DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como, 
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº 
9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº 
P213284/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na 
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 
01/08/2020, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
6543501 
Irenilse 
dos 
Santos Leitão 
ENFERMEIRA 
96H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
28 de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0316/2020 
 
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de 
Práticas 
Especializadas 
da    
Saúde da Lei Municipal nº 
9.263/2007 e dos servidores 
Médicos/IJF de que trata a Lei 
Municipal nº 9.370/2008 do 
cumprimento de jornada de 
trabalho 
suplementar, 
no      
âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe 
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em 
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José   
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076 
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº 
P213284/2020. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade 
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes 
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas 
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem 
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal 
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012, 
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade 
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da 
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que 
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José 
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de 
trabalho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria 
n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012, 
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012: 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 01 DE SETEMBRO DE 
2020, revogadas as disposições em contrário. 
 
MATRÍCULA 
NOME 
CARGO 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
DE 
C.H.  
SUPLEMENTADA 
PARA 
9503003 
Raimunda 
Florinda 
Moreira 
ENFERMEIRA 
48H 
96H 
9512303 
Katianne 
Uchoa 
Lopes 
ENFERMEIRA 
48H 
96H 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 
28 de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina 
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
- SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0323/2020 
 
Designa o(a) servidor (a) integrante do ambiente de 
especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e    
Apoio na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para 
desempenho de jornada de trabalho suplementar, no 
âmbito do Instituto Dr. José Frota. 
 
 
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram 
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância 
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe 
acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF – 
Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de 
19 de dezembro de 2014, possibilitou aos servidores integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a suplementação de carga 
horária, de acordo com o Processo Administrativo Nº P231642/2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária 
dos servidores indicados nos anexos I e II, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 31 de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG. 
 
ANEXO I - PORTARIA Nº 0323/2020 

                            

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