DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TURNO: M - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 27/06/2020 a 24/12/2020 - VALOR MENSAL: R$ 
648,40; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, 
para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regula-
mentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 
3.830,44 ( TRÊS MIL E OITOCENTOS E TRINTA REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do 
orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23070242 - EEFM FIGUEIREDO CORREIA 
e os Professores constantes neste extrato. 
LOTE 103/2020 
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23067918 - EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): CAIO JORDAN CIPRIANO GOMES - CPF: 05128689301 - MATRÍCULA: 22200177922717 - CARGO: PROF CTPD 
LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200014793981X - NOME SUBSTITUÍDO: ALINE 
FONSECA PRAXEDES - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 9 - CH 
MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 01/07/2020 a 29/12/2020 - VALOR MENSAL: R$ 648,40;JARDESON MAIA DA 
SILVA - CPF: 05034601338 - MATRÍCULA: 22200177211411 - CARGO: PROF CTPD BACHAREL - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA 
- MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 2200014793981X - NOME SUBSTITUÍDO: ALINE FONSECA PRAXEDES - JUSTIFICATIVA: Readaptado(a) de 
Função Temporária - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: T M - CH SEMANAL: 33 - CH MENSAL: 165 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - 
PERÍODO: 01/07/2020 a 29/12/2020 - VALOR MENSAL: R$ 2377,46; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e 
quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 17.959,95 ( DEZESSETE MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E 
NOVENTA E CINCO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: 
O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23067918 - EEFM PROFESSORA DIVA CABRAL e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em 25 de julho de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº16/2020 - PROCESSO Nº01570095/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e 
Parecer Jurídico n° 674/2020, resolve reconhecer a dívida assumida em face do MUNICÍPIO DE IGUATU, inscrito no CNPJ sob o no 07.810.468/0001-
90, referente à execução dos Convênio/Congêneres cujo o objeto era o repasse de recursos para ações voltada para educação, no Município supracitado, no 
valor de R$ R$ 523.566,65 (quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos). Compromete-se, portanto, o Estado 
do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o   art.4º da Lei nº15.614, de 29 de maio de 2014, publicada 
no DOE de 30 de junho de 2014, RESOLVE alterar o Ato publicado em 28.01.2019, que nomeou os representantes dos contribuintes e seus suplentes, junto ao 
Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará;  I – Exonerar SÂMARA LÉA FERNANDES RODRIGUES 
SILVA AGUIAR na função de titular, GUSTAVO HENRIQUE COELHO PEREIRA na função de 1°  suplente e FERNANDO AUGUSTO DE MELO 
FALCÃO na função de 2°  suplente, como representantes da Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas - FECEMPE.  II – Nomear FERNANDO 
AUGUSTO DE MELO FALCÃO na função de titular, THYAGO DA SILVA BEZERRA na função de 1°  suplente e FRANCISCO ALEXANDRE DOS 
SANTOS LINHARES na função de 2°  suplente, como representantes da Federação Cearense das Micro e Pequenas Empresas - FECEMPE.   Esse ato 
entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado até 31 de dezembro de 2021.. PALÁCIO DA  ABOLIÇÃO DO  GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA  
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o   art.4º da Lei nº15.614, de 29 de maio de 2014, publi-
cada no DOE de 30 de junho de 2014, RESOLVE alterar o Ato publicado em 28.01.2019, que nomeou os representantes dos contribuintes e seus suplentes, 
junto ao Conselho de Recursos Tributários do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará;  I – Exonerar ALICE GONDIM SALVIANO 
DE MACEDO na função de Titular, José Alexandre Goiana de Andrade na função de 1°  suplente e Rafael Pereira de Souza na função de 2°  suplente, 
como representantes da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC.  II – Nomear JOSÉ ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE na função 
de Titular, Rafael Pereira de Souza na função de 1°  suplente e Maria de Lourdes de Albuquerque Andrade na função de 2°  suplente, como representantes 
da Federação das Indústrias do Estado do Ceará - FIEC.   Esse ato entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado até 31 de 
dezembro de 2021.. PALÁCIO DA  ABOLIÇÃO DO  GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de agosto de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA  
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PORTARIA Nº86/2020 - A COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário da Fazenda, 
através da Portaria nº 003/2020, de 02 de janeiro de 2020, publicada no D.O.E.,de 15 de janeiro de 2020, autoriza o servidor VANDILSON GOMES PAIVA, 
que exerce a função de Orientador de Célula - DNS 3, matrícula 032720-1-X, lotado na Célula de Execução da Administração Tributária em Russas - CEXAT 
RUSSAS, desta secretaria , a viajar ao município de Fortaleza - Ce, no dia 13 de março do corrente ano, a fim de participarem do I Encontro de Gestores 
Planejamento Estratégico, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), acrescidos de 40%, totali-
zando R$ 53,97 (cinquenta e três reais e noventa e sete centavos ) de acordo com o art. 1º, alínea A , do § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art.10, do Decreto nº 
30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Fazenda. COORDENADORIA DE GESTÃO 
DE PESSOAS DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2020.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADORA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº234/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 
202, III, e 225 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com fundamento nos arts. 181, II, e 182, caput, da Lei nº 9.826/74, e tendo em vista o que restou apurado 
nos autos do processo administrativo-disciplinar nº 01/2020 (Viproc nº 8349979/2018), RESOLVE absolver o servidor FRANCISCO RAIMUNDO DE 
CARVALHO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10049210, da acusação que lhe foi imputada, com o consequente arquivamento do 
feito. SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº204  | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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