DOMFO 15/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 65
lizadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem como,
dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal nº
9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota e de acordo com o Processo Administrativo nº
P213284/2020. RESOLVE: Art. 1º - CANCELAR, a suplemen-
tação de carga horária da servidora abaixo indicada, estabele-
cida na Portaria n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808
em 08/06/2012, em conformidade com o Art. 2º da Lei Munici-
pal nº 9.889/2012. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
01/08/2020, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
6543501
Irenilse
dos
Santos Leitão
ENFERMEIRA
96H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
28 de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0316/2020
Dispensa servidores integran-
tes do ambiente de especiali-
dade Saúde/IJF – Núcleo de
Práticas
Especializadas
da
Saúde da Lei Municipal nº
9.263/2007 e dos servidores
Médicos/IJF de que trata a Lei
Municipal nº 9.370/2008 do
cumprimento de jornada de
trabalho
suplementar,
no
âmbito do Instituto Dr. José
Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTI-
TUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe
foram delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publica-
da no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em
observância ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José
Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e conside-
rando as disposições contidas no Decreto Municipal nº 13.076
de 08.02.2013; e de acordo com o Processo Administrativo Nº
P213284/2020. CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº
9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe acerca da possibilidade
da suplementação de carga horária dos servidores integrantes
do ambiente de especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Práticas
Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007, bem
como, dos servidores Médicos/IJF de que trata a Lei Municipal
nº 9.370/2008; CONSIDERANDO que a Portaria n° 342/2012,
designou servidores integrantes do ambiente de especialidade
Saúde/IJF – Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde da
Lei Municipal nº 9.263/2007 e servidores Médicos/IJF de que
trata a Lei Municipal nº 9.370/2008 para desempenho de jorna-
da de trabalho suplementar, no âmbito do Instituto Dr. José
Frota. RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR, a suplementação de
trabalho da servidora abaixo indicado, estabelecida na Portaria
n° 342/2012 publicada no D.O.M. de n° 14.808 em 08/06/2012,
em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 9.889/2012:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, com efeitos financeiros a partir de 01 DE SETEMBRO DE
2020, revogadas as disposições em contrário.
MATRÍCULA
NOME
CARGO
C.H.
SUPLEMENTADA
DE
C.H.
SUPLEMENTADA
PARA
9503003
Raimunda
Florinda
Moreira
ENFERMEIRA
48H
96H
9512303
Katianne
Uchoa
Lopes
ENFERMEIRA
48H
96H
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA,
28 de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
- SEPOG.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0323/2020
Designa o(a) servidor (a) integrante do ambiente de
especialidade Saúde/IJF – Núcleo de Gestão e
Apoio na Saúde da Lei Municipal nº 9.263/2007 para
desempenho de jornada de trabalho suplementar, no
âmbito do Instituto Dr. José Frota.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no exercício das atribuições que lhe foram
delegadas através da Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Município de 26.03.2018, bem como, em observância
ao Regulamento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo Decreto nº 9.592 de 15.02.95 e considerando as disposições conti-
das no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 9.889, de 04 de abril de 2012, dispõe
acerca da possibilidade da suplementação de carga horária dos servidores integrantes do ambiente de especialidade Saúde/IJF –
Núcleo de Práticas Especializadas da Saúde, da Lei Municipal nº 9.263/2007; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 10.273 d de
19 de dezembro de 2014, possibilitou aos servidores integrantes do Núcleo de Gestão e Apoio na Saúde a suplementação de carga
horária, de acordo com o Processo Administrativo Nº P231642/2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a suplementação da carga horária
dos servidores indicados nos anexos I e II, em conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 10.273 de 19 de Dezembro de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de Setembro de 2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 31 de agosto de 2020. Osmar Azevedo Aguiar Filho - SUPE-
RINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG.
ANEXO I - PORTARIA Nº 0323/2020
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