DOE 15/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (A)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (B)
RESULTADO
PREVIDENCIÁRIO (C)=(A-B)
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(D) = (D EXERC. ANTERIOR + C)
2068
71.839.576
677.496.845
(605.657.270)
(111.186.933.163)
2069
64.455.014
610.372.849
(545.917.835)
(111.732.850.998)
2070
57.550.904
547.387.249
(489.836.344)
(112.222.687.342)
2071
51.116.572
488.439.099
(437.322.526)
(112.660.009.868)
2072
45.142.136
433.444.089
(388.301.954)
(113.048.311.822)
2073
39.618.398
382.333.712
(342.715.314)
(113.391.027.136)
2074
34.536.719
335.052.164
(300.515.445)
(113.691.542.581)
2075
29.887.743
291.544.064
(261.656.320)
(113.953.198.901)
2076
25.662.572
251.759.657
(226.097.085)
(114.179.295.986)
2077
21.850.667
215.637.024
(193.786.357)
(114.373.082.343)
2078
18.439.709
183.098.094
(164.658.385)
(114.537.740.728)
2079
15.414.409
154.038.137
(138.623.728)
(114.676.364.456)
2080
12.756.869
128.327.481
(115.570.612)
(114.791.935.068)
2081
10.446.375
105.809.428
(95.363.053)
(114.887.298.120)
2082
8.459.921
86.302.685
(77.842.765)
(114.965.140.885)
2083
6.771.862
69.597.452
(62.825.590)
(115.027.966.475)
2084
5.355.132
55.465.013
(50.109.881)
(115.078.076.356)
2085
4.181.773
43.662.713
(39.480.940)
(115.117.557.297)
2086
3.223.394
33.938.904
(30.715.510)
(115.148.272.807)
2087
2.451.653
26.038.193
(23.586.541)
(115.171.859.348)
2088
1.839.330
19.711.188
(17.871.858)
(115.189.731.206)
2089
1.360.861
14.719.765
(13.358.904)
(115.203.090.110)
2090
992.765
10.842.199
(9.849.434)
(115.212.939.544)
2091
714.107
7.877.530
(7.163.423)
(115.220.102.967)
2092
506.594
5.646.985
(5.140.391)
(115.225.243.359)
2093
354.648
3.996.252
(3.641.603)
(115.228.884.962)
2094
245.299
2.795.045
(2.549.746)
(115.231.434.708)
2095
167.918
1.935.261
(1.767.343)
(115.233.202.051)
FONTE: Avaliação Atuarial de 31/12/2019; correspondente ao DRAA 2020.
1) Projeção atuarial de 2020 a 2095 elaborada na Avaliação Atuarial de 31/12/2019, conforme normativos do Governo Federal, e oficialmente enviada ao
Ministério da Economia – ME.
2) Preenchido conforme Manual de Demonstrativos Fiscais - 10ª Edição (aprovado pela Portaria STN nº 286, de 07/05/2019, e alterado pela Portaria nº 641,
de 20/09/2019, e pela Portaria nº 91, de 20/02/2020), válido a partir do exercício financeiro de 2020.
3) Dados e principais hipóteses utilizados para a projeção acima:
- Cadastros disponibilizados pelo Poder Executivo, pela ALCE, pela PGJ, pelo TJCE, pelo TCE e pela DPGE, para fins de avaliação atuarial;
- Idade Média dos Segurados do FUNAPREV: Ativos, 51,7 anos; Inativos, 71,0 anos; Pensionistas: 67,8 anos;
- Folha 12/2019 - Cadastro FUNAPREV: Ativos, R$ 253,46 milhões; Inativos, R$ 178,21 milhões; Pensionistas, R$ 40,80 milhões;
- Segregação da massa de segurados implementada no SUPSEC, a partir de 01/01/2014;
- Apuração das obrigações do FUNAPREV frente aos atuais segurados ativos, aposentados, pensionistas e seus desdobramentos previdenciais (geração atual);
- Contribuição laboral e patronal (Lei Complementar Estadual nº 12/1999, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016):
14% para o beneficiário e 28% para o Ente;
- Tábuas biométricas: sobrevivência de válidos, Experiência SUPSEC; sobrevivência de inválidos, IBGE 2018 (extrapolada MF); entrada em invalidez,
Álvaro Vindas.
4) Projeções de receitas resultantes das esperanças matemáticas de contribuições do Ente Público, dos segurados e dos pensionistas e de compensação
previdenciária a receber e projeção de despesas resultantes das esperanças matemáticas de pagamento de benefícios previdenciários do FUNAPREV e de
compensação previdenciária a pagar.
5) Fundamentos Legais para a Avaliação:
‘- No âmbito da legislação federal norteadora da presente avaliação atuarial, destacam-se como base legal: (i) a Emenda Constitucional Federal nº 103/2019;
(ii) as Leis Federais nº 9.717/1999 e nº 10.887/2004; bem como (iii) a Portaria MPS nº 464/2018, com suas normas de Atuária.
- No que se refere à legislação estadual vigente relacionada ao SUPSEC, ressaltam-se: (i) a Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019; (ii) a Lei Comple-
mentar Estadual nº 210/2019; (iii) a Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, que dispõe sobre a instituição do SUPSEC, com suas atualizações, especialmente
a Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, e a Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016; (iv) a Lei nº 13.578, de 21/01/2005; (v) a Lei Complementar nº
92, de 25/01/2011; e (vi) a Lei Complementar Estadual nº 123, de 16/09/2013.
6) Base Cadastral Disponibilizada:
‘- O cadastro utilizado na avaliação atuarial de 31/12/2019, para fins de Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA 2020 - FUNAPREV,
abrangeu todos os segurados ativos, aposentados e pensionistas do Plano de Custeio Financeiro (Fundo FUNAPREV), disponibilizados para efeito da avaliação,
perfazendo um total de 33.110 segurados efetivamente ativos (exclui os 10.475 afastados e tratados como aposentados); 56.081 aposentados (inlcui os 10.475
afastados mencionados); e 10.446 pensionistas;
- A data-base desse cadastro se referia à folha de pagamento de dezembro de 2019. Os dados foram disponibilizados pela Coordenadoria de Infraestrutura
de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG do Estado, referentes aos segurados ativos,
aposentados e pensionistas do Poder Executivo, bem como pela ALCE, PGJ, TJCE, TCE e DPGE, referentes aos seus respectivos segurados.
7) Situação Previdenciária Corrente do FUNAPREV:
- A avaliação considera o enfoque de grupo fechado de segurados do FUNAPREV, conforme LC Estadual nº 123/2013, calculando a obrigação previdenciária
do FUNAPREV e, consequentemente, do Estado do Ceará em relação aos segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados a este Fundo;
- A coluna de “Receitas Previdenciárias” contém a projeção das esperanças matemáticas de recebimentos de valores por parte do FUNAPREV, decorrentes
de contribuições mensais dos atuais segurados ativos, aposentados e pensionistas sobre suas respectivas bases de incidência, bem como de contribuições
mensais patronais do Estado do Ceará, e das estimativas de compensação previdenciária a receber junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. As
receitas com contribuições diminuem, principalmente, na medida em que os atuais segurados ativos implementam as condições para a aposentação, dado o
prisma de grupo fechado;
- A coluna de “Despesas Previdenciárias” demonstra, por sua vez, a estimativa das esperanças matemáticas dos gastos anuais do FUNAPREV com benefícios
previdenciários e com compensação previdenciária a pagar ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Tais despesas crescem na medida em que o grupo
de aposentados aumenta, decrescendo posteriormente quando a mortalidade desse grupo se torna mais significativa, com a idade avançada;
- A coluna “Resultado Previdenciário” apresenta a diferença anual entre as receitas e despesas previdenciárias estimadas;
- A coluna “Saldo Financeiro do Exercício” representa o resultado entre as “Receitas Previdenciárias” menos as “Despesas Previdenciárias”, mais o Saldo
Financeiro do exercício anterior ao de referência;
- Quanto à atual configuração previdenciária do Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC, operacionalizado por meio do Fundo FUNAPREV, observa-se que
o valor mensal arrecadado de contribuições normais do Ente Público e dos segurados é insuficiente para cobrir as despesas com o pagamento dos benefícios
contemporâneos. Face ao regime de repartição simples, o percentual de custo projetado para o ano de 2020 é de 92,0% sobre a remuneração de contribuição.
Esclarece-se que o Tesouro Estadual é responsável por efetuar aportes extras ao FUNAPREV para suprir essa insuficiência financeira mensal, conforme
dispõe a Lei Federal nº 9.717/1998, art. 2º, §1º, e legislação federal correlata;
- Na sua configuração corrente, sob a sistemática de regime de repartição simples, o Plano de Custeio Financeiro do SUPSEC (FUNAPREV) revela uma
tendência crescente de seus custos previdenciais anuais no curto e médio prazos, na medida em que os atuais segurados ativos implementem as condições de
elegibilidade a benefícios, bem como quanto às determinações da Lei Complementar nº 92, de 25/01/2011, antes comentada. Enseja, consequentemente, uma
tendência de crescimento nos valores dos aportes anuais do Tesouro Estadual para suprir as deficiências de arrecadação de contribuições do FUNAPREV,
nada obstante os aumentos das contribuições laborais e patronais, conforme Lei Complementar Estadual nº 167, de 27/12/2016 - DOE de 28/12/2016, que
alterou dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 12/1999 (12% para o beneficiário e 24% para o Ente, de 28/03/2017 a 12/2017; 13% para o benefi-
ciário e 26% para o Ente, em 2018; e 14% para o beneficiário e 28% para o Ente, a partir do ano de 2019) e o advento da Reforma da Previdência (Emenda
Constitucional Federal nº 103/2019, Emenda Constitucional Estadual nº 97/2019 e Lei Complementar Estadual nº 210/2019);
- Não há recursos capitalizados no Plano de Custeio Financeiro (FUNAPREV) na data da avaliação, sendo os saldos contábeis verificados no final de cada
mês imediatamente gastos com o pagamento de benefícios no início do mês subsequente, conforme dados contábeis oficiais do Estado;
- Observe-se que os resultados das avaliações atuariais estão diretamente relacionados aos dados cadastrais disponíveis e aos parâmetros neles considerados.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº204 | FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2020
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