SENHORA DO MONTE C.
01.03.1995 a
31.12.1995
00 ano(s), 9 mês(es)
e 27 dia(s).
Perfazendo um total de 482 dia(s), correspondendo a 01
ano(s), 03 mês(es) e 27 dia(s), com respaldo legal nos artigos
47 Inciso III, da Lei nº. 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), conforme Processo Administrativo nº
P080517/2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-
NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 27 de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho -
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETARIA EXECUTIVA DE
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0315/2020
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho
suplementar,
no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Fro-
ta, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e considerando
as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de
08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de
04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade da suple-
mentação de carga horária dos servidores integrantes do ambi-
ente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especia-
Fechar